Prefeitura de Currais Novos empossa novos gestores escolares

Para conduzir os rumos das escolas municipais para o triênio 2022/2024, a Prefeitura de Currais Novos, por meio da Secretaria Municipal de Educação, empossou na noite desta terça-feira (04), 29 gestores escolares, entre Diretores e Vice-Diretores.

A Portarias de Nomeação dos novos gestores foi publicada no Diário Oficial do último dia 31 de dezembro de 2021, com efeito a partir de 03 de janeiro de 2022. 

Participaram da solenidade além dos novos gestores, o Prefeito Odon Júnior; a Vice-prefeita Ana Albuquerque; a Secretária Municipal de Educação (SEMEC), Lourdes Matias; a Coordenadora Andreia Lopes; o Deputado Estadual, Francisco Medeiros; o Presidente do Conselho Municipal de Educação, Eraldo Lisboa; o Coordenador Geral do SINTE/RN -Regional Currais Novos, Marinilzo Clementino; e os Vereadores Mattson Rannier e Jorian dos Santos.

O papel do gestor está regido na LEI N° 3.408, DE 02 DE JANEIRO DE 2019, a qual possibilita uma atuação democrática e participativa de toda a comunidade escolar, tendo como foco a aprendizagem das crianças, jovens e adultos da rede municipal de ensino.

Para a Secretária Lourdes Matias, “entende-se por gestão democrática o processo intencional e sistemático, transparente e compartilhado de chegar a uma decisão de construção coletiva e fazê-la funcionar, mobilizando os segmentos, meios e procedimentos para se atingirem os objetivos da unidade de ensino”, explica Lourdes.

“Este é um momento importante para nossa educação municipal. Um momento que garante uma educação inclusiva e participativa, promovendo o desenvolvimento da nossa rede de ensino, traçando metas e avançando cada vez mais nos níveis de qualidade com foco no desenvolvimento da educação das nossas crianças”, comentou o Prefeito Odon Júnior que cumprimentou os gestores empossados e desejou bom início de trabalhos.

“Esse trabalho deve continuar sendo de parceria entre escola, Prefeitura e as famílias para obter um objetivo único, que é ampliar a melhoria do processo educacional. Peço a todos que se envolvam cada vez mais e continuem buscando o sucesso da educação do município. Desejo a todos um bom trabalho”, concluiu o prefeito.

Os novos Gestores Escolares são:

Ana Maria de Souza Silva – Diretora do Centro Municipal de Ensino Rural Professora Rosangela da Silva;

Katianne Silva de Medeiros – Diretora da Escola Municipal de Nossa Senhora;

Francisco Martins de Almeida Neto – Vice-Diretor da Escola Municipal de Nossa Senhora;

Maria Elaine Pinheiro Galvão – Diretora da Escola Municipal Presidente Castelo Branco;

Valéria Kelly de Medeiros Costa – Vice-Diretora da Escola Municipal Presidente Castelo Branco;

Iramar Freire – Diretora da Escola Municipal Gilson Firmino da Silva;

Lisângela Cristina Santos Lima – Vice-Diretora da Escola Municipal Gilson Firmino da Silva;

Luzinete Maria de Araújo Silva – Diretor da Escola Municipal Professora Socorro Amaral;

Maria do Socorro Santos Silveira – Vice-Diretora da Escola Municipal Professora Socorro Amaral;

Magna de Fátima da Silva – Diretora da Escola Municipal Professora Trindade Campelo;

Alieda Safira Macêdo de Medeiros – Vice-Diretora da Escola Municipal Professora Trindade Campelo;

Angela Cristiane Bezerra Dantas – Diretora da Escola Municipal Ausônio Araújo;

Simara Suely de Melo Araújo – Diretora da Escola Municipal Ausônio Araújo;

Maria Olindina Dantas da Silva – Diretora da Escola Municipal Professor Francisco Rosa;

Marineide Araújo Silva – Vice-diretora da Escola Municipal Professor Francisco Rosa;

Erivalda Bezerra Dantas de Souza – Diretora da Escola Municipal Professor Salustiano Medeiros;

Luciano Pereira de Medeiros – Vice-diretor da Escola Municipal Professora Salustiano Medeiros;

Rita de Cássia da Silva – Diretora da Creche Municipal Professor Salustiano Bezerra de Medeiros “Profº Salú”;

