Novo abono salarial PIS/PASEP de até R$1.045 sai em duas semanas

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais

O Governo Federal liberou os saques do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 (para todos que podem sacar) e 2018 (para quem tem direito e ainda não sacou).

De acordo com o calendário, as retiradas poderão ser feitas conforme mês de aniversário. Os nascidos de julho a dezembro já podem sacar. Em janeiro, um novo lote será liberado no próximo dia 19, ou seja, daqui a 14 dias, a contar desta terça-feira, 05. A liberação acontecerá aos nascidos nos meses de janeiro e fevereiro.

Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais.

O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.

O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).

A Caixa informou que o saque do abono referente a 2019/2020 já poderá ser feito a partir do e seguirá o calendário de pagamento do abono salarial de 2020/2021. Nos dois casos, o abono poderá ser retirado até o dia 30 de junho de 2021.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 e/ou 2019;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário para sacar o PIS 2020/2021

  • Nascidos em julho: recebem a partir de 16 de julho de 2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 18 de agosto de 2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 15 de setembro de 2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 14 de outubro de 2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 17 de novembro de 2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 15 de dezembro de 2020
  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2020
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 19 de janeiro de 2021
  • Nascidos em março: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 11 de fevereiro de 2021
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 17 de março de 2021
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 17 de março de 2021

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:

PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207

Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos).



Será? Bolsonaro já considera fato consumado a prorrogação do auxílio emergencial por seis meses

O presidente gosta da ideia de prorrogar o auxílio emergencial porque sabe que sua popularidade será “turbinada” novamente

O presidente Jair Bolsonaro já considera fato consumado a prorrogação do auxílio emergencial por seis meses, contrariando recomendações da área econômica do governo. Bolsonaro deixou claro em conversas ao telefone, nos últimos dias, que gosta da ideia.

Ele sabe que o repique do covid-19 deixou o fim da pandemia ainda mais distante e que o governo terá de ajudar os brasileiros que precisam desse suporte financeiro. Para o presidente, o Congresso vai aprovar a prorrogação já em fevereiro. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder. O presidente gosta da ideia de prorrogar o auxílio emergencial porque sabe que sua popularidade será “turbinada” novamente.

Ele não está preocupado com a “paternidade” da prorrogação do auxílio. O povo sempre será grato a quem paga o benefício, isto é, o governo. Para o especialista Murilo Hidalgo, presidente do Paraná Pesquisas, a prorrogação do auxílio será determinante na reeleição de Bolsonaro. Bolsonaro terminou o ano pandêmico de 2020 com a popularidade maior que a de 2019, e isso tem a ver com o auxílio pago aos mais pobres.

Diário do Poder



Publicada Medida Provisória que fixa salário mínimo em R$ 1.100

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 31, publica medida provisória que fixa em R$ 1.100 o valor do salário mínimo a partir da sexta-feira, 1º de janeiro de 2021. Anunciada na quarta-feira pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida tem vigência imediata, mas terá que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois convertida em lei.

O Ministério da Economia informou que o aumento considerou que o INPC, índice de inflação que serve de referência para o piso nacional, terminará o ano com alta de 5,22%. Com isso, o piso atual, de R$ 1.045, passaria a R$ 1.099,55 – arredondados então para os R$ 1.100 anunciados.

O valor é um pouco superior aos R$ 1.088 previstos pela equipe econômica em proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) encaminhada neste mês ao Congresso.

O reajuste, no entanto, apenas repõe a perda no poder de compra dos brasileiros devido à alta de preços ao longo de 2020. Na prática, assalariados e beneficiários do INSS ficarão pelo segundo ano seguido sem aumento real na remuneração.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, os trabalhadores pagos mensalmente sentirão os efeitos do aumento em fevereiro. Para quem trabalha por dia, o valor mínimo a ser pago passa a ser de R$ 36,67, e para quem atua por hora, de R$ 5,00.

Estados podem fixar mínimos mais elevados localmente e pisos específicos para algumas categorias.



Programa de suspensão de contratos e redução de salário chega ao fim na quinta

De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.

De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.

Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

  • 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
  • 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
  • 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.

De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário.

Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.

Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.

“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.



Auxílio Emergencial: Veja o calendário completo dos últimos pagamentos de dezembro

Veja os detalhes na matéria

Está chegando ao fim os pagamentos do auxílio emergencial. Neste mês, muitos beneficiários ainda contarão com duas ou mais parcelas para receber neste último mês do ano de 2020.

