MPRN recomenda que municípios permitam apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais em situação de risco alto
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) duas recomendações para que os gestores municipais e da saúde pública de Marcelino Vieira e Florânia observem o cumprimento da legislação expedida em razão da pandemia da Covid-19, e permitam apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais em situação de risco alto.
A atuação das Promotorias de Justiça das duas comarcas está pautada na precaução, compatibilizando-se com o respeito aos demais direitos e garantias constitucionais em vigor. Nos documentos, o MPRN elenca diversas atividades como serviços considerados essenciais (veja ao final da matéria).
Nos documentos, o Ministério Público explica que considerou parâmetros de indicadores compostos para monitoramento da pandemia pela Covid-19 no estado do RN, formado por variáveis relativas à assistência, à situação epidemiológica e à testagem. Atualmente todas as regiões de saúde encontram-se nos níveis de 2 a 3, ou seja, risco tolerável a risco médio, e que o cenário atual aponta um maior número de municípios entrando para a faixa amarela (3 e 4) do indicador composto, assim refletindo em um maior percentual da população potiguar exposta ao aumento do risco de contágio para Covid-19.
Assim, o MPRN recomendou também que as Prefeituras promovam a restrição da mobilidade social com o objetivo de alcançar o mínimo de 50% de isolamento social, bem como reforcem a adoção dos protocolos sanitários junto aos estabelecimentos comerciais com funcionamento permitido, bem como nos demais locais públicos, como o uso da máscara e a utilização de álcool em gel à 70%.
As recomendações também descrevem outras ações a serem tomadas pelos gestores públicos, bem como os canais de apoio que eles podem se utilizar para a efetiva adoção dos termos recomendados. Para ler os documentos na íntegra, clique aqui.
Serviços essenciais em situação de risco alto para contágio pela Covid-19:
Segurança privada; Transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal; Serviços necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas; Atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; bem como dos serviços considerados essenciais em situação de lockdown: assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; restaurantes e lanchonetes sem acesso de público externo; Distribuição e comercialização de medicamentos; Distribuição e tratamento de água; Serviços funerários; Atividades jornalísticas; Captação e tratamento de lixo e esgoto; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais; Estabelecimentos de saúde animal; Produção e comercialização de alimentos; Transporte público com regulamentação; Hotéis, pousadas e similares, e os serviços que sejam prestados exclusivamente a hóspedes