No Rio Grande do Norte, 92,2% das pessoas de 18 anos ou mais já tiveram relação sexual pelo menos alguma vez na vida, o que representa um total de 2,4 milhões potiguares. A idade média de iniciação sexual no estado é de 17,3 anos, seguindo o mesmo valor do nordeste e do Brasil. Natal também registrou uma média semelhante, 17,6 anos.
Os dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) do IBGE mostram que a idade média de iniciação da atividade sexual no estado é menor entre a população mais jovem. Isto significa dizer que, com o passar do tempo, há uma tendência de redução da idade média de iniciação da atividade sexual dos potiguares, em geral.
Identifica-se a tendência de redução da idade de iniciação sexual observando as faixas etárias de 18 a 29 e de 30 a 39 anos, cujas idades médias de iniciação sexual foram de 16,2 e de 16,6 anos, respectivamente. Entre aqueles com idade entre 40 e 59 anos a idade média de iniciação sexual foi de 17,6 anos. Já na faixa etária de 60 anos ou mais, a idade média foi de 18,8 anos.
Pessoas de menor escolaridade e com menores rendimentos começaram sua vida sexual mais cedo
Pessoas de menor escolaridade dão início à atividade sexual mais cedo do que aquelas de maior escolaridade, tanto no estado como na capital. A maior diferença em anos ocorre entre as pessoas sem instrução ou com fundamental completo e as pessoas com ensino superior completo, 2,4 anos. Enquanto no estado aquelas apresentam idade média de iniciação sexual de 16,7 anos, estas têm idade de 19,0 anos. Em Natal, as idades são de 17,1 e 19,1 anos, respectivamente.
Rendimento domiciliar per capita
De modo semelhante, os dados da PNS apontam que o rendimento domiciliar per capita das famílias tem relação com o início das atividades sexuais e vice-versa. Quanto maior a faixa de rendimento atual, mais tardiamente se deu início à atividade sexual. A idade de iniciação de atividades sexuais para a menor faixa de rendimento médio domiciliar per capita – até ¼ de salário mínimo – é de 16,4 anos no estado e de 16,8 anos na capital.
Em contraposição, a idade média do grupo de rendimento domiciliar per capita mais elevado – 5 ou mais salários mínimos – é de 20,3 anos no Rio Grande do Norte e de 20,0 anos em Natal. Ou seja, em média, os potiguares cujas famílias têm mais alto rendimento per capita deram início à atividade sexual até 3,9 anos mais tarde em relação àqueles de menor rendimento domiciliar per capita.
No RN, 23% da população sexualmente ativa faz uso regular de preservativos
No estado, o uso regular de preservativos em todas as relações sexuais nos 12 meses anteriores à pesquisa foi de 23,1% da população sexualmente ativa. Essa proporção equivale a 426 mil potiguares. Em Natal, o índice foi de 25,7%, correspondendo a 130 mil natalenses. Os dados são do módulo atividade sexual da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019 do IBGE.
Tanto em Natal como em todo o estado, o uso regular de preservativo reduz na medida do avanço da idade. Enquanto entre os potiguares mais jovens – 18 a 29 anos – esse uso equivale a 38,6%, entre aqueles de 40 a 59 anos de idade houve uma redução de 22 pontos percentuais (16,6%). Aos 60 anos ou mais de idade o uso regular é pontual, representando pouco mais de 5%.
Homens vs mulheres
No estado, os homens têm iniciação sexual mais precocemente do que as mulheres. Enquanto para eles a idade média da primeira experiência sexual foi de 16,1 anos, para elas o número é de 18,2 anos. Já em Natal, os valores são de 16,0 e 18,8 anos de idade, respectivamente.
Um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu que, em 2016, 745 mil pessoas morreram por acidente vascular cerebral (AVC) ou por doenças cardíacas em consequência das longas horas de trabalho. No momento em que a pandemia mudou profundamente o mundo laboral, os especialistas alertam para um aumento dos riscos associados às longas horas de trabalho e apelam à adoção de uma legislação que limite a carga horária.
No primeiro estudo global sobre os efeitos dos horários excessivos na saúde dos trabalhadores, a OMS e a OIT concluíram que trabalhar 55 ou mais horas por semana aumenta em 35% o risco de morte por AVC e em 17% por doença cardíaca, em comparação com uma semana de trabalho de 35 a 40 horas.
