A validade dos benefícios que o presidente da República pode conceder ao indultar pessoas condenadas foi definida em maio deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que cabe ao presidente da República, dentro das hipóteses legais, decretar o indulto de Natal, que não pode ser revisado pelo Judiciário.
A questão voltou à tona nesta semana, após o presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto que perdoa a condenação de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção).
O perdão de condenações está previsto no Artigo 84, inciso XII, da Constituição. Pela norma, compete exclusivamente ao presidente da República “conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”. No entanto, a amplitude dos benefícios que podem ser concedidos foi contestada no Supremo pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que questionou o decreto natalino do ex-presidente Michel Temer, editado em 2017.
Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se manifestou a favor da vontade do presidente para estabelecer quem deve ser beneficiado pelo indulto natalino. No entendimento de Moraes, se o decreto foi editado dentro dos parâmetros legais, mesmo que não se concorde com os motivos, a Justiça não pode mudar as regras.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli, além da ministra Rosa Weber.
No julgamento, os ministros julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874 e validaram o decreto de Natal de Temer. Pelo texto, condenados na Operação Lava Jato que se enquadraram nos requisitos foram beneficiados.
Na terça-feira (24), no twitter, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu o decreto de Bolsonaro e disse que “há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos governos anteriores”.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto lei conhecido como pacote anticrime. O despacho foi publicado na noite de ontem (24), em edição extra do Diário Oficial da União. Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso.
O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Foi mantido o texto principal sobre o chamado juiz de garantia. Com a medida, aprovada pelo Congresso, o magistrado que cuida do processo criminal não serâ responsável pela sentença do caso. Todos os vetos foram justificados em mensagem encaminhada ao Senado. As razões também foram publicadas no Diário Oficial.
A proposta da emenda constitucional que permite estados, Distrito Federal e municípios adotarem regimes próprios de previdência social, com as mesmas regras da União, só começará a ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar. A chamada PEC Paralela (PEC nº 133) foi aprovada em novembro no Senado Federal.
Na última quarta-feira (18), o presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), designou a si mesmo como relator para avaliar a constitucionalidade da medida. A expectativa de analistas ouvidos pela Agência Brasil é de que a PEC seja aprovada em fevereiro na CCJ, siga para análise e aprovação em comissão especial em março e abril, e finalmente vá para votação (em 1º turno) no Plenário em maio.
O provável cronograma quase se sobrepõe ao prazo previsto na Portaria nº 1.348 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que estabeleceu 31 de julho do próximo ano como prazo final para estados e municípios fazerem adequações aos seus sistemas previdenciários, em linha com a reforma da Previdência que o Congresso Nacional promulgou.
Mudanças nos estados
Enquanto correm os dois prazos, alguns estados já iniciaram mudanças nos regimes previdenciários dos seus servidores públicos. Levantamento feito pela Agência Brasil indica que proposições que alteram a legislação previdenciária foram aprovadas em nove estados Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.
No Paraná, um projeto apresentado pelo Executivo já virou lei e o segundo aguarda votação final. Em Goiás e no Pará, as propostas foram aprovadas em primeiro turno. No Ceará, no Mato Grosso e em Sergipe, os respectivos projetos foram aprovados nas comissões de Constituição e Justiça.
Nos estados da Bahia, Paraíba, Roraima, Santa Catarina e São Paulo projetos de lei ou emendas constitucionais estão em discussão em diferentes comissões das assembleias legislativas. Em Minas Gerais, no Rio Grande do Norte e em Rondônia, as propostas de alteração da previdência dos servidores estão em elaboração no Executivo.
A reportagem não localizou informação sobre tramitação de propostas nos legislativos do Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Tocantins.
Situação fiscal
A situação de tramitação das reformas da Previdência não guarda relação com a situação fiscal e previdenciária dos estados, essa o principal fator de déficit orçamentário. De acordo com o estudo “Indicadores de Situação das Previdências Estaduais”, elaborado pela Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal.
Conforme ranking geral do IFI, os estados em melhor situação estão nas regiões Norte e Centro-Oeste. Já os estados do Nordeste, Sul e Sudeste estão nas piores posições. Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estão nas quatro últimas posições do ranking. A Secretaria do Tesouro Nacional atribuiu letra “D” às finanças públicas fluminense e gaúcha na última edição do Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais.
