Considera-se que apresentou sintomas conjugados as pessoas que tiveram perda de cheiro ou sabor ou tosse; febre e dificuldade para respirar; ou febre, tosse e dor no peito
Um em cada quatro domicílios potiguares com idoso tem morador com sintomas da covid-19.
O percentual de domicílios com idoso e com ao menos um morador com sintomas referenciados conjugados de covid-19 foi 24,6%. Considera-se que apresentou sintomas conjugados as pessoas que tiveram perda de cheiro ou sabor ou tosse; febre e dificuldade para respirar; ou febre, tosse e dor no peito. Bahia (16,2%) e Roraima (16,1%) apresentaram os percentuais mais baixos de domicílio nessa condição.
A portaria veda a criação de requerimentos ou habilitação da antecipação para requerentes que não possuam tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas (GET)
O Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram no Diário Oficial da União de hoje (23) uma portaria conjunta com orientações sobre pagamento das antecipações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício de auxílio-doença.
As antecipações foram estabelecidas pela Lei 13.982, de abril de 2020, de forma excepcional durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Segundo a portaria nº 480, os R$ 600 será devido por até três meses, e o total antecipado será deduzido nos casos em que já haja concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88) “ou outra espécie de benefício definitivo”. Não havendo prorrogação do período previsto para a antecipação desse benefício, ele será cessado “automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei”.
A portaria veda a criação de requerimentos ou habilitação da antecipação para requerentes que não possuam tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas (GET). Além disso, diz que o benefício de antecipação será cessado “sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo”.
Nos casos de antecipação do auxílio-doença (espécie 31, mas com tratamento de 84), o valor de R$ 1.045 será devido por até três meses. Segundo a portaria, o valor antecipado “será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo”. A prorrogação do benefício deverá ser feita por meio de solicitação do requerente, a ser feita no período que vai “desde os últimos 15 dias do benefício concedido até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício”.
A portaria detalha tanto procedimentos como motivos que podem levar à cessação das antecipações. Além disso, estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para o acerto de contas. “Quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado do novo benefício”, diz a portaria. Já nas antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante.
Nos casos em que as antecipações de auxílio-doença sejam submetidas a revisão para conversão em benefício por incapacidade, “serão calculados automaticamente os créditos decorrentes das diferenças entre os valores pagos e os novos valores que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Calculo”, complementa a portaria. Com informações da Agência Brasil.
Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora
Receita Federal abre hoje (23), às 9h, consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2020. Mais de 3,3 milhões contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões no lote de maior valor já registrado. O pagamento será dia 30 de junho.
Desse valor total, R$ 3,977 bilhões são para contribuintes com direito a prioridade no recebimento: 54.047 acima de 80 anos; 1.186.406 entre 60 e 79 anos; 89.068 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave; e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.
O pagamento será feito no dia 30 de junho, data de encerramento do período de entrega das declarações do IRPJ/2020. Neste ano, os lotes foram reduzidos de sete para cinco, com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento, por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Foram considerados inelegíveis 42,2 milhões de cadastros, entre eles 19,9 milhões feitos por meio do site e do aplicativo do programa
A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta segunda-feira (22) a terceira parcela do Auxílio Emergencial para 1,9 milhão beneficiários do Bolsa Família qualificados no programa, cujo número do NIS termina em 4. Os pagamentos para esse grupo são feitos da mesma forma que o Bolsa.
Para os demais trabalhadores aprovados no programa, as datas de pagamento da terceira parcela do benefício seguem indefinidas. O segundo e terceiro lotes de aprovados que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa, e que receberam a primeira parcela do Auxílio Emergencial após 30 de abril, o pagamento da segunda parcela também não foi definido.
Ainda segundo a Caixa, foram processados pela Dataprev 106,3 milhões de cadastros, dos quais 64,1 milhões foram considerados elegíveis – destes, 19,2 milhões de beneficiários do Bolsa Família, 10,5 milhões do Cadastro Único e 34,4 milhões de trabalhadores que se inscreveram por meio do site e do aplicativo do programa.