Em 2016, o estudo estima que 745 mil pessoas foram vítimas de doenças provocadas pelo excesso de horas de trabalho: 398 mil morreram de AVC e 347 mil de doenças cardíacas. Entre 2000 e 2016, o número de mortes por doenças cardíacas devido a longas horas de trabalho aumentou 42% e por AVC, 19%.
A pesquisa, publicada nesta segunda-feira (17) na revista científica Environmental International, mostrou ainda que 72% das mortes em consequência da jornada extensa correspondiam a homens com idades entre 60 e 79 anos, que trabalharam 55 ou mais horas por semana entre os 45 e 74 anos.
Segundo o estudo, as pessoas que vivem no Sudeste Asiático e na região do Pacífico Ocidental foram as mais afetadas. Nas regiões com mais leis regulamentadas que limitam as horas de trabalho, como a Europa ou a América do Norte, a incidência de mortes por problemas cardiovasculares é menor.
A OMS e a OIT estimam que quase um em cada dez trabalhadores em todo o mundo (cerca de 480 milhões) tem de trabalhar mais de 55 horas por semana e esse número está aumentando, pondo ainda mais pessoas em risco de invalidez e morte precoce.
Pandemia
Essa tendência pode ser ainda mais agravada devido à pandemia de covid-19, que mudou profundamente o mundo laboral. Embora o estudo não tenha incluído o período da pandemia, a OMS lembra que o recurso ao teletrabalho e a desaceleração econômica podem ter aumentado os riscos associados às longas horas de trabalho.
“Temos provas que demonstram que quando os países entram em confinamento, o número de horas de trabalho aumenta em cerca de 10%”, explica Frank Pega, funcionário da OMS envolvido no estudo.
“A pandemia de covid-19 mudou significativamente a maneira como muitas pessoas trabalham”, disse o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom. Para ele, o teletrabalho passou a ser adotado em vários setores e, muitas vezes, vai além das fronteiras entre casa e trabalho. “Além disso, muitas empresas foram forçadas a reduzir ou encerrar atividades para economizar dinheiro e as pessoas que permanecem empregadas acabam por trabalhar mais horas. Nenhum trabalho compensa o risco de acidente vascular cerebral ou de doença cardíaca. Governos, entidades patronais e trabalhadores precisam trabalhar juntos para chegar a um acordo sobre limites e proteger a saúde dos trabalhadores”, pediu Tedros Adhanom.
Maria Neira, diretora do Departamento de Saúde Pública, Ambiente e Determinantes Sociais da OMS, alerta que “trabalhar 55 horas ou mais por semana é um sério risco para a saúde” e afirma que “está na hora de acordarmos para o fato de que longas horas de trabalho podem levar à morte prematura”.
Diante das conclusões do estudo, a Organização das Nações Unidas (ONU) apelou esta segunda-feira a todos os países do mundo para que adotem uma legislação que limite as jornadas em todos os setores.
Frank Pega explica que o limite de horários seria inclusivamente benéfico para a entidade patronal, uma vez que demonstrou aumentar a produtividade. “É realmente uma escolha inteligente não aumentar a carga horária de trabalho durante uma crise econômica”, diz o funcionário da OMS.
O anúncio foi confirmado na manhã desta segunda-feira (17) em encontro realizado na sede da FEMURN – Federação dos Municípios do RN, onde na ocasião, o Ministro Rogério Marinho, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, assinou ordens de serviço para o início das obras de perfuração e instalação de 275 poços em 47 municípios do estado e para instalação de 462 cisternas.
Currais Novos será contemplada com dois desses poços tubulares, obra que será executada pela CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco. O Prefeito Odon Júnior participou da agenda ao lado do Prefeito de Acari e Presidente da AMSO, Fernando Bezerra e conversou com o Presidente da CODEVASF, Marcelo Moreira.
A Cosern reforçou a rede elétrica que atende ao Hospital de Campanha na Via Costeira, em Natal. A unidade de saúde, que é referência no tratamento da Covid-19 na capital, passou a contar com mais uma alternativa de fornecimento de energia, além as duas já existentes, com a instalação de equipamentos telecomandados na Via Costeira, Mãe Luiza e Ponta Negra.
