Mais dois animais oleados foram encontrados mortos no litoral do RN. De acordo com o Projeto Cetáceos da Costa Branca, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (PCCB-Uern), as duas tartarugas foram localizadas na Praia de Tabatinga, no município de Nísia Floresta.
Com os novos casos, o Rio Grande do Norte tem agora o registro de 14 animais encontrados com vestígios de óleo pelo corpo. Segundo o professor, desses, cinco seguem vivos e nove estão mortos.
De acordo o coordenador, a ave da espécie bobo-pequeno, encontrada na semana passada coberta de óleo, não resistiu e veio a óbito nesse domingo (27). Para Lima, o desastre ambiental na costa nordestina “é uma situação cada vez mais triste. O número de casos só aumenta e isso representa uma grande ameaça para a sobrevivência desses animais.”
Na manhã desta segunda-feira (28), no Gabinete do Palácio Raul Macedo, representantes de várias entidades se reuniram para discutir a reutilização das águas servidas da cidade de Currais Novos.
No encontro estavam representando a empresa Cascar Brasil Mineração, a geóloga e responsável pelo Projeto Borborema, Jucieny Sousa e o também geólogo Nirlando Viana. Representando a fábrica de Cimento ELO, Luciano Tertius, gerente de fábrica e o engenheiro e gerente de projetos, Fábio Magno. Pela CAERN estavam presentes: João Alberto, diretor de operações da Caern; Rosi Gurgel, gerente regional; Izaldo Breno, Coordenador de Sistema de Esgotos do Seridó; Adelson Santos, Chefe de Receita da Unidade de Currais Novos; e Flávio José, Chefe do Escritório Currais Novos.
O encontro teve por objetivo dar encaminhamento ao Protocolo de Intenções assinado semana passada pela Governadora Fátima Bezerra e a empresa Cascar Brasil, dentro do Projeto Borborema e também de conciliar o interesse de outra empresa, a Fábrica de Cimento ELO que já opera sua unidade de produção na cidade há alguns anos e que, também mostrou-se interessada na reutilização das águas servidas da cidade de Currais Novos. Ambas irão usar a água de esgoto em seus processos produtivos.
Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante, às mães lactantes, o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.
“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explica a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva.
Mãe e servidora concursada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Valesca Lira defende, além de períodos maiores do que 30 minutos a cada duas horas de prova, que a lei possibilite também a amamentação de crianças com idade superior a 6 meses.
A promulgação, nos próximos dias, da emenda à Constituição que reformou a Previdência exigirá atenção do trabalhador, principalmente do que estiver próximo de se aposentar. A proposta aprovada pelo Congresso prevê seis regras de transição que abrandam a idade mínima de aposentadoria e o tempo de contribuição em alguns casos.
Ao todo, são quatro regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
Cada trabalhador tem uma situação única. Mestre em direito constitucional, Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub) explica que cada caso é um caso, e uma regra mais vantajosa para um segurado pode não ser a mais apropriada para outro. Ele recomenda cautela e análise de vários cenários antes de optar pela melhor regra de transição.
Segundo o professor, o trabalhador precisa simular o quanto vai receber de aposentadoria tanto na regra geral como nas regras de transição. Se o segurado tiver conquistado o direito adquirido, precisará também comparar com a regra geral atual e as regras de transição atuais (se estiver enquadrado em alguma). Dependendo do caso, pode ser mais vantajoso para o segurado trabalhar um pouco mais e garantir um benefício maior.
Confira como ficaram as regras de transição
Trabalhadores do INSS (iniciativa privada e estatais)
Regra geral
Pela reforma de Previdência, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 65 anos para mulheres e 62 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
Regras de transição
Sistema de pontuação
Numa extensão da regra 86/96, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.
Professores: terão redução de cinco pontos. A soma do tempo de contribuição e da a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 pontos para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução da idade mínima
Favorece quem contribuiu por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima. Homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição poderão aposentar-se aos e 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) em 2031 e 65 anos (homens) em 2027.
Professores: começarão com redução de cinco anos. A idade mínima começa em 2019, com 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, aumentando seis meses por ano, até chegar a 60 anos para os dois sexos. O bônus, no entanto, só valerá para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Redução do tempo de contribuição
Favorece trabalhadores idosos que contribuíram pouco. Homens com 65 anos e mulheres com 60 anos em 2019 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria. Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.
Por essa característica, essa regra de transição beneficia os trabalhadores mais pobres, que atualmente se aposentam por idade, ou que passaram mais tempo na informalidade, sem contribuir para o INSS.
O tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto, os 15 anos mínimos de contribuição para homens só valem para quem se aposentar por essa regra. Os demais segurados terão de contribuir por pelo menos 20 anos. O homem que se aposentar com 15 anos de contribuição receberá o mesmo que quem se aposentar com 16 a 20 anos de contribuição. A aposentadoria só aumentará para quem tiver contribuído 21 anos ou mais.
Na prática, o texto aprovado com o tempo mínimo de 15 anos para homens só beneficia quem entrou no mercado formal de trabalho e contribui para o INSS. A proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela, em tramitação no Senado, pretende reduzir para 15 anos contribuição mínima para todos os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais.
Pedágio de 50%
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.
Servidores públicos federais
Regra geral
Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Regra de transição
Sistema de pontuação
Variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
Tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Servidoras terão transição mais suave que homens. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
Trabalhadores do INSS e servidores federais
Regra de transição
Pedágio de 100%
Inserida pela Câmara dos Deputados e aprovada pelo Senado, estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.
Exemplos: servidora com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se com o último salário da ativa se contribuir mais dois anos, totalizando três anos de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais dois anos, totalizando quatro anos de contribuição.