Maria Lucinaide de Medeiros – Diretora da Creche Municipal Margarida Maria da Cunha;

Romeika de Oliveira Freire Xavier – Diretora da Creche Municipal Margarida Maria da Cunha;

Lúcia de Fátima Silva – Vice-diretora da Creche Municipal Mundo da Criança;

Maria de Lourdes Bezerra Santos – Diretora da Creche Municipal Mundo da Criança;

Joelmir Soares da Silva – Diretor da Escola Municipal Justino Dantas;

Francisco Técio Matias – Vice-diretor da Escola Municipal Justino Dantas;

Angelúcia Pereira de Almeida Lima – Vice-diretora da Escola Municipal Francisco Leonis;

Fátima Maria Azevedo Bezerra Silva – Diretora da Escola Municipal Francisco Leonis;

Francisca Adriana da Silva – Vice-diretora da Escola Municipal Professor Humberto Gama;

Francisca Ione Braga Silveira da Silva – Diretora da Escola Municipal Professor Humberto Gama;

Maxwell Ferreira – Diretor da Escola Municipal Cipriano Lopes Galvão.



Contribuição do MEI sobe para R$ 60,60 com aumento do salário mínimo

Com o aumento do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212 a partir de 1º de janeiro, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEIs) também serão reajustadas. A partir de fevereiro, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário mínimo.

O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo – que teve aumento de 10,18% – por isso, o reajuste ocorre todos os anos.

Os MEI que exercem atividades ligadas ao comércio e indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os ligados a Serviços pagam R$ 5 a mais, referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços).

O reajuste vale apenas para os boletos que vencerão a partir do dia 20 de fevereiroO valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55.

Atualmente, existem cerca de 13 milhões de MEI no Brasil.

Contribuição gera direitos

Por meio da contribuição, os microempreendedores individuais têm direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

Quem não estiver com pagamento em dia pode perder o direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e licença-maternidade, e ter o CNPJ cancelado pela Receita Federal.

Pagamento DAS

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) vence todo dia 20 e pode ser gerado no Portal do Empreendedor.

Para o pagamento mensal do DAS-MEI, os microempreendedores individuais também podem optar pelo débito automático e, para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor e clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que fizer essa opção deve possuir uma conta corrente em um dos bancos conveniados.

O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento de pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual.

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.



Maioria em consulta pública é contra vacinação obrigatória em crianças, diz governo

O governo federal anunciou, nesta terça-feira (4), que a maioria das pessoas que responderam à consulta pública sobre a vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos é contra a obrigatoriedade de imunização para essa faixa etária.

O governo informou ainda que a maioria das pessoas também foi contra a exigência de receita médica. A pergunta da consulta foi a seguinte: “você concorda com a vacinação em crianças de 5 a 11 anos de forma não compulsória conforme propõe o Ministério da Saúde”?

As respostas foram anunciados pela secretária extraordinária de enfrentamento à Covid-19, a médica Rosana Leite de Melo, durante a audiência pública que está sendo realizada pela pasta para discutir o tema. A Anvisa, que já havia recomendado a vacina, não participou da reunião.

A secretária não detalhou a quantidade de respostas para cada opinião (contra ou a favor da necessidade de receita) nem sobre a concordância com a não obrigatoriedade da vacinação de crianças. O ministro da Saúde defendeu a receita médica para vacinação das crianças.



Sancionada lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).



Nova lei obriga sigilo de condição de quem tem HIV e hepatite

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.289/22 que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), de hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual.

O texto, publicado na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Sigilo
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde. 

A norma estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos
Pelo texto os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição.

Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação. Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções
O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.



Boletim do Hospital Regional do Seridó registra 01 óbito por Covid-19 nesta terça

Boletim Covid-19
Hospital Regional Telecila Freitas Fontes
04/01/22
▪️
Esse boletim é referente a pacientes internados nas últimas 24 horas no Hospital Regional do Seridó.
▪️

🖤 Óbito por COVID-19 no HRS em 04/01/22:

📍Currais Novos – 01

TOTAL de leitos COVID-19 no HRS:
19 leitos (10 intensivos e 09 clínicos)

vacinasalvavidas

useamáscara

nãoaglomere

higienizeasmãos

▪️
@hrserido



Currais Novos e o registro das últimas chuvas

Centro de Currais Novos durante chuva

O Blog do Ismael apresenta os números das chuvas desta segunda-feira (4) no município de Currais Novos e região. O ano novo trouxe esperança ao sertanejo com as precipitações meteorológicas indicando um período chuvoso na região.