Desde que teve início a pandemia da Covid-19, a Cosern colocou em operação um plano especial de reforço e manutenção das redes e de outros componentes do sistema elétrico que atendem hospitais e pontos de armazenamento de vacinas no RN.
Ao todo, foram mapeados 33 endereços que são vistoriados pela Cosern mensalmente em todo estado. O mesmo reforço na rede elétrica feito no Hospital de Campanha de Natal também já aconteceu nos hospitais Deoclécio Marques, em Parnamirim, e Tarcísio Maia, em Mossoró.
“Além do reforço da rede elétrica na Via Costeira, a Cosern também concluiu obras importantes no Centro e na Zona Norte de Natal, beneficiando 24.300 famílias, principalmente com a instalação de 15 novos equipamentos telecomandados na rede elétrica e a substituição de mais de cinco quilômetros de cabos antigos por novos nas redes de baixa e média tensão”, explica Iverton Cocentino, supervisor da Cosern na Região Metropolitana.
No Conjunto Santarém, Bairro Potengi, a Cosern substituiu 530 metros de cabos antigos da rede de média tensão por cabos novos, do tipo “spacer”, mais compactos e que oferecem maior segurança entre as avenidas Itapetinga e Pompéia.
Já no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, foram substituídos 4,1 quilômetros de cabos antigos da rede de baixa tensão por novos, mais compactos e de melhor convivência com as árvores, evitando podas desnecessárias, nas avenidas Maranguape, Miguel de Cervantes e da Chegança.
Já na Ribeira, região central de Natal, a Cosern substituiu 690 metros de cabos antigos da rede de média tensão por cabos do tipo “spacer” na Avenida Duque de Caxias, uma das mais importantes do bairro, beneficiando em sua maioria empresas e órgãos públicos da região.
No estado do Rio Grande do Norte, a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) divulgou um novo comunicado referente ao Concurso Público de nível superior destinado à admissão de professores efetivos para atuação no campus de Pau dos Ferros.
Segundo o documento (retificação I), foram alterados os requisitos exigidos para os cargos de Professor em todas as áreas.
Oportunidades
São oferecidas quatro vagas dentre os docentes do magistério superior nas disciplinas/áreas de libras/letras/linguística (1); gestão de resíduos sólidos/projeto de engenharia ambiental e sanitária/gerenciamento e manejo de águas/ambiente, energia e sociedade. modelagem de sistemas ambientais (1); estatística/matemática (1) e fenômenos de transporte/química geral e seus laboratórios/química aplicada à engenharia e seus laboratórios/fundamentos de ciência dos materiais/físico-química (1).
Os profissionais, quando contratados, deverão desempenhar atividades em regime de trabalho semanal de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE) e serão beneficiados com vencimento básico que alterna de R$ 2.236,31 e R$ 4.463,93, acrescido de retribuição por titulação que varia de R$ 206,35 a R$ 5.136,99 e auxílio-alimentação de R$ 458,00.
Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições no período de 3 de maio de 2021 a 24 de junho do mesmo ano, exclusivamente via internet, no site da Ufersa, mediante pagamento da taxa de participação no valor de R$ 100,00.
Como método de avaliar os participantes inscritos no certame, serão realizadas três etapas composta por prova escrita e prova de aptidão didática, ambas de caráter eliminatório, além de exame de títulos, de caráter classificatório. É importante destacar que as provas serão realizadas no campus central da Ufersa no período provável de 19 a 25 de setembro de 2021.
O deputado estadual Sub-tenente Eliabe Marques (Solidariedade) esteve no Seridó nesse final de semana e fez visitas a policiais militares em toda a região.
Em Serra Negra do Norte ele foi ao 2° Pelotão da PM, que é comandando interinamente pelo 3° Sgt J. Santos, e cumprimentou os operadores de Segurança Pública.
“É a nossa força dentro da Assembleia Legislativa, por isso tem meu respeito, assim como tem o respeito da tropa”, disse o Sargento J. Santos, comandante do DPM.
Um projeto de lei que concede auxílio emergencial no valor de R$ 500 está em análise na Câmara dos Deputados. Para que o pagamento do benefício seja possível, o texto prevê, entre outras medidas, a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro de dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas.
