A Prefeitura de Currais Novos, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), torna público o relatório de testes realizados no Centro Covid no mês de Janeiro de 2021.
O Centro Covid foi criado seguindo o Planejamento estratégico da SEMSA para minimizar os danos causados pela Pandemia novo Coronavirus, aumentando o número de testagem no município e dando celeridade ao diagnóstico precoce.
O Centro Covid é exclusivo para realização dos testes e conta com o atendimento especializado. Com esta ação a SEMSA também descentralizou o serviço das Unidades Básicas de Saúde nos bairros, permitindo a continuidade dos demais serviços com um melhor acolhimento aos pacientes.
Com a saída de Roberto Castello Branco da presidência da Petrobras nesta sexta-feira (19), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que o general Joaquim Silva e Luna é o presidente indicado para comandar a estatal.
Indicado pelo próprio Bolsonaro, Joaquim Silva e Luna está no comando da Itaipu desde janeiro de 2019. Sua indicação faz parte de uma estratégia do governo de colocar militares em postos de comando das estatais. Ele será o primeiro militar a assumir a da Petrobras desde 1989, quando o oficial da Marinha Orlando Galvão Filho deixou o cargo.
A Secretaria Municipal de Currais Novos (SEMSA), por meio da Vigilância em Saúde, realizou na última quarta-feira (17) capacitação e testagens com profissionais que atuam no Instituto Vivaldo Pereira.
A SEMSA vem realizando nas últimas semanas o trabalho de orientação dos profissionais da educação com as medidas estabelecidas nas portarias e documentos da área da saúde para evitar o contágio da Covid-19 no retorno as atividades, conforme o cronograma das escolas que estão iniciando as aulas presenciais.
A Vigilância em Saúde reforça que a pandemia não acabou e que é preciso manter o distanciamento social, uso de máscaras e higienização das mãos.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMEC) e 9ª DIREC reafirmam mais uma vez o Regime de Colaboração para o Percurso Formativo para 2021.
De forma participativa, as Redes Estadual e Municipal planejaram um percurso formativo que se iniciará em 25 de fevereiro, se estendendo até março de 2021. Convidamos todos a se engajarem no processo e a participarem dos momentos formativos!
Com muita dor no coração mas na certeza que a vontade do Senhor se cumpriu, nosso Guerreiro Durval José Dantas, descansou e agora está ao lado do Altíssimo.
Todas as lojas deverão fechar hoje em sinal de luto e amanhã retornaremos às atividades lutando bravamente e agora mais do que nunca por essa família que ele tanto amou até o fim dos seus dias na terra, A Maré Mansa.
“Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que esteja morto, viverá;” João 11:25
A cidade de Currais Novos está de luto! Morre o empresário Durval Dantas. Aos 78 anos, estava internado em Natal, onde foi diagnosticado com COVID-19. A informação foi confirmada por volta das 11 horas desta sexta-feira (19).
Dono de uma das maiores redes de loja de eletrodomésticos do Rio Grande e Paraíba, Durval Dantas nasceu em 26 de dezembro de 1942 no Sítio Água Doce, zona rural de Carnaúba dos Dantas, fica na memória por nunca esquecer de suas origens, e por ser destacar como um comerciante bem sucedido.
Durval tinha uma forte ligação com Currais Novos, onde morou com sua família e ganhou projeção nos seus negócios. Na cidade está a loja matriz da Maré Mansa.
O prefeito da cidade de Acari, Fernando Bezerra (Solidariedade), que também é presidente da Associação dos Municípios da Microrregião do Seridó Oriental – AMSO, recebeu nesta quinta-feira (18), representantes do Programa Produzir Brasil, do Ministério do Desenvolvimento Regional. A caravana contou com a presença do economista Sérgio Costa, que é consultor externo e presta serviços ao MDR, além dos pesquisadores da UFRN Pablo Ruyz e Luciana da Costa e outras autoridades. Eles visitaram o Sítio Angicos onde discutiram a cadeia produtiva da avicultura no município.
A tarde aconteceu na sede da AMSO, em Currais Novos, outra reunião. Os técnicos avaliaram as potencialidades dos pequenos e médios produtores do Seridó na perspectiva de transformar a classe como protagonista, gerando emprego e renda na região.
Fernando Bezerra explicou que o Programa agregará valor ao que já é produzido na região. “O Ministério do Desenvolvimento Regional, através do Ministro Rogério Marinho, tem demonstrado muita proximidade com a realidade dos municípios brasileiros. Nesta quinta-feira os técnicos tiveram a oportunidade de conhecer a realidade local. Já existe algo planejado no próprio Ministério, mas eles vieram ver de perto. A Prefeitura é um facilitador deste processo. Somos colaboradores, a partir inclusive de atividades que já existem como a produção do ovo caipira em Acari”, contou.