O estudo assinala a dificuldade dos estados de lidarem com elevado nível de endividamento e com comprometimento relativamente elevado com gasto de pessoal ativo e inativo. Para Josué Pellegrini, analista da IFI e consultor legislativo do Senado, “a reforma da Previdência nos estados é questão central. Não dá para os governadores ficarem apostando em uma tramitação que está em Brasília e pode não acontecer”.
Com as eleições municipais previstas para 4 de outubro, os parlamentares federais podem adiar a votação das pautas mais polêmicas, alerta Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assuntos Parlamentares (Diap). “Eles terão cautela maior ainda que tiveram no momento que decidiram excluir os servidores para expor os vereadores e os deputados estaduais”.
O comportamento dos parlamentares, tanto no Legislativo Federal quanto nos legislativos estaduais, é influenciado pelo posicionamento do Executivo estadual lembra o economista José Márcio Camargo. “Uma parte dos governadores tem atitude um tanto populista em relação a esses problemas. Na reforma da Previdência federal, alguns governadores adotaram uma postura de que alguns estados não precisavam da reforma e que eram contra. E os deputados reagiram e tiraram os estados da reforma.”
A pesquisadora Mônica Mora, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reconhece que a tomada de decisão sobre Previdência Social é extremamente difícil, mas pondera que as alterações trazem consequências imediatas no atendimento à população nos estados.
“Quando a gente fala em reforma da Previdência, a gente está falando por exemplo sobre até quando um policial militar pode ficar nas ruas, até quando uma professora primária pode ficar em sala de aula. Estamos nos referindo a setores que desempenham papeis específicos na prestação de serviços”, lembra.
Os produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até a próxima segunda-feira (30) para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja inscrito em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, também conhecido como Refis Rural.
Os procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada em setembro pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os pedidos de adesão aos benefícios deverão ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal nos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou no processo judicial que estiver em tramitação para cobrança da dívida.
O procedimento vale para liquidação de dívidas de operação de crédito rural em execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida em execução.
Quanto maior o débito, menor o desconto percentual sobre a faixa de endividamento. A redução começará em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cairá para 60% para débitos de mais de R$ 1 milhão.
Paralelamente haverá o desconto de um valor fixo, que aumentará conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para a dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.
Segundo a AGU, o mutuário ou seu representante legal poderá pedir a adesão ao Refis Rural. Excepcionalmente, o pedido poderá ser apresentado por terceiros sem representação legal, mas a PGU analisará caso a caso.
A portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela AGU. Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa.
Segundo o Ministério da Agricultura, o recálculo, nesse caso, não depende de pedido do devedor porque foi determinado pela própria lei do Refis Rural.
Um projeto de lei complementar (PLC), enviado hoje (23), pelo governo, à Câmara dos Deputados, estabelece novas regras no caso de quebra de bancos. Pela proposta, em casos de crises severas e após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e dos fundos de resolução, há possibilidade de uso de recursos públicos. Nesse caso, o Tesouro Nacional é o primeiro a ser reembolsado quando houver a recuperação da instituição.
Em nota, o Banco Central informou que o PLC “tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Financial Stability Board (FSB) após a crise de 2008. Esse padrão é adotado pelas economias mais avançadas e sua implantação é uma etapa fundamental para cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do G-20 [grupo formado pelas maiores economias do mundo mais a União Europeia]”.
O PLC foi encaminhado à Câmara dos Deputados por meio da Mensagem nº 724, do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o BC, o PLC uniformiza os regimes de resolução criando apenas dois regimes: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC). O Regime de Estabilização se destina a mitigar o risco de crise sistêmica (colapso de todo o sistema financeiro) envolvendo instituição ou atividade relevante no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas. Já Regime de Liquidação Compulsória, se presta à retirada organizada da instituição não-sistêmica do SFN, em um processo mais célere que o de liquidação extrajudicial, atualmente previsto na Lei nº 6.024, de 1974.
O PLC define os papéis e os poderes das autoridades de resolução, incluindo o de usar obrigatoriamente o capital e outros recursos investidos na instituição para absorver perdas, de modo a manter as atividades críticas para a população e a economia.
Nesse sentido, o Regime de Estabilização permite maior agilidade na solução privada para a continuidade a prestação desses serviços sistemicamente relevantes para a sociedade, mediante, entre outros, a reorganização societária, transferências de operações, estabelecimento de instituição de transição (bridge bank) e recapitalização interna (bail-in).