Além disso, a proposta é que o novo benefício seja custeado pela metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais e também pela arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, entre eles filé-mignon, picanha, bacalhau e caviar; e 10% das atuais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal.
De acordo com o autor da proposta, deputado André Janones (Avante MG), “O auxílio emergencial beneficiou cerca de 55 milhões de brasileiros e precisa ser recriado…Existem mais pessoas na pobreza do que antes da pandemia ou em 2011”, disse.
Requisitos para receber o auxílio emergencial de R$ 500
Segundo o texto da proposta, os interessados deverão se encaixar em algumas regras para ter o auxílio emergencial de R$ 500 liberado, veja abaixo:
Ser maior de 18 anos de idade;
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego;
Não ter recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
O deputado afirmou também que tributação sobre os dividendos poderá render R$ 59,8 bilhões nos cálculos da Unafisco, a associação dos auditores da Receita Federal. Já o corte de 10% nas renúncias fiscais representará pelo menos R$ 33 bilhões neste ano a menos nos gastos da União.
Trâmite do projeto
Atualmente, projeto do auxílio emergencial de R$ 500 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mais informações, acesse a Agência Câmara de Notícias.
O governo relançou, no final de abril, duas Medidas Provisórias (MPs) que permitem a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho e trazem medidas que flexibilizam regras trabalhistas referentes a direitos como férias e FGTS.
Essas medidas, que vigoraram no ano passado e voltaram em 2021 com o objetivo de preservar empregos em meio à pandemia, trazem mudanças em direitos trabalhistas como 13º, FGTS e férias.
Veja o que muda nos direitos dos trabalhadores com as mudanças trazidas pelas MPs, de acordo com Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil:
Veja o que muda nos direitos dos trabalhadores com as mudanças trazidas pelas MPs, de acordo com Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil:
1. Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Suspensão do contrato: Neste caso, não há recolhimento do FGTS por parte do empregador até o final do prazo da suspensão do contrato de trabalho.
Santos lembra que as empresas que faturaram acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2019 são obrigadas a pagar uma ajuda compensatória ao trabalhador de no mínimo 30% do salário, durante o período de suspensão. Porém, o FGTS não vai incidir sobre esse valor, já que a ajuda compensatória “não tem natureza de salário”.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Redução de jornada e salário: O FGTS continua sendo recolhido, mas com base no valor do salário reduzido. Exemplo: se um trabalhador tem um salário de R$ 2.000 que foi reduzido em 70%, isso significa que ele passou a ganhar R$ 600. É justamente sobre os R$ 600 que será calculado o valor do recolhimento do FGTS por parte da empresa.
Pelas regras da MP, o governo federal faz uma complementação do salário, com base no cálculo do seguro-desemprego. No exemplo acima, o governo entraria com uma complementação de 70% do valor da parcela do seguro a que o empregado teria direito se fosse demitido. Porém, este auxílio não será considerado na hora de calcular o valor do depósito do FGTS, uma vez que é custeado pela União e não pelo empregador.
A MP 1.046, que flexibiliza regras trabalhistas, trouxe a opção para o empregador parcelar o FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021, sem a incidência de multa e juros. Não é tão atrativo quanto o que vigorou em 2020, quando foi possível parcelar três competências em 6 parcelas – este ano, essas quatro competências serão parceladas em 4 vezes. O pagamento das parcelas começa em 7 de setembro, juntamente com o recolhimento do FGTS da competência de agosto de 2021.
2. Contribuição ao INSS
Suspensão do contrato: Neste caso, a contribuição previdenciária patronal fica suspensa. Como a empresa não vai pagar nenhuma remuneração ao trabalhador, logo não existirá base de cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias.
Os empregadores que suspenderam os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, também não precisam recolher o INSS sobre este valor, já que ele não tem natureza salarial, é uma verba indenizatória.
O trabalhador poderá continuar contribuindo ao sistema público de aposentadoria normalmente, se assim quiser, efetuando o recolhimento por conta própria, como segurado facultativo, através da Guia da Previdência Social (GPS).https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Redução de jornada e salário: Para as reduções de jornada e salário, a base de cálculo da contribuição patronal será o salário reduzido, ou seja, o valor que a empresa passou a pagar ao trabalhador. Assim como no caso do FGTS, a complementação salarial feita pelo governo não será considerada na hora de a empresa calcular o INSS. Aqui o trabalhador também pode continuar contribuindo ao sistema previdenciário normalmente.
