Alerta: concurso Receita Federal pode ter nova autorização em 2026

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Um novo concurso Receita Federal pode ser autorizado em 2026. É o que aponta Mario de Marco Rodrigues Sousa, auditor-fiscal do órgão desde 2006.

Em suas redes sociais, Mario de Marco explicou que para realizar um concurso público a Receita Federal precisa de um aval do Governo Federal para o preenchimento das vagas.

Segundo ele, conseguindo a autorização, o concurso deve ser realizado em 2027.

“O planejamento da Receita é, agora em 2026, conseguir a autorização para, em 2027, realizar o concurso. Então, quem tiver interessado tem 2026 para se preparar, dá para começar a estudar com calma, e quem já estiver estudando dá pra continuar para conseguir esse objetivo”, disse.

Mario de Marco trabalhou na equipe de conferência de bagagem do Aeroporto de Guarulhos por quase dez anos. Depois, assumiu como chefe do serviço de conferência de bagagem, comandando a fiscalização de bagagem acompanhada, de pátio e pista aeroportuária.

A partir de 2022, ele se tornou delegado da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. O servidor ficou conhecido por sua participação no programa ‘Aeroporto – Área Restrita’.

Por mais que o último concurso Receita Federal permaneça válido até dezembro, o órgão não dispõe mais de aprovados para convocação, nem no cadastro de reserva.

Ao todo, foram 1.217 convocados, incluindo as vagas imediatas e os excedentes. Por isso, para admitir mais servidores será necessária a abertura de novo concurso.

última nomeação ocorreu em agosto deste ano, com 472 excedentes, sendo 283 analistas-tributários e 189 auditores-fiscais.



Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026. Confira o que pode mudar

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A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores, incluindo modelos elétricos que se enquadram nessa categoria, passarão a obedecer a regras mais rigorosas para registro, licenciamento e habilitação, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran. 

O novo marco regulatório redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios específicos para circulação em vias públicas.

A mudança ocorre em meio ao crescimento acelerado do setor. De acordo com a Fenabrave, o mercado de motos e scooters elétricas deve registrar alta de aproximadamente 20% até o fim de 2025. Publicada há dois anos, a resolução estabeleceu um período de adaptação, que está prestes a terminar, e até o momento não há indicação de que o Contran ampliará o prazo.

O que é considerado ciclomotor pela nova normativa

Segundo o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima limitada a 50 km/h. Enquadram-se nessa categoria:

  • Modelos a combustão de até 50 cm³;
  • Veículos elétricos com potência de até 4 kW.

Equipamentos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação compatível com cada categoria.

A resolução também diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos como patinetes e monociclos. Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já os veículos elétricos com acelerador ou desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores — ficando sujeitos às novas exigências.

Registro e licenciamento obrigatórios

A partir de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem devidamente registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular.

Proprietários de veículos que ainda não possuem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação.

O processo de registro exigirá:

  • Nota fiscal;
  • Documentação do proprietário;
  • Número do motor;
  • CSV (Certificado de Segurança Veicular), quando necessário.

Após a data de vigência, modelos fora do padrão ou sem documentação serão proibidos de circular.

CNH passa a ser obrigatória

A nova resolução reforça outra mudança central: para conduzir ciclomotores será obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A.



INSS: cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios

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A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.

E para quem já recebe benefício?

É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.

Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.

Quem está dispensado da obrigatoriedade?

A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;

Entenda o cronograma para o INSS:

• A partir de 21 de novembro de 2025 : Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.

• A partir de 1º de maio de 2026 : Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.

• A partir de 1º de janeiro de 2028 : A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.

Ascom INSS, com informações do MGI e da Secom



INSS inicia devolução dos descontos indevidos para herdeiros na quarta-feira

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O Governo Federal inicia, nesta quarta-feira (19/11), o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. Cerca de 800 mil pessoas falecidas tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios.

Como pedir a devolução dos descontos indevidos?

1. Pensionistas (Benefícios de pessoas falecidas que geraram Pensão por Morte)
• O pedido de devolução pode ser realizado pelo titular da Pensão por Morte pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarcoou em uma agência dos Correios.
• O valor será dividido entre todos os pensionistas.

