A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Setor de Imunização, realizará a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19, a CORONAVAC/BUTANTAN, exclusivamente nesta etapa para:
• Profissionais que a partir do dia 26/03/21 tomaram a 1ª dose na Unidade Básica de Saúde Santa Maria Gorete.
Data: 22 e 23 de Abril
Horário: 07:30h às 12h e 14h às 17:30h.
Local: Unidade Básica de Saúde Santa Maria Gorete (em frente ao IVP).
• Para os profissionais que a partir do dia 08/04 tomaram a 1° dose da vacina, a segunda dose será:
Data: 05 e 06 de Maio
Horário: 07:30h às 12h e 14h às 17:30h.
Local: Unidade Básica de Saúde Santa Maria Gorete (em frente ao IVP).
Para mais informações, os profissionais de saúde podem procurar a Unidade Básica de Saúde do Santa Maria Gorete.
É necessário apresentar o cartão de vacina onde consta a anotação da 1ª dose e um documento com foto.
A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta da autora – Foto: Reprodução/Arquivo
O serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar. Com esse entendimento, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um banco a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma cliente que sofreu com o golpe da clonagem do WhatsApp. A instituição também deverá restituir o valor indevidamente retirado da conta da autora.
Consta nos autos que uma amiga da cliente teve seu WhatsApp clonado e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta. Apenas três minutos após o depósito, a cliente percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com o banco pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi negado, o que motivou o ajuizamento da ação.
De acordo com o juiz, a própria instituição financeira admitiu que se trata de um golpe comum. Ou seja, afirmou o magistrado, os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.
O juiz destacou a omissão do banco diante da prática de uma fraude conhecida disse não ser razoável que uma instituição do porte da ré não consiga agir para atender uma reclamação feita três minutos após o golpe. “Eis o ponto que, na espécie, caracteriza o serviço defeituoso, a pouco importar a incontroversa ação de terceiros fraudadores, inserida dentro dos percalços naturais da atuação do agente fornecedor”, disse.
Assim, para o magistrado, ficou caracterizado o ato ilícito diante da ofensa à dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado, tanto que, a partir da consagração do direito subjetivo constitucional à dignidade, o dano moral deve ser entendido como sua mera violação.
“Incide, in casu, a teoria do risco proveito, fundada na livre iniciativa, que relega ao empreendedor, de modo exclusivo, o ônus da atividade econômica lucrativa explorada no mercado, tanto é que o eventual dever de indenizar surge independentemente da existência de culpa. É dizer: se os lucros não são divididos com os consumidores, os riscos também não podem ser”, completou Cruz.
Em relação ao mesmo período em 2020, houve retração de 26,1% – Foto: Tânia Rego / Agência Brasil
O indicador de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) alcançou o patamar de 70,7 pontos em abril, o menor nível desde novembro de 2020, quando atingiu 69,8 pontos. Após ajuste sazonal, a série apresentou queda mensal de 2,5%, ante recuperação pontual no mês anterior.
O resultado foi divulgado hoje (20) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que destacou que foi o pior mês de abril da série histórica. Em relação ao mesmo período em 2020, houve retração de 26,1%.
Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, essa redução no mês de abril é resultado do agravamento da pandemia de covid-19 no país, com medidas mais restritivas de circulação, como fechamento de comércios e cidades inteiras em lockdown.
“É um momento de oscilação, de grande incerteza. Isso se reflete no orçamento familiar, já que o agravamento da pandemia, somado à lentidão da vacinação, acaba gerando pessimismo e cautela no consumo. Acreditamos que, com a imunização em massa da população, o crescimento econômico será retomado e a confiança vai reagir”, disse Tadros, em nota.
Nos indicadores de renda e consumo, houve queda em relação ao mês anterior. A maioria das famílias considerou a renda pior do que no ano passado, com percentual de 41,3% ante 40,3% em março.