O PLC também prevê a criação de mecanismos privados de proteção do sistema, definindo melhor o uso de fundos garantidores de crédito e criando os fundos privados de resolução, a serem capitalizados com recursos do próprio SFN. Em último caso, há a possibilidade de uso de recursos públicos.
Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.
Confira, a seguir, alguns pontos de cada uma das resoluções aprovadas:
Escolha e registro de candidatura
Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
A norma destaca que só após o julgamento por parte do Colegiado do TSE é que poderá ser considerada finalizada a candidatura que estiver sub judice. A regra vale para os todos os cargos em disputa. A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.
Representações e direito de resposta
Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.
Três eixos principais conduziram a elaboração da resolução: a reorganização das normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código de Processo Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de direito de resposta.
Propaganda eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha traz várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.
A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
O texto também trata da reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão às candidatas mulheres.
Pesquisas eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação.
Entre as novidades incluídas na norma está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma operacional do Cadastro Eleitoral
Em virtude de sua natureza eleitoral, essa resolução é editada a cada pleito e, portanto, a regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de lacres
Essa resolução detalha os modelos de lacres e envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade das urnas e das mídias a serem utilizadas nos equipamentos eletrônicos – mais um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Conforme discussão em Plenário, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança.
Auditoria do sistema eletrônico de votação
Por sua vez, essa norma disciplina as fases da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos sistemas eletrônicos, bem como regulamenta as regras relativas ao Boletim de Urna, ao Registro Digital do Voto e à auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança.
Entre as principais novidades dessa resolução está a ampliação do número de entidades fiscalizadoras, para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.
Calendário Eleitoral
A resolução do Calendário Eleitoral contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.
Entre as principais novidades está a destinação mínima de 30% do montante do FEFC para aplicação nas campanhas das candidatas mulheres.
Além disso, com a aprovação da Lei nº 13.877/2019, foi necessária a adequação da minuta acerca da possibilidade de renúncia aos recursos do Fundo até o prazo legal, bem como acerca da fixação de critérios de distribuição do FEFC aos partidos. A nova lei disciplinou esses critérios com base no número de eleitos na última eleição, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para o Senado Federal.
Prestação de contas
Essa resolução disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral e as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Foram incluídas, entre outras, adequações quanto aos seguintes aspectos: exclusão do limite de gastos com contratação de advogados e contadores nas campanhas eleitorais; fixação do limite de gastos para as campanhas das Eleições de 2020; limite para o autofinanciamento da campanha eleitoral; e transferência de recursos de campanha entre partidos e candidatos.
Finanças e contabilidade dos partidos
Essa norma envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos – com destaque para os recursos provenientes do Fundo Partidário –, além das prestações de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.
O texto aprovado trouxe inovações nos seguintes pontos, entre outros: prestação de contas on-line; contas não prestadas e penalização dos diretórios; e novo rito de prestação de contas das fundações partidárias e dos institutos e da destinação dos recursos recebidos.
Atos Gerais do Processo Eleitoral
A resolução sobre Atos Gerais do Processo Eleitoral trata de ações que a Justiça Eleitoral deve cumprir para realizar as eleições em cumprimento às regras legais. A norma prevê disposições destinadas a facilitar o exercício do voto por pessoas com deficiência, por presos provisórios e por pessoas que, no dia das eleições, desempenham imprescindível papel no pleito, tais como mesários, policiais e agentes de trânsito.
Até 2018, a divulgação dos resultados dos pleitos se baseava apenas na situação dos candidatos com votos válidos, uma vez que os candidatos com registros indeferidos ou cassados, em caráter sub judice ou definitivo, apareciam com a votação zerada. A partir de agora, a divulgação dos resultados e dos percentuais de votação passa a considerar o universo de votos atribuídos aos candidatos e legendas, estejam válidos, anulados sub judice ou anulados em caráter definitivo.
O Governo vetou integralmente nesta sexta-feira (20) o projeto de lei que aumenta o limite de renda per capita familiar para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O PLS 55/1996 amplia o número de pessoas que podem receber o benefício.
O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago aos cidadãos idosos ou com deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento garantido pela família. Atualmente, o critério estabelecido para identificar essas famílias é a renda per capita mensal inferior a 25% do salário mínimo — valor que, em 2020, será cerca de R$ 260. A proposta eleva essa linha de corte para metade do salário mínimo, o que abrange mais famílias e, portanto, mais beneficiários do BPC.