2. Herdeiros (Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º Passo: Para que possa ser solicitada a devoulação dos valores, a condição de herdeiro precisa ser reconhecida pelo INSS. Para isso, no Meu INSS, vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecione a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.

Será necessário juntar a documentação que comprova a condição de sucessor/herdeiro:
• Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores.
• Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.

2º Passo : Havendo o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível solicitar a devolução dos descontos indevidos pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS:
• Vá em “Consultar Pedidos”, localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
• Confira os descontos e marque se foram autorizados ou não.
• Preencha todos os dados e selecione “Enviar Declaração”.

O valor será dividido entre todos os sucessores/herdeiros.



RN participa da Brazil Windpower e assina coalizão com RS e RJ para projetos off shore

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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, foi palestrante da cerimônia de abertura da 16ª edição da Feira Brazil Windpower, realizada na manhã desta terça-feira (28), em São Paulo. O evento, considerado o maior de Energia Eólica da América Latina, reúne os principais líderes, especialistas e empresas do setor sob o tema “COP30 e o papel da energia eólica: Acelerando a descarbonização da economia”.

Durante sua palestra, a governadora destacou a relevância do momento para o país e para o mundo. “Estamos vivenciando um momento estratégico que antecede a COP30, o principal encontro global sobre sustentabilidade e ESG. E a Feira Brazil Windpower reforça o protagonismo da energia eólica na construção de uma economia mais sustentável e de baixo carbono, promovendo debates, conexões e oportunidades de negócios que impulsionam o setor energético brasileiro”, avaliou Fátima Bezerra.



Educação: Sisu 2026 aceitará notas das três últimas provas do Enem

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Para a inscrição, classificação e seleção dos candidatos no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026, o Ministério da Educação (MEC) passará a utilizar o resultado das três últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): 2023, 2024 e 2025. 

A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas no processo seletivo terá como referência a nota da edição do Enem que resulte na melhor média ponderada de acordo com a opção de curso, desde que o participante não tenha sido treineiro.

A novidade está no Edital nº 22/2025 , referente à adesão de instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sisu 2026, publicado na segunda-feira, 20 de outubro. A íntegra do documento está disponível na página do Sisu do Portal de Acesso Único .

A instituição de educação superior (IES) interessada em emitir o termo de adesão deverá observar a oferta mínima de duas vagas em cada curso e turno em que desejar participar. Independentemente do número de vagas ofertadas no curso e turno, do resultado dos cálculos para a reserva de vagas, bem como das políticas específicas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição, será garantida no mínimo uma vaga de ampla concorrência.

Adesão IES – O período para adesão das instituições de educação superior interessadas em participar do Sisu 2026 será de 27 de outubro a 28 de novembro. Todos os procedimentos serão efetuados exclusivamente por meio do Sisu Gestão.



Bolsa Família: beneficiários devem atualizar dados no CadÚnico

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Beneficiários do Bolsa Família devem manter seus dados no Cadastro Único (CadÚnico) em dia para garantir a continuidade do auxílio em 2025. A atualização é obrigatória a cada dois anos, ou sempre que houver mudanças na família, e deve ser feita presencialmente pelo Responsável Familiar em um posto do CadÚnico ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

A regra é clara: para continuar elegível ao programa, a família precisa manter as informações cadastrais consistentes com a sua realidade. Isso inclui alterações como nascimento de um filho, morte de um integrante, mudança de endereço ou qualquer modificação na renda familiar.

A atualização deve ocorrer o mais rápido possível após a mudança, ou no prazo máximo de dois anos para os cadastros que não sofreram alterações.

Documentação obrigatória

Para realizar o procedimento, é fundamental que o Responsável Familiar (RF) apresente o CPF de todos os integrantes da família, sem exceção. Segundo as diretrizes do Governo Federal, este é o documento mandatório para a identificação de cada membro.

Além disso, o RF deve portar um documento de identificação pessoal com foto (como RG ou CNH) e um comprovante de residência. Para os demais membros da família, é exigido ao menos um documento de identificação, que pode ser a certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, carteira de trabalho ou o próprio CPF.

Como agendar a atualização do CadÚnico?