Segundo a CNC, a maior parte das famílias também considera que o nível de consumo em abril foi menor do que no ano passado (59,9%), o maior percentual desde novembro (60,4%), ante 58% no mês anterior e 46,9% em abril de 2020.
Também aumentou entre os pesquisados a proporção dos que acreditam que comprar a prazo está mais difícil: 41,7%, o maior percentual desde novembro de 2020, quando foi de 42,2%.
O Ministério da Cidadania só afirmou que neste lote, que passou pela reanálise, mais de 236 mil pessoas foram incluídas na lista de beneficiários – Foto: Sandro Pereira/Fotoarena/Agência O Globo
O prazo para que parte dos trabalhadores que tiveram a nova rodada do auxílio emergencial negado pelo termina nesta quinta-feira. O grupo passou por uma reanálise dos benefícios e recebeu a informação de que teria ou não direito ao pagamento a partir de 10 de abril.
Até então, esses informais, desempregados e inscritos no Cadastro Único reclamavam que, ao acessarem suas situações cadastrais no Portal de Consultas, recebiam a mensagem de que seus dados ainda estavam em processamento.
O governo não informou o número de pessoas que tiveram o pagamento do benefício recusado neste grupo. O Ministério da Cidadania só afirmou que neste lote, que passou pela reanálise, mais de 236 mil pessoas foram incluídas na lista de beneficiários.
Para quem teve o cadastro ao auxílio emergencial 2021 negado no dia 2 de abril, o prazo para contestar a decisão terminou no dia 12 de abril.
Para os beneficiários do programa Bolsa Família que não foram considerados elegíveis para receber o auxílio, o prazo para contestação vai até o dia 1º de maio. Segundo dados do governo, das 14,6 milhões de famílias que terão direito ao pagamento do benefício social em abril, 4,59 milhões recebem os valores regulares do programa do Bolsa Família, e não o auxílio emergencial, que varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da composição familiar.
Como proceder
Para contestar o resultado, o cidadão deve entrar no Portal de Consultas e inserir nos campos os seguintes dados: nome completo, nome da mãe, CPF e data de nascimento. Após consulta do seu requerimento, caso possa contestar, aparecerá na tela o botão “Solicitar Contestação”.
O Ministério da Cidadania ainda não informou quando o resultado da reanálise será divulgado.
Critérios
O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados, como já ocorria no ano passado.
O cidadão não pode, por exemplo, ter o CPF vinculado a uma pensão por morte ou ter recebido seguro-desemprego. Também não pode ser servidor público ou ter a renda da família superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa da casa.
De acordo com o Ministério da Cidadania, com a nova contestação do benefício negado será realizado um novo processamento pela Dataprev, a partir de dados mais atualizados dos cidadãos nas bases oficiais do governo federal. O objetivo é que as análises realizadas se aproximem o máximo possível da situação atual do cidadão.
Ainda segundo a pasta, todos os beneficiários do auxílio emergencial vão passar mensalmente por uma reavaliação dos critérios de recebimento. Ou seja, mesmo após receber a primeira parcela, o trabalhador poderá ter outras negadas pelo governo.
Não por acaso, estudos apontam que áreas pobres no país e bairros da periferia de São Paulo chegaram a ter três vezes mais mortes causadas pelo coronavírus do que outras regiões – Foto: Thiago Queiroz/Estadão
Dados do mercado de trabalho durante a pandemia da Covid-19 mostram que os mais ricos e escolarizados no Brasil puderam se proteger bem mais que as pessoas de menor renda e pouca educação.
Não por acaso, estudos apontam que áreas pobres no país e bairros da periferia de São Paulo chegaram a ter três vezes mais mortes causadas pelo coronavírus do que outras regiões.
Segundo dados da Pnad Covid-19 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) elaborados pela FGV Social, 28% dos membros da classe A/B (renda domiciliar superior a R$ 8.303) puderam alterar o local de trabalho durante a pandemia.
Na classe D/E (renda até R$ 1.926), apenas cerca de 7,5% tiveram essa opção. Na classe C (que ganhou destaque nos anos 2000 e tem renda entre R$ 1.926 e R$ 8.303), somente 10,3% fizeram isso.