O consultor Sérgio Costa disse que a equipe veio verificar in loco as potencialidades econômicas do município de Acari e a partir daí montar uma estratégia para chegar aos outros municípios. “Aproveitamos a visita para conversar com os empresários, produtores e verificar as ideias do Programa que estamos apresentando junto ao Ministério. Pretendemos trazer modelos que possam agregar valor aos produtos agropecuários aqui produzidos e assim possa acontecer um incremento na renda das famílias e os produtos possam ser escoados de uma forma mais profissional para que a economia possa se dinamizar.
A UFRN compõe o projeto através de um termo de cooperação onde uma equipe de pesquisadores serão parceiros, ajudando a viabilizar um modelo fiscal e institucional, desenvolvendo a cadeia produtiva e a formulação de políticas públicas.
A preocupação com o endividamento dos brasileiros e a adoção de mecanismos para reverter o quadro de inadimplência e proteger os consumidores devem voltar à pauta de discussões do Congresso Nacional.
O tema é tratado no Projeto de Lei (PL) 3.515/2015, uma das prioridades do governo na lista com mais de 30 propostas em tramitação no Parlamento. Já aprovada pelos senadores na forma do PLS 283/2012, em 2015, a matéria aguarda apreciação na Câmara dos Deputados e tem por objetivo modernizar e atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990) para dar garantias a quem compra e a quem se endivida.
Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
Dados publicados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) de dezembro de 2020 indicam que 66,3% dos consumidores brasileiros estão endividados. Com a crise pandêmica e os efeitos nos cenários econômicos e sociais, a situação financeira da população pode se agravar ainda mais. É o que avalia o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que esteve à frente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) nos últimos dois anos. Para ele, o poder público precisa se munir de ferramentas, como as medidas previstas no projeto, e assim possibilitar que essas pessoas saiam do endividamento e tenham a oportunidade de planejar melhor sua vida financeira.
— São mais de 60 milhões de brasileiros que se encontram nessa condição. Na posição de que estão endividados e que não conseguem pagar suas contas. Então, o poder público tem ferramentas para fazer com que se façam grandes negociações, com que se consiga reintroduzir recursos novamente na economia e que essas pessoas não vivam com estresse familiar — disse o senador à Agência Senado.
Apesar de ter sido fruto das atividades de uma comissão de juristas que trabalhou no Senado para promover ajuste do CDC, ainda em 2015, a medida é considerada atual e um avanço para a nova realidade econômica.
O texto busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduz a cultura da concessão responsável de crédito e amplia a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.
De acordo com o texto, o superendividamento é determinado quando há o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.
Entre as sugestões do texto estão:
desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;
instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas;
informação ao consumidor nos contratos de crédito dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações);
proibição de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;
dever do fornecedor de esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, assim como sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;
dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito;
estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios;
proibição ao fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito;
correlação do contrato de crédito utilizado para financiar a aquisição de um produto ou serviço com o contrato principal de compra e venda. Assim, caso o consumidor desista do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de crédito será cancelado também.
Repactuação
O texto cria também o processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória. A iniciativa vai permitir que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. No entanto, serão excluídas desse processo as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e aquelas originadas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.
Caso o consumidor queira repetir a repactuação, só poderá ser realizada novamente após prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo e o juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.
Procons
O projeto também altera o prazo para que o consumidor possa reclamar de produtos ou serviços com vícios junto ao Procon. Passará para 180 dias para produtos duráveis — atualmente são 90 dias — e para 60 dias para produtos não duráveis — 30 dias atualmente. Os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, e a audiência de conciliação do órgão terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.
No caso de medidas corretivas, os Procons terão autorização para aplicá-las, como: determinar a substituição ou reparação do produto com vício e estabelecer a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento. O Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores e o consumidor.
Unidade de referência
Outra determinação do texto é que o consumidor deverá ser informado sobre a “unidade de referência” na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quiser comprar uma água mineral no supermercado ele terá o direito de ter informações detalhadas de qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). Se a de 500 ml, 1,5 litro ou de 5 litros. O fornecedor deverá apresentar o preço por litro ou por mililitro para que o consumidor possa comparar e comprar o mais barato.
Encaminhado para a Câmara na quarta-feira (10), o projeto do novo marco do setor elétrico ( PLS 232/2016) tramitou por quase cinco anos no Senado. Uma das 35 prioridades do governo para este ano, a proposta abre caminho para a expansão do mercado livre de energia.