No mês de dezembro, todos os beneficiários receberão as suas últimas parcelas do programa assistencial durante pandemia do novo coronavírus.

Neste mês, será pago o 6º e último ciclo de pagamentos do auxílio emergencial. No entanto, vale destacar que os saques do ciclo 6 serão pagos somente no mês de janeiro de 2021.

São, ao todo, 4 ciclos diferentes de pagamento vão ocorrer no mês de dezembro, desde a liberação do saldo em conta poupança social como a liberação do saque em dinheiro.

O que será liberado em dezembro?

  • Liberado o ciclo 3 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de novembro e dezembro
  • Liberado o ciclo 4 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de outubro a dezembro
  • Liberado o ciclo 5 para depósito em conta poupança social digital para nascidos de julho a dezembro
  • Liberado o ciclo 5 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de janeiro e fevereiro
  • Liberado o ciclo 6 para depósito em conta poupança social digital para nascidos de janeiro a dezembro
  • Liberado o ciclo 6 para saque em espécie e transferência bancária para nascidos de janeiro e fevereiro

Calendário de dezembro

20 de dezembro (domingo)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de julho e agosto recebem o pagamento do ciclo 6.

21 de dezembro (segunda-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de setembro recebem o pagamento do ciclo 6.

Bolsa Família NIS final 8

Cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 8 recebem a nona parcela de R$ 300.

22 de dezembro (terça-feira)

Bolsa Família NIS final 9

Cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 9 recebem a nona parcela de R$ 300.

23 de dezembro (quarta-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de outubro recebem o pagamento do ciclo 6.

Bolsa Família NIS final 0

Cadastrados no Bolsa Família que tem o Número de Identificação Social (NIS) terminados em 0 recebem a nona parcela de R$ 300.

28 de dezembro (segunda-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de novembro recebem o pagamento do ciclo 6.

29 de dezembro (terça-feira)

Cadastrados app, site e CadÚnico – Deposito em conta poupança social digital

Os beneficiários inscritos via aplicativo, site e CadÚnico nascidos no mês de dezembro recebem o pagamento do ciclo 6.

E assim se encerra o pagamento do auxílio emergencial oficialmente divulgado pelo governo. Como mencionado anteriormente, o saque em dinheiro do ciclo 6 assim como do ciclo 5 será liberado no mês de janeiro.



Auxílio Emergencial: calendário desta quinta para novos aprovados

Esses beneficiários podem fazer o saque e transferência apenas a partir do dia 11 de janeiro. Veja abaixo os dois cronogramas completos

Há poucos dias, a Dataprev aprovou um novo grupo de beneficiários do auxílio emergencial. Esse novo grupo se divide em três categorias e, de acordo com elas, diferentes parcelas são pagas.

No primeiro grupo, é feito o pagamento de todas as cinco parcelas de R$ 600, de uma só vez, para quem ainda não havia recebido nenhuma e passou por reavaliação do cadastro em novembro. No segundo, é feito o pagamento de uma parcela de R$ 300 – a única – para quem fez contestação entre 14 e 23 de novembro após o pedido de prorrogação ter sido reprovado.

No terceiro, é feito o pagamento para quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em julho e teve o cadastro bloqueado. Esse grupo recebe a primeira e única parcela de R$ 300. Em todos os três casos, o pagamento desta quinta-feira (17) é feito para quem nasceu em maio. Esses beneficiários podem fazer o saque e transferência apenas a partir do dia 11 de janeiro. Veja abaixo os dois cronogramas completos.

Pagamento do auxílio emergencial

13 de dezembro: Nascidos em janeiro

13 de dezembro: Nascidos em fevereiro

14 de dezembro: Nascidos em março

16 de dezembro: Nascidos em abril

17 de dezembro: Nascidos em maio

18 de dezembro: Nascidos em junho

20 de dezembro: Nascidos em julho

20 de dezembro: Nascidos em agosto

21 de dezembro: Nascidos em setembro

23 de dezembro: Nascidos em outubro

28 de dezembro: Nascidos em novembro

29 de dezembro: Nascidos em dezembro

Saque do auxílio emergencial

19 de dezembro: Nascidos em janeiro

19 de dezembro: Nascidos em fevereiro

4 de janeiro: Nascidos em março

6 de janeiro: Nascidos em abril

11 de janeiro: Nascidos em maio

13 de janeiro: Nascidos em junho

15 de janeiro: Nascidos em julho

18 de janeiro: Nascidos em agosto

20 de janeiro: Nascidos em setembro

22 de janeiro: Nascidos em outubro

25 de janeiro: Nascidos em novembro

27 de janeiro: Nascidos em dezembro



Receita simplifica acesso ao cidadão no Portal E-CAC

Assim, poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem sair de casa

Desta forma, qualquer pessoa que acesse o Portal e-CAC, com validação biométrica ou bancária, por exemplo, terá acesso às informações de seus rendimentos, que são necessários para preencher a Declaração de Imposto de Renda.