Entre as profissões que menos puderam alterar o local e a forma de trabalho, indo para home office, por exemplo, estão principalmente os ocupados no setor de serviços, como funcionários de supermercados, vendedores e frentistas de postos. Quase 95% deles continuaram trabalhando no mesmo local na pandemia.
Entre as profissões mais intelectualizadas, 44% alteram o local de trabalho.
“Os trabalhadores mais pobres são os que mais precisam sair de casa para conseguir renda. Trabalhar em ‘home office’ é um privilégio das classes A e B, onde estão os empregadores, trabalhadores da ciência ou intelectuais, dirigentes e funcionários públicos”, diz Marcelo Neri, diretor da FGV Social.
Em 2020, grande parte dos trabalhadores de menor renda e os informais ficaram relativamente protegidos pelo pagamento do auxílio emergencial. Agora, no pior momento da pandemia no Brasil, não só o total de beneficiários será muito menor como os valores foram reduzidos drasticamente.
No ano passado, o benefício foi pago entre abril e dezembro (R$ 600 ao mês inicialmente, e depois R$ 300, a 66 milhões de pessoas), com R$ 293 bilhões empregados. A nova rodada (de R$ 250, em média, a 45,6 milhões) está prevista para durar apenas quatro meses e somar R$ 44 bilhões —15% do total de 2020.
A diferença entre os que puderam ficar mais ou menos protegidos é a mesma quando a comparação é feita levando-se em conta a escolaridade: 34% dos que têm ensino superior alteraram o local de trabalho. A taxa cai para 8% entre os com ensino médio completo e a 6,6% entre os que têm apenas o fundamental.
Em fevereiro, o estudo “Desigualdade Social e a mortalidade pela Covid-19 na cidade de São Paulo”, elaborado por quatro pesquisadoras com base em 19,5 mil óbitos, identificou que nos distritos em que mais de 10% da população tem renda per capita menor que R$ 275, morreram 70% mais pessoas de Covid-19 que nas regiões mais ricas.
As áreas com maior percentual de moradias precárias tiveram 53% mais óbitos. Em casas com mais de três pessoas por cômodo, a taxa de mortalidade foi mais que o dobro na comparação com domicílios menos densos.
Outro trabalho do ano passado, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que 79,6% dos óbitos registrados na cidade do Rio de Janeiro ocorreram nas áreas mais pobres —tanto pela saúde deficiente nessas regiões quanto pelas condições socioeconômicas precárias dos infectados.
Os dados da FGV Social a partir da Pnad Covid-19 mostram ainda que Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e São Paulo foram os estados mais afetados pela pandemia em termos de queda na ocupação.
Na média, a taxa caiu 9,5% no Brasil em 2020, mas ela chegou a ceder 14,3% no Rio e 11,3% em São Paulo. “A queda na ocupação poderia ter sido o dobro disso não fosse o programa federal de redução de jornada de trabalho e salário implementado na pandemia”, afirma Neri.
Novamente os mais pobres foram justamente os principais afetados pela queda na ocupação. Entre os 50% mais pobres em São Paulo, a taxa de ocupação despencou 22%, o dobro da média do estado.
Os parlamentares ainda discutiram e mantiveram dois vetos do Poder Executivo
Nessa terça-feira (20), os vereadores de Natal se reuniram em Sessão Ordinária remota para a apreciação de projetos de lei. Entre as matérias discutidas, está a de Nº 103/2020, aprovada em segunda discussão, de autoria do vereador Preto Aquino (PSD) e subscrita por outros parlamentares. A Lei visa premiar os guardas municipais por bom desempenho de funções concedendo um dia de folga para o profissional responsável por apreensão de arma de fogo, quando no exercício das funções.