Professores: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para quem cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Essa nova regra, na prática, torna ineficazes as demais regras de transição para os professores. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência. Professores de estados e municípios com regime próprio não foram incluídos na reforma.
Policiais e agentes de segurança que servem à União: Câmara dos Deputados diminuiu idade mínima para 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres) para o agente ou policial que cumprir o pedágio de 100%, com aprovação pelo Senado. Benefício vale para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, agentes penitenciários federais e policiais civis do Distrito Federal, entre outros.
Alberto Fernández foi eleito novo presidente da Argentina nas eleições deste domingo (27). Com a ex-presidente Cristina Kirchner como vice na chapa, ele derrotou o atual mandatário, Mauricio Macri – resultado previsto ainda nas prévias eleitorais de agosto.
Fernández discursou a apoiadores e aceitou o convite de Macri para o diálogo. “A única coisa que me preocupa é que os argentinos deixem de sofrer. Nosso compromisso é com cada um dos argentinos e argentinas”, disse.
Com 97,4% das urnas apuradas, Fernández tinha 48,02% dos votos. Macri, 40,46%. O resultado garantia a vitória para o kirchnerista porque, na Argentina, o candidato vence no primeiro turno se obtiver mais do que 45% dos votos. O presidente eleito ainda homenageou o ex-presidente Néstor Kirchner, morto em 2010 e que governou o país entre 2003 e 2007.
Em discurso a apoiadores, Macri concedeu a derrota às 22h23 (horário de Brasília) e convidou Fernández para um diálogo durante café da manhã na Casa Rosada nesta segunda-feira.
Morreu neste domingo (27), aos 64 anos, o ator e diretor Jorge Fernando. Ele estava internado no Hospital CopaStar, em Copacabana, Zona Sul do Rio. Jorge Fernando era diretor da TV Globo e seu último trabalho como diretor e ator aconteceu este ano, na novela das 19h “Verão 90”. Foi o retorno dele após dois anos afastado da TV, tempo em que se recuperou de um AVC.
Em nota, o Hospital Copa Star informou que ele morreu após dar entrada no fim da tarde deste domingo, devido a uma parada cardíaca “em decorrência de uma dissecção de aorta completa”.
O corpo de Jorge Fernando será velado na terça-feira (29), no Cemitério do Caju, na região Central do Rio. O velório será aberto ao público das 8h às 10h. Depois ficará restrito à família e amigos mais próximos. Na Globo, Jorge Fernando dirigiu vários sucessos, como as novelas “Rainha da Sucata” e “Alma Gêmea”.
Ator, diretor, escritor e humorista, Jorge Fernando foi um artista completo que ajudou a revolucionar a forma de se fazer televisão no Brasil. Seu primeiro contato com a arte de atuar foi ainda adolescente na escola onde estudava no Méier, Zona Norte do Rio.
Na TV, ele estreou como ator em 1978, no seriado “Ciranda, Cirandinha”. Na década seguinte, Jorge Fernando trabalhou em várias produções, mas foi do outro lado das câmeras, como diretor, que ele encontrou sua verdadeira paixão. Desde então, ele dirigiu 34 novelas, minisséries e seriados. Sua estreia como diretor foi em “Coração Alado”, de Janete Clair, em 1980.
Por causa do Dia do Servidor Público, celebrado nesta segunda-feira, 28 de outubro, os órgãos públicos do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal têm ponto facultativo.
Em publicação no Diário Oficial, na última quinta-feira (24), a governadora Fátima Bezerra determinou o ponto facultativo para os órgãos, exceto para os que sejam considerados de atividades essenciais, como saúde e segurança. A Prefeitura de Natal confirmou na noite de domingo (27) o ponto facultativo nas secretarias do município.
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema-RN) realizou uma vistoria nos Parrachos de Maracajaú e de Rio do Fogo no último sábado (26) em busca de vestígios de óleo nos corais.
No entanto, de acordo com o boletim, “não foi detectada qualquer presença de óleo na superfície, substrato e nos corais. Assim como não foi observado nenhuma evidência de efeito da substância, como corais doentes ou mortos, em proporção anormal ao padrão verificado.”
No boletim, o instituto potiguar definiu ainda a área que passará por vistoria diária. De acordo com o Idema, a área analisada levou em consideração “a influência das ondas e do vento no deslocamento do óleo no mar”.
A Marinha do Brasil emitiu um alerta de ressaca para o litoral do Rio Grande do Norte. De acordo com o aviso, o mar potiguar poderá ter ondas de até 2,5 metros. O alerta é válido para o trecho a partir de Macau até Atins, no Maranhão, entre a noite desta segunda-feira (28) e a manhã da quarta-feira (30).
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) realiza na próxima quinta-feira (31) mais um de leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários no prazo de 60 dias, como determina a lei Federal 13.160/2015.
A nova hasta pública está programada para iniciar às 10h, no Auditório do Governo, situado no Centro Administrativo, na BR 101, no bairro de Lagoa Nova, em Natal. Serão leiloados 115 carros entre automóveis destinados a circulação e outros a sucata.
Na terça-feira (29) e quarta-feira (30), os interessados podem visitar os veículos que vão a leilão no horário das 8h às 14h, no pátio do Detran, localizado na Rua Bom Pastor, 1222, no bairro das Quintas, em Natal (Antigo galpão da Viação Guanabara). A visitação é permitida exclusivamente para avaliação visual dos lotes, sendo proibido quaisquer outros procedimentos como manuseio, experimentação e retirada de peças dos veículos.
Para participar do leilão o cidadão deve se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa. A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico: Cadastro Eletrônico.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran.
Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: Edital Detran Leilão.