3. Contagem do 13º salário
Suspensão do contrato: No caso em que a empresa suspendeu o contrato pelo prazo limite de 120 dias, cujo período terminará até 25 de agosto (caso não haja prorrogação da MP), os meses não trabalhados não entram na contagem da proporcionalidade do 13º salário. Ou seja, eles não serão computados em caso de rescisão de contrato ou no pagamento das parcelas do 13º salário no final do ano.
Redução de jornada e salário: A redução de jornada e salário não muda em nada a contagem da proporcionalidade do 13º salário, pois o contrato de trabalho continua ativo, e o trabalhador terá direito ao 13º levando em conta os meses em que trabalhou por no mínimo 15 dias.
Quanto à redução da base de cálculo, uma vez que o salário foi reduzido, não há previsão legal para justificar essa proporcionalidade. Logo, ao calcular o 13º salário do empregado, será considerado seu salário normal, sem a redução. Para este caso, é importante acompanhar os acordos sindicais de redução de jornada, nos quais é possível que haja previsão específica nesse sentido de proporcionalidade do cálculo.
4. Férias e pagamento do 1/3
Suspensão do contrato: Neste caso, as férias também ficam suspensas. Durante o período de suspensão, o contrato de trabalho fica paralisado, e os meses em que o trabalhador ficou em casa não são contados como tempo de serviço para aquisição do direito às férias.
Se o trabalhador ficar os 120 dias com o contrato suspenso, então o período aquisitivo do empregado para contagem de férias também será prorrogado pelo mesmo período da suspensão. E no restabelecimento do contrato, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou.
Por exemplo, se trabalhou por 4 meses até 30 de abril e teve contrato suspenso por outros quatro meses: quando voltar a trabalhar, ele retoma a contagem do período aquisitivo de onde parou, ou seja, computando do 5º mês em diante.
Redução de jornada e salário: A MP 1.045, que trata da redução da jornada e suspensão de contratos, não altera o direito a férias dos trabalhadores. Porém, a MP 1.046 flexibilizou as regras de pagamento das férias durante o período de 120 dias a contar do dia 28 de abril. Veja abaixo:
O empregador poderá antecipar férias, informando ao empregado com antecedência mínima de 48 horas, indicando o período a ser gozado, não podendo ser inferior a 5 dias corridos;
As férias poderão ser concedidas, mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido;
Em caso de desligamento do empregado, por pedido de demissão, ele terá o desconto em rescisão das férias antecipadas gozadas, cujo o período não tenha sido adquirido;
Os empregados do grupo de risco serão priorizados para gozo das férias;
O adicional de 1/3 das férias concedidas no período de 120 dias (28/04 a 25/08) poderá ser pago após o gozo das férias, até 20 de dezembro, ou juntamente com a rescisão de contrato, o que ocorrer primeiro;
O pagamento das férias, concedidas no mesmo período de 120 dias (28/04 a 25/08), poderá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte ao do início. Por exemplo, se o trabalhador entra de férias no dia 10 de junho, a empresa pode depositar remuneração até o 5º dia útil do mês de julho.
5. Vale-transporte
Suspensão do contrato: Aempresa fica dispensada de pagar o vale-transporte, um vez que o benefício tem a finalidade exclusiva do deslocamento do empregado de sua residência para o trabalho e vice-versa. Portanto, não havendo esse trajeto, a empresa não é obrigada a pagar.
Redução de jornada e salário: Se o trabalhador continua indo de transporte público até a empresa, o direito ao vale-transporte permanece válido. Se a redução de jornada provocou uma diminuição dos dias de trabalho, o valor do vale-transporte também será reduzido, sendo devido apenas para os dias em que em que houver o deslocamento do trabalhador. Se a empresa contratou um ônibus fretado para levar os funcionários ou passou a pagar táxi ou motorista particular para os trabalhadores, ela pode deixar de pagar o vale-transporte.