Essa medida é especialmente relevante para contribuintes que estão com seu CPF na situação “Pendente de Regularização”. Assim, poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem sair de casa.

Vale lembrar que a situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte estava obrigado por lei a entregar a Declaração de Imposto de Renda. A entrega da declaração resolve a pendência e o CPF volta a ficar regular.



Atenção: Pix entra em operação para todos os usuários a partir desta segunda-feira

A primeira fase de operação restrita contou com clientes selecionados pelas instituições, que terão acesso a todas as funcionalidades do Pix, entre elas a de iniciar pagamentos

A partir do próxima segunda-feira (16) o PIX , sistema instantâneo de pagamentos gerido pelo Banco Central, entrará em operação para todos os usuários. 

As primeiras operações do Pix, começaram  no dia 3 de novembro,mas apenas alguns clientes de bancos autorizados a ofertar o serviço  participaram do período de testes do o novo sistema, que vai terminar no próximo domingo.

A primeira fase de operação restrita contou com clientes selecionados pelas instituições, que terão acesso a todas as funcionalidades do Pix, entre elas a de iniciar pagamentos.



Auxílio Emergencial: beneficiários recebem hoje R$ 1,4 bilhão

Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta sexta-feira serão liberados a partir do dia 28 de novembro

Cerca de 3,6 milhões de beneficiários do auxílio emergencial, no ciclo 4 de pagamentos, nascidos em agosto recebem hoje (13) R$ 1,4 bilhão em suas contas poupança social digital.

Desse total, 657,5 mil receberão R$ 431,4 milhões referentes às parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 2,9 milhões, serão contemplados com a segunda parcela do auxílio emergencial residual, em um montante de R$ 958,9 milhões.

A partir desta data, os valores podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem para pagamento de boletos, compras na internet e pelas maquininhas em mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.

O benefício, criado em abril pelo governo federal, foi estendido até 31 de dezembro por meio da Medida Provisória nº 1000. O auxílio emergencial extensão será pago em até quatro parcelas de R$ 300 cada e, no caso das mães chefes de família monoparental, o valor é de R$ 600. Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta sexta-feira serão liberados a partir do dia 28 de novembro.



RN: Arrecadação própria do Estado registra aumento de 10% em outubro

O Rio Grande do Norte arrecadou em impostos R$ 551 milhões no mês de outubro, um crescimento de 10% no comparativo com o mesmo mês do ano passado

As vendas e demais operações realizadas pelas empresas do Rio Grande do Norte atingiram, em outubro, um volume médio diário da ordem de R$ 340,5 milhões. Esse bom desempenho dos setores econômicos, que foi o melhor do ano até o momento, associado à intensificação das fiscalizações, fez o recolhimento de impostos no estado crescer 10% no mês em comparação com outubro do ano passado. Foram arrecadados R$ 551 milhões, contra R$ 501 milhões recolhidos no mesmo período de 2019. Esse é o terceiro mês consecutivo que o Rio Grande do Norte registra aumento de arrecadação e coincide com retomada das atividades econômicas em julho, tendo reflexos nos meses subsequentes.

A alta foi influenciada principalmente pelo aumento na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Esse é o principal imposto que compõe, juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), as receitas próprias do RN. O ICMS teve um crescimento de 11% em outubro comparando com o mesmo mês de 2019. Foram recolhidos R$ 521 milhões somente deste tributo no mês passado.

Os dados são da 13ª edição do Boletim de Atividade Econômica, produzido mensalmente pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN). O informativo com os dados da arrecadação foi divulgado nesta quarta-feira (11) e a edição completa pode ser conferida no site www.set.rn.gov.br/.

Na avaliação do secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, a previsão é que a arrecadação de novembro se mantenha nesse ritmo de crescimento, já que os indicadores de movimentação econômica do mês corrente têm forte influência do mês anterior. “Esperamos que esse crescimento também ocorra em novembro, com um aumento do volume arrecadado girando em torno de 10% a 11%”.