A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (14), reajuste de 26% na receita anual das empresas de transmissão de eletricidade, alta equivalente a 3,9% nas contas de luz dos consumidores.
Segundo a Aneel, a conta de luz é composta por um conjunto de fatores, como a compra de energia, pagamentos de subsídios e a contratação de redes de transmissão. O que a Aneel aprovou nesta terça-feira foi aumentar a receita das transmissoras, com o impacto sendo repassado para os consumidores. Com essa medida, o faturamento anual das concessionárias do segmento passará de R$ 27,63 bilhões para R$ 34,98.
No Brasil de 1990, uma em cada cinco crianças e adolescentes estava fora da escola, e uma em cada dez, entre 10 e 18 anos, não estava alfabetizada. A cada mil bebês nascidos vivos no país naquele ano, quase 50 não chegavam a completar um ano, e quase 8 milhões de crianças e adolescentes de até 15 anos eram submetidas ao trabalho infantil.
Para pesquisadores e defensores dos direitos dessa população, o país deu um passo importante para mudar esse cenário naquele ano, quando foi publicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 30 anos hoje (13).
Passadas três décadas, o percentual de crianças e adolescentes fora da escola caiu de 20% para 4,2%, a mortalidade infantil chegou a 12,4 por mil, e o trabalho infantil deixou de ser uma realidade para 5,7 milhões de crianças e adolescentes.
O estatuto considerado parte desses avanços é fruto de um tempo em que a concepção sobre os direitos das crianças e adolescentes mudou no país e no mundo. O coordenador do Programa de Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Mario Volpi, conta que o Brasil participou ativamente das discussões internacionais que culminaram, em 1989, na Convenção Sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 196 países.
Mesmo antes de esse acordo ter sido ratificado no Brasil, em 1990, os conceitos debatidos na ONU contribuíram para a inclusão do Artigo 227 na Constituição Federal de 1988. A partir dele, tornou-se “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Aprovado dois anos depois da Constituição, o ECA parte do Artigo 227 e consolida todo o debate que o antecedeu, declarando crianças e adolescentes sujeitos de direito, aos quais devem ser garantidas a proteção integral e as oportunidades de desenvolvimento em condições de liberdade e de dignidade.
“Foi um processo muito complementar. Em 1988, a Constituição. Em 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. E, em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Existe um alinhamento conceitual bastante coerente nesses três documentos jurídicos que estabeleceram essa mudança bastante radical na forma como a infância passa a ser vista pelo país”, explica Volpi. “O ECA é considerado uma das melhores leis nacionais que traduzem a Convenção sobre os Direitos da Criança, e foi usado como referência para a maioria dos países latino americanos, uma referência histórica”.
A mudança conceitual destacada pelo coordenador do Unicef se dá em relação ao Código de Menores, de 1979. Volpi explica que o texto anterior, revogado pelo ECA, estava inteiramente concentrado na repressão a crianças e adolescentes em situações irregulares, como crianças órfãs, pobres, em situação de rua ou em conflito com a lei.
“Existia uma visão de que, para toda a situação de irregularidade nas pessoas menores de idade, deveria haver uma ação repressiva do Estado para proteger a sociedade”, resgata Volpi. “Criou-se essa divisão entre as pessoas com menos de 18 anos conhecidas como crianças e adolescentes, porque estavam em situação de normalidade, e as que eram chamadas de menores, que era como se referiam a uma criança pobre, desvalida. Ninguém dizia que tinha em casa dois menores, dizia que tinha duas crianças ou dois filhos. Mas, quando se referiam às famílias das crianças mais pobres, diziam que a família tinha dois menores”.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos abriu uma licitação para produzir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em linguagem direcionada para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A iniciativa é fruto de uma parceria do ministério com a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI).
O material será voltado a pessoas surdas ou com deficiência auditiva que dominem a língua brasileira de sinais (Libras), independentemente do conhecimento da língua portuguesa. Para que isso ocorra, o processo de tradução do ECA envolverá a interpretação do texto na língua-fonte (português) e sua reformulação na língua-alvo (Libras), de forma a torná-lo compreensível. Conheça a íntegra do edital.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece direitos e garantias especiais às crianças e aos adolescentes. Sancionado em 13 de julho de 1990, o estatuto prevê a ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente pelo poder público, de forma periódica, nos meios de comunicação social.
