Lei de perdão de débitos do IPVA e Licenciamento segue até dia 31
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas que ainda têm dívidas de IPVA e Licenciamento para aproveitar o benefício da Lei Estadual (10.507/2019) que concede o perdão tributário relativo aos dois impostos (IPVA e Licenciamento).
O prazo final de validade do decreto é o próximo dia 31 deste mês, após essa data não será mais possível usufruir do perdão das dívidas. Com a Lei de Remissão dos débitos de IPVA e Licenciamento dos anos de 2018 e anteriores a essa data, o Governo do Estado concede aos proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas o perdão completo dos dois impostos, como também possíveis juros e multas referentes a eles, e ainda a retirada de cadastro da dívida ativa para aqueles que foram incluídos por dívidas relacionadas ao IPVA e Licenciamento.
Para o proprietário de motocicleta ter direito ao benefício, basta quitar o IPVA e o Licenciamento do seu veículo referente ao exercício 2019, que em até 10 dias úteis as dívidas de anos anteriores serão perdoadas e excluídas automaticamente do sistema.
Outro ponto importante é que com o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) dos anos de 2019 e 2018, o cidadão também tem as dívidas do DPVAT de anos anteriores extintas. O Detran ainda alerta que o benefício somente poderá ser utilizado uma vez por proprietário de veículo automotor, ou seja, se o cidadão tiver duas motocicletas que se enquadrem no perdão, apenas uma poderá ser contemplada pela Lei Estadual, sendo a última que foi adquirida.
De acordo com dados coletados pelo setor de Estatística do Detran, até o momento cerca de 30 mil proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas foram beneficiados com a Lei de Remissão das Dívidas. Até então, a medida possibilitou uma arrecadação de aproximadamente R$ 3,3 milhões.