6. Vale-refeição e alimentação
Suspensão do contrato: Se o vale-refeição e o vale-alimentação fazem parte do pacote de benefícios da empresa ou estão previstos em convenção coletiva, os trabalhadores têm direito a continuar recebendo.
Redução de jornada e salário: Trabalhadores continuam recebendo, desde que os benefícios façam parte do pacote de benefícios da empresa ou estejam previstos em convenção. No caso das empresas que fornecem alimentação aos empregados em refeitório próprio, se os trabalhadores estiverem trabalhando em casa, o empregador não é obrigado a pagar os benefícios, exceto se há alguma previsão na convenção coletiva da categoria.
7. Plano de saúde e odontológico
Suspensão do contrato: Devem ser mantidos, já que a MP prevê a manutenção de todos os benefícios que fazem parte do pacote de benefícios concedidos pela empresa ao empregado.
Redução de jornada e salário: Devem ser mantidos, seja para quem está trabalhando presencialmente ou em casa. O empregador deve ter atenção quando os planos têm coparticipação ou desconto dos empregados.
Segundo Santos, quando há a coparticipação do empregado é recomendado que os empregadores equilibrem esse desconto, de modo que não ocorram reduções exageradas no salário líquido dos empregados, o que poderá comprometer a sua subsistência. É uma medida cautelar visando o bem estar do empregado e de seus familiares.
8. Licença-maternidade
Suspensão do contrato: Se a trabalhadora já estiver em licença maternidade, a suspensão do contrato não se aplica a ela. A empresa tem que continuar pagando o valor integral do último salário anterior ao afastamento. Quando acaba o período de licença maternidade, as mulheres entram na regra da suspensão.
Redução de jornada e salário: As regras da suspensão também valem no caso de redução de jornada. Empregadas já em gozo de licença-maternidade não serão afetadas durante o período de licença, e o empregador continuará arcando com o valor do último salário anterior ao afastamento do trabalho, sendo que a redução só poderá ocorrer quando retornarem ao trabalho.
9. Auxílio-creche
Suspensão do contrato: O trabalhador continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva.
Redução de jornada e salário: Também continua recebendo se for um benefício previsto em convenção coletiva. Auxílio-creche é um benefício que não está previsto em lei e as empresas, geralmente, o oferecem porque foi acertado com os sindicatos.
10. Empréstimo consignado
O trabalhador deve se atentar que, com o salário reduzido por causa da redução de jornada ou suspensão do contrato, se as parcelas do empréstimo consignado se mantiverem iguais, o comprometimento da renda será ainda maior.
Não há uma regra definida em relação à redução do percentual de desconto do consignado em caso de redução de jornada ou suspensão de contratos. Nem um programa de renegociação de parcelas ou extensão de prazo para pagamento do empréstimo com desconto em folha.
Mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que é possível renegociar a dívida, tanto no caso de diminuição da jornada de trabalho quanto na suspensão do contrato de trabalho.
Neste caso, o trabalhador deve procurar o banco com o qual tem o contrato de crédito e solicitar a negociação. O processo pode ser feito em todos os canais de atendimento que as instituições financeiras oferecem, como telefone, internet e agências. “Não há uma padronização das condições de negociação. Os bancos analisam caso a caso”, informa a Febraban.
Se preferir, o trabalhador pode também procurar o empregador para renegociar as parcelas – a empresa vai intermediar a negociação com a instituição financeira que cedeu o empréstimo com desconto em folha.
Se não houver solução, para os casos em que as parcelas do consignado ultrapassarem 30% da renda mensal líquida, é indicado buscar o Juizado Especial Cível. Outra opção é buscar a portabilidade de crédito, levando a dívida para outro banco com juros menores.
O funkeiro MC Kevin, de 23 anos, caiu do 11º andar de um prédio na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, no Rio, a noite deste domingo (16). Segundo a assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros, ele foi levado em estado grave para o Hospital Miguel Couto, na Gávea.
De acordo com a assessoria, os bombeiros foram acionados por volta das 18h15. Nas redes sociais, uma jovem chegou a compartilhar vídeos de Kevin na varanda de um prédio, durante a tarde, brincando que o artista, que estava hospedado em um hotel, era seu “vizinho. Ela também publicou vídeos de uma pessoa sendo socorrida pelos Bombeiros.