A legislação também estabelece que as mensagens devem ser veiculadas em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes. Segundo o ministério, em comemoração aos 30 anos do ECA, a norma será traduzida para atender às necessidades específicas das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
O período para as instituições de educação superior se manifestarem a respeito da classificação preliminar de seus novos cursos inseridos no cadastro e-MEC termina em 24 de julho.
A consulta e a manifestação em relação à classificação devem ser realizadas no sistema do Enade, Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. A classificação é importante para a disseminação das estatísticas da educação superior do país e será utilizada como referência para o enquadramento dos cursos a serem avaliados no Enade.
A diretoria de Estatísticas Educacionais do Inep – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira disponibilizou dois documentos para auxiliar no processo. Dúvidas podem ser enviadas pelo e-mail [email protected].
O próximo ano começará com uma certeza: a pandemia acentuará as desigualdades sociais e a pobreza ao redor do planeta e o número de desempregados poderá atingir recordes históricos. Os prognósticos dos organismos internacionais são desoladores.
Na região da América Latina e Caribe, por exemplo, onde o Brasil ocupa lugar de destaque, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que o número de desempregados vai saltar de 26 milhões, antes da pandemia, para 41 milhões ao final de 2020. A variação para mais ou menos vai depender da retração econômica mundial e seus efeitos sobre a região, conforme estudo da OIT divulgado no início do mês.
As previsões da Organização para o Comércio e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam uma taxa de desemprego de 9,4% ao final desse ano para o conjunto das 38 nações filiadas. O seu último relatório sobre a evolução do mercado de trabalho mostra um cenário equivalente, e, no caso de alguns países, pior do que o registrado na crise financeira de 2008. Os gráficos do desemprego nos Estados Unidos, Canadá e Austrália apresentam curvas assustadoramente verticais até maio.
Na terceira semana de junho, o número de pessoas afastadas do trabalho por causa das restrições impostas pela pandemia de covid-19 diminuiu de 12,4 milhões para 11,1 milhões no Brasil, na comparação com a semana anterior. Ou seja, entre os dias 14 e 20 de junho, 1,3 milhão de pessoas deixaram o isolamento e retornaram ao trabalho presencial.
É o que revela a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Covid19, levantamento semanal divulgado hoje (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o instituto, na semana de referência, 13,3% da população ocupada estava afastada das funções devido à pandemia. Na semana anterior a proporção era de 14,8%.
A coordenadora da pesquisa, Maria Lúcia Vieira, lembra que no início da pesquisa, na primeira semana de maio, eram 19,8%, ou 16,6 milhões de brasileiros, afastados temporariamente do trabalho presencial, número que vem caindo desde então.
O nível de ocupação estimado pela Pnad Covid19 foi de 49,3%, num total de 84 milhões de pessoas, permanecendo estável frente à semana anterior e em relação à semana de 3 a 9 de maio. O número de pessoas sem ocupação ficou em 11,8 milhões (12,3%), estável em relação à semana anterior e aumento em relação à primeira semana de maio, quando eram 9,8 milhões (10,5%).
Entre as pessoas ocupadas, 8,7 milhões (12,5%) estavam no trabalho remoto, número estável em relação à semana anterior e também em relação à semana de 3 a 9 de maio. A taxa de informalidade caiu para 33,9%, frente aos 35% registrados na semana anterior e 35,7% na primeira semana de maio.
A população fora da força de trabalho ficou em 74,5 milhões de pessoas, estável em relação à semana anterior e queda de 1,7 milhão de pessoas em relação à semana de 3 a 9 de maio. Desse total, 26,4 milhões de pessoas (35,4% da população fora da força de trabalho) disseram que gostariam de trabalhar, mas a maioria não procurou trabalho por causa da crise sanitária.