Foram considerados inelegíveis 42,2 milhões de cadastros, entre eles 19,9 milhões feitos por meio do site e do aplicativo do programa. Outros 1,2 milhão de cadastros feitos pelo app e site estão em reanálise, e 1,5 milhão ainda aguardam a primeira análise. Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Em 2008, parte da estrutura desmoronou em razão de fortes chuvas na região
O casarão histórico onde funcionou a antiga boate Arpege desabou na madrugada deste domingo (21), no bairro da Ribeira, em Natal (RN). Esse é o terceiro desabamento da estrutura nos últimos 12 anos. Abandonado, o prédio foi construído na década 1940 por uma família de alemães e já estava em ruínas. O imóvel está localizado no nº 161 da rua Chile numa área que pertence a União.
Em 2008, parte da estrutura desmoronou em razão de fortes chuvas na região. O Corpo de Bombeiros chegou a interditar o local. O imóvel foi tombado em 2010 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico Nacional (Iphan). No ano seguinte, no entanto, um novo desabamento foi registrado após um galpão vizinho desmoronar.
Antes de abrigar uma boate que também funcionava como cabaré, o prédio foi sede do armazém “Secos & Molhados” e, posteriormente, de uma gráfica instalada no térreo pelo empresário Nestor Galhardo. O nome oficial do prédio é edifício Galhardo por conta do antigo proprietário.
O casarão tem uma importância histórica e serviu como cenário para dois filmes do cinema nacional: “For All- Trampolim da Vitória” (1998), de Luiz Carlos Lacerda, e “O Homem que Desafiou o Diabo” (2007), de Moacyr Goes, inspirado no romance As pelejas de Ojuara, do escritor potiguar Ney Leandro de Castro.
A meta é contribuir para que os recursos depositados sejam efetivamente recebidos pelos trabalhadores
Com o objetivo de garantir o cumprimento das exigências legais do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e que os trabalhadores recebam os valores a que têm direito, foi firmado um acordo de cooperação técnica entre o Ministério Público do Trabalho e a Caixa Econômica Federal .
Segundo o MPT, o foco inicial do acordo abrangerá os recolhimentos feitos ao FGTS pelos empregadores e que não foram individualizados aos titulares das contas vinculadas do fundo em razão da ausência de informações obrigatórias.
A meta é contribuir para que os recursos depositados sejam efetivamente recebidos pelos trabalhadores. Segundo levantamento atualizado da Caixa, divulgado pelo MPT, há cerca de 600 milhões de reais em depósitos a discriminar, com potencial de beneficiar mais de 400 mil trabalhadores. O acordo terá prazo de vigência de cinco anos.
Sara Winter é líder do grupo 300 do Brasil, de apoio ao presidente Jair Bolsonaro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou nesta sexta-feira (19) por mais cinco dias a prisão da ativista Sara Fernanda Geromini, conhecida como Sara Winter. Ela está custodiada no presídio feminino do Distrito Federal.
Na segunda-feira (15), Sara foi presa pela Polícia Federal (PF) por determinação do ministro e a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) na investigação que apura ataques a instituições, como pedidos de intervenção militar e o fechamento do Congresso e do Supremo.
A ativista já foi denunciada pela Procuradoria da República no Distrito Federal pelos crimes de injúria e ameaça ao ministro. A denúncia foi enviada à 15ª Vara Federal de Brasília.
Nesta quinta (18), a ministra Cármen Lúcia, do STF, negou um pedido de liberdade feito pela defesa de Sara Winter. Segundo a defesa, houve abuso de poder e ilegalidade na decretação da prisão. Para os advogados, Sara é vítima de perseguição política.