Além disso, permite a portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras, o que, segundo senadores e especialistas do setor, pode trazer vantagens para o consumidor como a redução na tarifa
Atualmente, somente grandes consumidores ou consumidores especiais — com carga igual ou superior a 500 quilowatts (kW) — podem migrar do chamado “mercado cativo” para o mercado livre e escolher de qual gerador contratarão a energia elétrica que consomem. Segundo a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o mercado responde por 30% da energia consumida no país. O projeto permite que em um prazo de 42 meses após a sanção da lei todos os consumidores, independentemente do porte, tenham esse direito.
Uma palavra que começou a ficar conhecida no Brasil com a abertura do mercado de telefonia e já é uma realidade em outras áreas como no sistema bancário, a chamada portabilidade também passará a ser aplicada ao setor elétrico. Mas as características são distintas conforme destaca o consultor legislativo do Senado Rutelly Marques da Silva.
— Não haverá concorrência entre empresas de distribuição para transportar a energia elétrica até a casa do consumidor, porque o setor de distribuição é um monopólio natural. Mas haverá concorrência entre geradores e comercializadores para vender a energia elétrica que a distribuidora monopolista entregará na casa do consumidor. Portanto, o mercado será livre, em termos negociais, na comercialização de energia elétrica e permanecerá sendo regulado no segmento de transporte — disse o consultor à Agência Senado.
Segundo ele, a tendência é que a energia fique mais barata para o consumidor.
— O fato de o consumidor poder escolher o gerador ou comercializador junto ao qual comprará a sua energia elétrica tende a reduzir o preço da energia elétrica; não deve reduzir o preço do transporte. Ao final, o custo final (energia + transporte) tende a ser menor. Mas, é muito difícil estimar um valor porque hoje a energia elétrica no mercado livre é mais barata do que no mercado regulado em virtude de várias distorções, como a presença de subsídios — avaliou.
A opinião é compartilhada pelo relator do projeto, senador Marcos Rogério (DEM-RO), autor do substitutivo aprovado.
— Os consumidores vão decidir se privilegiam uma fonte de energia ou se privilegiam o preço. Poderão moldar o contrato e o perfil de consumo a suas necessidades. A concorrência entre os que vendem energia deve reduzir o preço para o consumidor, tornar o fornecimento mais eficiente e elevar a produtividade das empresas — afirmou Marcos Rogério durante a votação da proposta na Comissão de Infraestrutura.
Transparência
Para evitar que o consumidor seja enganado em relação aos preços, o projeto prevê que na fatura das distribuidoras seja informado, de forma separada, sobre o valor da energia elétrica fornecida e do valor do transporte de forma a garantir transparência. É como se o consumidor passasse a ter duas faturas: uma relacionada à energia elétrica gerada para atendê-lo, paga ao gerador, e outra referente ao serviço de transporte, paga à distribuidora. Hoje, na prática, o consumidor já paga essas duas faturas para a distribuidora.
— Essa é uma proteção ao consumidor. Se for mais barato, ele migra para o mercado livre; se o preço for maior, ele continua comprando a energia elétrica da distribuidora. Ademais, consumidores poderão contratar energia elétrica segundo as suas necessidades. Por exemplo, um consumidor pode aceitar pagar mais caro pela energia durante a noite se o gerador o comercializador aceitar um preço menor durante o dia, de forma que o seu gasto total seja reduzido. Então, o consumidor terá ciência se o preço que um gerador ou comercializador está lhe oferecendo é maior ou menor do que o preço da energia elétrica vendida pela distribuidora — apontou o consultor.
Mesmo nesse caso, o consumidor ainda será atendido pela distribuidora de energia elétrica que hoje fornece a energia elétrica por ele consumida. Isso porque a distribuidora é quem continuará entregando a energia elétrica. E Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seguirá responsável por fixar o custo do transporte.
A adoção de medidas para fortalecer a agricultura a fim de que a atividade ofereça condições de sobrevivência aos produtores e suas famílias para que não sejam obrigados a migrar para os grandes centros foi o tema central do pronunciamento do deputado Vivaldo Costa (PSD) na sessão plenária híbrida desta quinta-feira (18). O parlamentar citou como exemplo a tecnologia que vem sendo adotada em Pernambuco.
Vivaldo relatou que na cidade foi feito um trabalho sério, profundo e capaz de tornar a pequena propriedade produtiva, para que a família sobreviva com dignidade e sem necessidade de se mudar do local onde vive. “São técnicas agropastoris simples e farei um apelo para que a governadora, através da Secretaria de Agricultura, da Emater e da Emparn tomem conhecimento dessa alternativa para que possam empregá-la em nossa realidade”, disse.