Quem prefere sacar o dinheiro do auxílio emergencial de R$ 600 terá que acompanhar um calendário que começa no próximo dia 18 de julho, para nascidos em janeiro, e vai até 19 de setembro, para nascidos em dezembro. Os detalhes foram anunciados pelo vice-presidente da Rede de Varejo da Caixa Econômica Federal, Paulo Henrique Angelo Souza, durante coletiva virtual transmitida nas redes sociais do banco estatal.
Esse calendário para saque em dinheiro vale para cerca de 45 milhões de beneficiários do programa que se inscreveram pelo site ou pelo aplicativo e aqueles que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá as novas parcelas do auxílio emergencial pelo calendário próprio do programa de combate à miséria. Para quem usa o aplicativo Caixa TEM para transações digitais, que permite o pagamento de contas e compras online, o dinheiro poderá ser movimentado antes do calendário anunciado para saque em dinheiro.
De acordo com a Caixa, os beneficiários do auxílio emergencial estão divididos em quatro lotes. O lote 1 é composto pelas primeiras pessoas que tiveram o cadastro aprovado, no total de 31 milhões, e que receberam a primeira parcela em abril. Essas pessoas já estão começando a receber a terceira parcela. O lote 2 é formado 8,7 milhões de beneficiários que receberam a primeira parcela em maio e estão agora recebendo a segunda parcela. Quem recebeu a primeira parcela do auxílio no início de junho faz parte do lote 3 (5,2 milhões de pessoas), enquanto quem recebeu no final de junho compõe o lote 4 (cera de 1 milhão de pessoas).
Confira no quadro a seguir o calendário de pagamento de cada lote, de acordo com o mês de nascimento:
Os pedidos de seguro-desemprego chegaram a 653.160 em junho, informou hoje (9) o Ministério da Economia. O resultado representa uma queda de 32% na comparação com maio, em que foram contabilizados 960.309 requerimentos, havendo, portanto, uma diferença de 307.149. Na comparação com junho de 2019, com 508.886 pedidos, houve aumento de 28,4%.
Do total de pedidos de junho, 443.492 (67,9%) foram realizados via web, seja por meio do portal gov.br ou por meio da Carteira de Trabalho Digital.
Os três estados com maior número de requerimentos foram São Paulo, com 199.066 pedidos; Minas Gerais, com 70.333, e Rio de Janeiro com 52.163 requerimentos. Quanto ao perfil dos solicitantes, 39,6% são mulheres e 60,4% homens. A faixa etária que concentrava a maior proporção de requerentes é de 30 anos a 39 anos de idade, com 32,1% dos pedidos. Em termos de escolaridade, 59,9% têm ensino médio completo.
Em relação aos setores econômicos, os pedidos estiveram distribuídos entre serviços (41,7%), comércio (25,4%), indústria (18,7%), construção (10,1%) e agropecuária (4,1%).
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.
Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Pagamentos adiados
Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Pessoas físicas
• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
• Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19
Contas de luz
• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 90 para 120 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido três meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para quatro meses.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 120 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 120 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Fies
• Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Inscritos na Dívida Ativa da União
• Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.
• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões. Por Agência Brasil
O exame laboratorial para detecção do novo coronavírus foi incluído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura pelos planos de saúde em março, logo no início da pandemia. Na semana passada, a agência incluiu também o teste sorológico, que identifica os anticorpos do vírus.
Segundo a Resolução Normativa da ANS, o teste deve ser feito quando houver indicação médica e a cobertura vale para clientes de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. A orientação da agência reguladora é que o paciente consulte a operadora do plano antes de procurar uma unidade de saúde, para ser orientado sobre onde realizar o exame ou tratamento da doença.
O exame diagnóstico previsto pela ANS é o do tipo pesquisa por RT – PCR, com diretriz de utilização, e deve ser feito em pacientes considerados quadro suspeito ou provável da doença, de acordo com a indicação médica.
Lembrando que os procedimentos para o tratamento de covid-19 também são obrigatórios, como consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória na segmentação ambulatorial.