“A lei não cria despesa para o município, que não vai arcar um só centavo e para ficar mais claro para todos, isso já existe em ato administrativo, agora lei é lei e não tem invasão de competência”, explicou o vereador Preto Aquino. Contrária à matéria, a vereadora Brisa Bracchi (PT), destacou os motivos. “Todavia entendemos que juridicamente existe vício de iniciativa no projeto que votamos, sendo a iniciativa de competência exclusiva do Executivo, por isso nos posicionamos contrariamente”, disse Brisa.
Os parlamentares ainda discutiram e mantiveram dois vetos do Poder Executivo. O primeiro, um veto parcial, foi a um artigo do Projeto de Lei Nº 51/2017, de autoria do vereador Felipe Alves (PDT), que trata do programa de Combate a Pichações e Depredações em Natal. O segundo foi referente à matéria de autoria do ex-vereador Cícero Martins, quanto ao PL Nº 227/2019, que tratava dos cuidados no uso de caçambas estáticas coletoras de entulho.
A maior parte dos pacientes (20) é da região metropolitana de Natal
O Rio Grande do Norte registrou no fim da manhã desta quarta-feira (21) 33 pacientes com Covid-19 à espera de um leito de UTI, de acordo com o portal Regula RN, que monitora em tempo real a ocupação de leitos públicos no estado.
Às 11h35, o número de leitos críticos disponíveis (37) era maior que a quantidade de pessoas na fila. A maior parte dos pacientes (20) é da região metropolitana de Natal.
Sem a MP, a Lei Aldir Blanc perderia a validade no fim do ano passado
Os trabalhadores do setor da cultura afetados pela pandemia da Covid-19 terão direito a mais tempo para pedirem o benefício da Lei Aldir Blanc. O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que estende para 2021 a utilização do benefício emergencial destinados ao setor.
No fim do ano passado, o governo tinha editado a Medida Provisória 1.019, que permite o pagamento do auxílio da Lei Aldir Blanc ao longo deste ano. Serão pagas apenas as verbas inscritas em restos a pagar (recursos autorizados em 2020 para execução em 2021).
Sem a MP, a Lei Aldir Blanc perderia a validade no fim do ano passado. No entanto, para eliminar incertezas sobre a continuidade do benefício, o governo decidiu também alterar os prazos do Decreto 10.464, de agosto do ano passado, que regulamentava o programa.
Com R$ 3 bilhões destinados a minimizar o impacto da pandemia sobre o setor cultural, a Lei Aldir Blanc introduziu três tipos de apoio: renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores, distribuição de prêmios e subsídio mensal de até R$ 10 mil para a manutenção de espaços artísticos e culturais. Os gestores deverão divulgar em sites públicos as informações sobre os valores a serem pagos e os beneficiários dos recursos neste ano.
Segundo o Palácio do Planalto, dados da Secretaria Especial de Cultura revelam que, no fim do ano passado, 57% dos entes federativos ainda estavam no início do processo de empenho (autorização de gastos) dos recursos da lei e 81% tinham liquidado (verificado a destinação) menos da metade dos recursos empenhados.
O Planalto ressaltou que o novo decreto não representa aumento de gastos públicos, apenas permite a execução dos restos a pagar e traz maior segurança jurídica ao setor da cultura, assegurando a continuidade das ações emergenciais relacionadas à pandemia.
O segundo país mais populoso do mundo, com 1,3 bilhão de habitantes, sofre com uma nova variante – Foto: Internet
A Índia registrou nesta quarta-feira (21) o seu pior dia da pandemia, com recorde de mortes e casos confirmados de Covid-19: foram mais de 2 mil óbitos e quase 300 mil infectados nas últimas 24h.
O segundo país mais populoso do mundo, com 1,3 bilhão de habitantes, sofre com uma nova variante, que fez explodir o número de casos, e o sistema de saúde está começando a entrar em colapso.
O governo se recusa a adotar um lockdown nacional, mesmo com hospitais lotados e a falta de leitos, de remédios e de oxigênio. E cemitérios e crematórios não conseguem atender à quantidade de mortos, que é superior aos números oficiais de vítimas do vírus.