No sítio Canta Galo à precipitação indicou 42 mm; no Sítio Trapiá, município de Currais Novos, choveu 108 milímetros, no Distrito da Cruz 30 mm.

No bairro Parque Dourado, o registro foi de 60 mm; já no Bairro JK 45 mm. Na Rua Riacho Totoró 44 milímetros, Rua Anália Bezerra 46 milímetros.

A Comunidade Serrote do Melo os números apresentam 28 mm e na Chácara Paraíso no Sítio São Sebastião 25 milímetros.



Operação Ano Novo: PRF registra aumento de 837% nas ultrapassagens proibidas no RN

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou, neste domingo (02/01), a Operação Ano Novo, nas rodovias federais do Rio Grande do Norte. Ao longo dos quatro dias de operação (30/12 a 02/01), 10 pessoas foram detidas, quatro veículos roubados foram recuperados além de uma arma de fogo e 23 munições.

O destaque ficou para o aumento de 837% no número de pessoas flagradas realizando a manobra de ultrapassagem em trechos proibidos e o aumento de 450% nas autuações de embriaguez ao volante. Ao todo 178 motoristas foram autuados por ultrapassagem indevida e 11 por dirigirem sob influência de álcool.

A PRF também registrou três acidentes graves durante o período e um acidente com vítima fatal, igualando os números do ano passado.



Dois primeiros casos da variante ômicron são identificados em Natal, diz Sesap

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap) confirmou nesta segunda-feira (3) as duas primeiras amostras positivas da variante ômicron da Covid no Rio Grande do Norte.

Os dois que tiveram o diagnóstico confirmado são homens e residem em Natal. De acordo com a Sesap, as duas pessoas já se recuperaram da contaminação e estão bem.

Segundo a Sesap, as coletas aconteceram em dezembro junto com outras 19 amostras, que foram identificadas como variante delta.

G1/RN



Odon Júnior sanciona lei que cria o novo Bairro Mons. Paulo Herôncio de Melo

O Prefeito Odon Júnior, sancionou na manhã desta segunda-feira (03), a Lei nº 3714, que cria o novo bairro Monsenhor Paulo Herôncio de Melo, na cidade de Currais Novos.

O novo bairro fica localizado nas imediações do Bairro Gilberto Pinheiro, próximo ao estádio Coronel José Bezerra, estendendo-se até o Loteamento Lares de Santana, sendo desmembrado do Bairro Paizinho Maria.

A sanção, que contou com a presença do Prefeito Odon Júnior; da Vice-prefeita Ana Albuquerque; do empresário, Sérgio Dantas; do Vigário Geral da Diocese, Pe Welson Rodrigues; do Pároco de Santana, Cláudio Dantas; do Vereador e Presidente da Câmara Municipal, Edmilson Souza; dos Vereadores João Gustavo, Leiza Palmeira, Ezequiel Pereira, Lucieldo Silva, Mattson Ranier, Jorian dosSantos; e do Vereador Daniel Beserra, que foi propositor do projeto na Câmara Municipal, aconteceu exatamente no dia do aniversário do Mons Paulo Herôncio que, se vivo estivesse, estaria completando 121 anos.

“Um dia histórico para nossa cidade. Essa é mais uma justa homenagem ao nosso Monsenhor Paulo Herôncio de Melo, que foi um importante sacerdote e um grande benfeitor para CurraisNovos. Mons Paulo nos deixou também grandes lições de vida e até hoje é fonte de inspiração para muitos”, disse o Prefeito Odon Júnior.

Sérgio Dantas, que é admirador da obra do Mons. Paulo, agradeceu o sonho que estava sendo realizado. “Estou muito feliz. Quem me conhece sabe da minha luta em permutar que o nome do Monsenhor Paulo não seja esquecido. Ele foi muito importante para o desenvolvimento de Currais Novos. Hoje é um dia histórico, por celebramos seus 121 anos do seu nascimento e onde oficializamos o Bairro com seu nome”, contou.