O processo para agendar o atendimento presencial não é unificado e varia de cidade para cidade, pois a gestão do Cadastro Único é uma responsabilidade da prefeitura local. Portanto, é essencial que os beneficiários consultem os canais oficiais de seu município para obter as orientações corretas.

Aplicativo não substitui atendimento presencial

Apesar da existência do aplicativo “Cadastro Único”, que permite a consulta da situação cadastral e até a realização de um pré-cadastro online, a etapa presencial no CRAS ou posto de atendimento continua sendo indispensável. O aplicativo agiliza parte do processo, mas a validação das informações e a finalização da atualização dependem da ida do Responsável Familiar ao posto físico.

Riscos de não atualizar: do bloqueio ao cancelamento

Manter os dados desatualizados pode levar a sérias consequências para a família. A não atualização do cadastro pode resultar no bloqueio do benefício, seguido pela suspensão e, em última instância, pelo cancelamento definitivo do Bolsa Família.

O governo realiza periodicamente processos de qualificação da base de dados, como a Revisão Cadastral, que convoca famílias com informações desatualizadas há mais de 24 meses, e a Averiguação Cadastral, que apura inconsistências de renda ou composição familiar. Caso a família seja convocada e não compareça para esclarecer os dados, o benefício é cortado. Conforme o manual do programa, “a atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que os benefícios sociais cheguem a quem de fato precisa”.



Lote extra do abono salarial PIS/Pasep já está disponível para consulta. Confira como fazer

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Os trabalhadores brasileiros já podem, a partir desse domingo (5), consultar se têm direito ao lote extra do abono salarial PIS/Pasep. O pagamento, marcado para o dia 15 de outubro, vai beneficiar 1,6 milhão de pessoas e movimentar cerca de R$ 1,5 bilhão.

Como consultar

As informações estão disponíveis em diferentes canais oficiais:

  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Gov.br;
  • Central Alô Trabalho (158) – com ligação gratuita das 7h às 22h, de segunda a sábado (exceto feriados nacionais);
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

Para evitar fraudes, o Ministério do Trabalho e Emprego recomenda sempre o uso de canais oficiais.

 Lote extra e calendário

lote extra foi criado para contemplar trabalhadores que tiveram os dados enviados dentro do prazo excepcional, estabelecido por resolução.

Embora o calendário regular de pagamentos tenha ocorrido entre 17 de fevereiro e 15 de agosto, os valores seguem disponíveis para saque até 29 de dezembro.

Ao todo, o programa recebeu um aporte de R$ 30 bilhões para o pagamento dos benefícios referentes ao ano-base 2023.

 Quem recebe e quanto

O pagamento contemplará os trabalhadores com direito ao abono salarial de 2023, cujos dados foram corretamente registrados no eSocial até 20 de junho de 2025.

Entre os beneficiários:

  • 697.814 são trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS, com pagamento pela Caixa Econômica Federal;
  • 942.387 são servidores públicos, vinculados ao Pasep, com pagamento pelo Banco do Brasil.

O valor do abono salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023.

 Requisitos para ter direito

Para receber o abono, o trabalhador deve atender a todos os critérios abaixo:

  1. Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  2. Ter recebido, de empregadores contribuintes, até dois salários-mínimos médios mensais durante o ano-base;
  3. Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, em 2023;
  4. Ter os dados informados corretamente no eSocial pelo empregador.

Passo a passo para consultar

No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga as etapas:

  1. Atualize o aplicativo;
  2. Acesse a aba “Benefícios”;
  3. Clique em “Abono Salarial”;
  4. Selecione “Pagamentos”;
  5. Confira o valor, a data e o banco de recebimento.

Como será feito o pagamento

Pela Caixa Econômica Federal

O pagamento será feito de forma automática para:

  • Quem possui conta corrente, poupança ou digital na Caixa;
  • Quem usa o aplicativo Caixa Tem, onde será aberta uma conta poupança social digital.

Trabalhadores sem conta poderão receber o valor em agências, lotéricas, caixas eletrônicos, correspondentes Caixa Aqui e demais canais de atendimento.

Pelo Banco do Brasil

Banco do Brasil fará os pagamentos prioritariamente por:

  • Crédito em conta bancária;
  • Transferência via TED ou Pix;
  • Ou, se preferir, atendimento presencial nas agências.