“Se pessoas condenadas por tráfico de drogas podem ser beneficiadas por HC [habeas corpus] para ficarem em prisão domiciliar com seus filhos menores, qual o motivo a ora paciente deverá, duplamente, permanecer encarcerada, se não cometeu crime algum, não é condenada, não é autoridade com foro de prerrogativa, e possui um filho de 5 anos de idade?”, questionou a defesa no STF. Sara Winter é líder do grupo 300 do Brasil, de apoio ao presidente Jair Bolsonaro.
Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Senado deverá votar o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende temporariamente o pagamento das prestações de crédito consignado em benefícios previdenciários enquanto durar a calamidade do coronavírus. O início da sessão está previsto para as 16h.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto estabelece que a suspensão atingirá quatro parcelas do contrato e que a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações. O texto estabelece ainda que não serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos durante a suspensão.
Além do PL 1.328/2020, tramitam também no Senado vários projetos que suspendem as prestações de empréstimos consignados, tendo sido apresentados após o início da pandemia da covid-19. Em 20 de abril, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão do débito em folha de empréstimos consignados tomados por aposentados em bancos.
A decisão do juiz Renato Coelho Borelli, em ação popular, suspendeu os pagamentos pelo prazo de quatro meses, tanto para os aposentados do INSS quanto para os do serviço público.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (16) revisar o cálculo da divisão dos recursos do Fundo Eleitoral, cuja cifra para 2020 é de R$ 2,034 bilhões. Criado pelo Congresso como alternativa à proibição do financiamento eleitoral por empresas, o fundo será utilizado para custear as campanhas políticas pela segunda vez.
O recálculo da divisão do fundo será feito após partidos questionarem a Corte Eleitoral sobre um dos critérios utilizados na definição do fatiamento dos recursos – a bancada de senadores de cada partido. Antes, o TSE havia dividido o Fundo Eleitoral considerando o número de senadores que cada partido mantinha atualmente.
O mandato de senador é de oito anos. Agora, no caso dos senadores que já estão na reta final do mandato, o TSE vai levar em conta em qual partido se encontravam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Para aqueles que ainda estão no começo do mandato, o TSE vai considerar as legendas pelas quais os senadores foram eleitos em 2018.
A lei prevê que 15% dos recursos do Fundo Eleitoral devem ser divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado. Na prática, cada senador representa cerca de R$ 3,7 milhões para os cofres de cada partido. O novo entendimento da Corte Eleitoral deve beneficiar PSDB, PTB, Solidariedade, Rede, PDT e Patriota, segundo fontes que acompanham as discussões.
No caso do PSDB, por exemplo, o TSE havia considerado inicialmente sete senadores, mas com o recálculo, vai levar em conta oito, incluindo a cadeira de Antonio Anastasia (MG). Anastasia se filiou neste ano ao PSD, mas como integrou o PSDB na primeira metade do mandato, o TSE vai considerar a sua vaga ao definir os recursos que serão destinados aos candidatos tucanos.
O Solidariedade, por sua vez, terá direito ao equivalente a vaga de um senador, mesmo sem contar atualmente com nenhuma representação na Casa. Isso porque o senador Eduardo Gomes (TO) foi eleito pelo partido nas eleições de 2018. Depois, deixou a legenda e migrou para o MDB.
De acordo com o texto, o empregado tem o direito de permanecer no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido
Medida provisória que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho assim como a suspensão de contratos durante a pandemia foi aprovada pelo Senado nesta terça-feira (16) e agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda de que trata a MP, foi criado em abril e determina ao governo federal que pague uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada dele forem reduzidos.
De acordo com o texto, o empregado tem o direito de permanecer no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.045).
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do Executivo enquanto durar a pandemia.
No entanto, a prorrogação do Programa Emergencial para os trabalhadores com contrato já suspenso precisa ser feita de imediato, pois os 60 dias previstos na versão original da MP já se encerraram. E como o texto foi alterado no Congresso é necessário que o presidente sancione o novo documento para que ele entre em vigor.