A justificativa do presidente para o veto é que a medida cria novas despesas obrigatórias para o governo sem indicar uma fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários.
O PLS 55/1996 é de autoria do então senador Casildo Maldaner (SC). Ele foi aprovado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara, até ser devolvido na forma de um substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e aprovou definitivamente o projeto no fim de novembro.
O sol reluzindo na água azul clara de um canto tranquilo da Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro, explica o espanto da turista argentina Florencia Pérez, 34, ao saber que aquele trecho é considerado impróprio para banho quase o ano inteiro.
O dado está em levantamento do jornal Folha de S.Paulo. No cálculo, foram incluídas as 31 cidades do litoral brasileiro classificadas na categoria A pelo Ministério do Turismo –as que recebem mais visitantes, geram mais empregos no setor e têm mais leitos de hospedagem.
Nesses municípios, 42% dos 663 pontos monitorados tiveram a água avaliada como ruim ou péssima entre novembro de 2018 e outubro de 2019. Isso quer dizer que esses trechos de mar estavam impróprios para banho em ao menos uma em cada quatro medições feitas no período.
Os dados, que são coletados pelo jornal com os governos locais há quatro anos, indicam uma piora. Em 2018, 40% dessas praias consideradas prioritárias estavam ruins ou péssimas, e em 2016 e 2017, 35%.
A tendência também é de alta quando se considera todos os mais de mil pontos monitorados no litoral brasileiro: 35% foram classificados como sujos neste ano, sendo que quatro anos atrás eram 29%.
Nadar em áreas impróprias pode causar problemas de saúde, sobretudo doenças gastrointestinais ou de pele, como micoses. Outros focos de contaminação, que não são considerados nesta análise, podem ser a presença de lixo na areia e o vazamento de óleo que atingiu o litoral nordestino no último semestre.
Já Natal e Aracaju se destacam por ter a maioria das praias próprias durante todo o ano. São Luís é a única das 31 cidades turísticas do litoral do Brasil com todas as suas praias “péssimas”.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 170 que autoriza a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, incentivos e benefícios fiscais para igrejas e instituições de assistência social. A Lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira, foi aprovada pelo Senado no último dia 4 e aguardava sanção presidencial.
O benefício fiscal a essas entidades tinha se esgotado em 31 de dezembro do ano passado e agora os convênios poderão ser prorrogados, por até 15 anos. Integrantes da bancada evangélica articularam pela aprovação desse projeto, apresentado pela deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ).
O projeto garante a igrejas e instituições de assistência os mesmos benefícios previstos para atividades agropecuárias e investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. Esses setores tinham isenção garantida por mais tempo em lei anterior.
O comércio de rua, as lojas e os shopping centers ficam cheios de pessoas em busca de presentes de natal no mês de dezembro. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) a aglomeração nestes espaços pode ser ainda maior nos dias que antecede o feriado, já que estima-se que aproximadamente 13,2 milhões de brasileiros devem deixar as compras de natal para os dias 23 e 24 de dezembro.
A pesquisa revela que 48% das pessoas vão deixar as compras para última hora, pois estão aguardando campanhas, como descontos e promoções, que deixem o preço mais em conta. Já para 20% dos entrevistados, a justificativa para adiar a ida ao comércio e lojas é que estão no aguardo do pagamento da segunda parcela do 13º salário, enquanto 12% argumentam a falta de tempo como real motivo para não está com as compras na mão.
A assistente social, Elayne Cristina, faz parte do grupo que está ocupado com os afazeres do dia a dia e, por isso, não teve tempo de ir fazer as compras de fim de ano. “A correria do dia dia, o trabalho e os estudos me fizeram deixar tudo para última hora. Nem a roupa de natal tenho ainda. Como em dezembro tem muitos eventos, a gente fica sem tempo de se planejar e sair para comprar”, comentou.
Para ela, deixar as compras para última hora não ajudará a encontrar produtos mais baratos, além “de que as opções ficam bem restristas. A pessoa fica concorrendo com outras para escolher algo que agrade, sendo que não tem variedade, pois a maioria dos produtos já saiu”.
Ainda de acordo com a pesquisa, 30% dos consumidores entrevistados informaram ter se organizado para comprar o presente de natal logo no mês de novembro. A grande maioria, no entanto, realizou a compra nos primeiros quinze dias de dezembro (41%).