 Fique atento

Os valores estarão disponíveis até 29 de dezembro de 2025. Portanto, quem tem direito deve verificar a situação o quanto antes para evitar a perda do benefício.



Ministério cria cuidotecas em Institutos Federais para apoiar mães

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O Governo do Brasil começou a implantar 10 Cuidotecas em 7 Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs), com aporte inicial de R$ 1,6 milhão. Os novos espaços vão acolher crianças de 3 a 12 anos em horários alternativos à jornada escolar, especialmente no período noturno, permitindo que mães e demais responsáveis possam estudar, se qualificar e trabalhar sem que as responsabilidades de cuidado sejam uma barreira.

A iniciativa é coordenada pelo Ministério das Mulheres e integra o Plano Nacional de Cuidados, que coloca em prática os direitos previstos pela Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024). A legislação assegura o cuidado como um direito de cidadania e busca reduzir a sobrecarga que recai historicamente sobre as mulheres.

“As Cuidotecas são um exemplo concreto de como transformar o cuidado em política de Estado. Ao garantir espaços seguros para as crianças, devolvemos às mulheres o tempo antes consumido pelo trabalho doméstico, permitindo que estudem, trabalhem e realizem seus projetos de vida. O cuidado é um direito da cidadania e nenhuma mulher deve ser obrigada a escolher entre estudar, trabalhar ou cuidar dos filhos. É dever do Estado compartilhar essa responsabilidade”, destaca a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.

Público-alvo e benefícios

As Cuidotecas vão acolher crianças de 3 a 12 anos, com ou sem deficiência, sob responsabilidade de estudantes e trabalhadores das instituições parceiras. Terão prioridade:

  • estudantes do programa Asas para o Futuro;
  • famílias monoparentais chefiadas por mulheres;
  • famílias inscritas no CadÚnico;
  • responsáveis ingressantes por cotas étnico-raciais ou sociais;
  • pessoas com deficiência ou responsáveis por crianças com deficiência.

Mais que brinquedotecas, as Cuidotecas contarão com equipes contratadas, coordenação pedagógica e plano educativo, oferecendo atividades lúdicas, alimentação saudável e estímulos ao desenvolvimento integral. Além de garantir o cuidado seguro e protegido das crianças, os espaços contribuem para reduzir a evasão escolar de estudantes com responsabilidades familiares e prevenir riscos, violências e uso excessivo de telas.

Segundo a PNAD Contínua 2022, mais de 30% das mulheres que deixaram de buscar emprego apontaram os afazeres domésticos e de cuidado como motivo principal. Entre os homens, esse percentual não chega a 3%.

“As Cuidotecas não são apenas espaços de acolhimento infantil, mas uma estratégia inovadora de igualdade de oportunidades. Ao reduzir a evasão escolar de estudantes com responsabilidades familiares e ampliar a autonomia econômica das mulheres, elas ajudam a construir uma rede pública de cuidado no Brasil. Essa é uma mudança cultural profunda: o cuidado deixa de ser visto como responsabilidade exclusiva das mulheres e passa a ser assumido pelo Estado e pela sociedade”, destacou a secretária nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados, Rosane da Silva.



Política: Comissão aprova prioridade em serviços públicos para mães e cuidadores de pessoa com deficiência ou autismo

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3493/25, que assegura a mães e cuidadores de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) prioridade no atendimento em serviços públicos.

A prioridade prevista compreende:

  • acesso preferencial em filas de atendimento, como em bancos, órgãos públicos, hospitais e escolas;
  • tratamento humanizado e rápido em relação a demandas da pessoa cuidada;
  • espaço de espera adequado, se a demanda for compatível; e a
  • previsão de um canal de atendimento especializado, sempre que possível.

O benefício, pelo texto, será assegurado por meio de declaração, laudo médico, cadastro em programas assistenciais ou outro documento idôneo que comprove a condição de cuidador ou de mãe responsável por pessoa com deficiência ou TEA.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou sem alterações o projeto do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO).

“Ao garantir prioridade no atendimento, o projeto em apreço contribui para a redução de obstáculos enfrentados por esses cidadãos, assegurando-lhes melhores condições de conciliar suas demandas pessoais e burocráticas com as necessidades especiais de seus dependentes”, argumentou Duarte Jr.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias