Segundo os dados divulgados pelas autoridades de saúde locais
As mortes em Itália devido ao novo coronavírus continuam a bater recordes quase todos os dias. Os últimos dados oficiais dão conta de 793 mortes nas últimas 24 horas, subindo para 4.825 o número de óbitos registrados num mês pelo novo coronavírus.
Segundo os dados divulgados pelas autoridades de saúde locais, o número total de pessoas infectadas com o novo coronavírus também aumentou para de 47.021 para 53.578 no mesmo período. É um aumento de 6.557 casos positivos pela Covid-19.
Nesta altura, cerca de 17.708 pacientes continuam hospitalizados, 2.857 dos quais nos cuidados intensivos. No que toca aos recuperados, 6.072 pessoas já conseguiram ultrapassar a infecção pelo novo coronavírus.
A região da Lombardia, situada no norte do país, onde os serviços de saúde já estão sobrecarregados, continua ser uma das mais afetadas por este surto. Nas últimas 24 horas a zona de Milão registou a maioria das mortes, 546 das 793 contabilizados e a maioria dos novos casos de contágio.
No início desta semana, a Itália ultrapassou a China como o país com o maior número de mortes por conta da Covid-19. Cerca de 3 255 pessoas morreram na China desde que o vírus surgiu no final do ano passado.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infectou mais de 271 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 11.500.
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória e decreto neste sábado que têm o objetivo de garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública que o avanço dos casos de Covid-19 impõem ao país. A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus.
De acordo com o texto, a ação presidencial tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da da população durante a pandemia.
Veja a lista completa: I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
VII – captação, tratamento e distribuição de água;
VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
X – iluminação pública;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI – vigilância agropecuária internacional;
XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XIX – serviços postais;
XX – transporte e entrega de cargas em geral;
XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXIII – transporte de numerário;
XXIV – fiscalização ambiental;
XXV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVIII – mercado de capitais e seguros;
XXIX – cuidados com animais em cativeiro;
XXX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Para conter o avanço da Covid-19, a Prefeitura de Currais Novos suspendeu temporariamente a realização da feira livre no município. É uma das medidas do Decreto nº 4.905 assinado pelo prefeito Odon na manhã deste sábado (21) para evitar aglomerações de pessoas, como enfrentamento da disseminação do Coronavírus no Município de Currais Novos.
Fica suspensa até o próximo dia 02 de abril, a realização e funcionamento da feira livre aos sábados, domingos e segundas-feiras, podendo funcionar de terça-feira a sexta-feira, restringindo-se ao espaço delimitado do 3º canteiro (área coberta e de alvenaria), ficando vedada a utilização de espaço externo para realização e funcionamento da denominada “feira rasteira” e de qualquer outra estrutura móvel para fins de comercialização de mercadoria.
O Decreto proíbe ainda atividades recreativas e que gerem qualquer nível de aglomeração de pessoas nos açudes públicos localizados no Município de Currais Novos, mas assegura o acesso aos profissionais responsáveis pelo abastecimento hídrico e de manutenção aos reservatórios.
Após viralizar na internet vídeo onde o Palhaço Fuxiquinho faz uma apelo as autoridades para olharem a situação dos circos no Brasil, já que estão de portas fechadas e centenas de famílias e artistas impossibilitados de trabalhar. Agora o palhaço que é mossoroense disse que fará um espetáculo virtual na noite deste sábado, 21 de março.
O circo está com sua estrutura montada em Itapororoca na
Paraíba. Segundo o palhaço Fuxiquinho, proprietário da casa de espetáculo, a
sua trupe está recebendo toda atenção do poder público do município onde estão
instalados e antes mesmo do governo orientar sobre o cancelamento dos
espetáculos, ele já havia decidido parar.
“Acho que seremos o primeiro circo a fazer um espetáculo
virtual. Mas será uma maneira até de tirar nossos artistas do tédio, já que
estamos também isolados diante desta pandemia. Será estranho fazer palhaçada
sem platéia. Faremos até para o povo lembrar que existimos e não se pode
esquecer a situação difícil que os circos já começam a passar no Brasil”,
contou.
A transmissão começa a partir das 20 horas, através dos canais do Palhaço Fuxiquinho, no instagram e YouTube.
Até o momento, a maioria das vítimas fatais tinha diabetes ou pressão alta, dentre outros problemas, segundo os hospitais divulgaram
Um hospital privado da cidade de São Paulo comunicou nesta sexta-feira (20) a morte de um paciente de 70 anos com coronavírus. É a sexta morte registrada no estado de São Paulo na pandemia.
Até quinta-feira (19), o estado contabilizava 5 mortes, todos no mesmo hospital, o Santa Maggiore, da Prevent Sênior, e com mais de 60 anos. No Brasil, o número já chega a 8 mortes: outras duas foram registradas no estado do Rio de Janeiro.
O coordenador do centro de contingência contra o coronavírus em São Paulo, o médico David Uip, disse que o governo não foi notificado e criticou a divulgação do hospital. Em nota, o Hospital Santa Catarina, onde ocorreu a morte, afirma que notificou o caso suspeito ao Ministério da Saúde e às vigilâncias epidemiológicas local, municipal e estadual.
Segundo o Hospital Santa Catarina, o paciente é um homem que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com sintomas do novo coronavírus desde terça-feira (17) e morreu na quinta-feira (19), às 17h55. O resultado positivo do exame do paciente saiu nesta manhã.
Segundo o hospital, ele pertencia ao grupo de risco para a doença, já que tinha doença pulmonar obstrutiva crônica, diabetes e hipertensão.
Em nota, o hospital lamentou a morte e disse que está seguindo todos os protocolos recomendados pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além de ter colocado em prática um plano para o enfrentamento da doença com diversas ações, visando a segurança dos pacientes e de seus profissionais.
Nesta sexta-feira, o secretário estadual de Saúde contabilizava apenas 5 mortes ainda.
“Dos casos internados em terapia intensiva, casos graves, nós estaremos computando, para efeito de estatísticas, apenas aqueles que tiveram a confirmação diagnóstica do coronavírus. Hoje nós temos 24 pacientes em UTI, confirmados, todos em hospitais privados, nenhum em hospital público”, disse José Henrique Germann, secretário da Saúde. O estado tem ainda 286 casos confirmados da doença e 5 óbitos.
Até o momento, a maioria das vítimas fatais tinha diabetes ou pressão alta, dentre outros problemas, segundo os hospitais divulgaram.
O Decreto n 29. 534, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) permite medidas como remanejamento de recursos financeiros do Estado
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte reconheceu oficialmente o decreto de calamidade pública feito pelo Governo do Estado nesta sexta-feira (20), por causa da pandemia do novo coronavírus – o Covid-19. Os deputados estaduais que atenderam à convocação extraordinária aprovaram o texto à unanimidade.
Ao todo, 17 dos 24 deputados compareceram à sessão, que ocorreu a portas fechadas. Na quarta-feira (18), os parlamentares haviam decidido suspender todas as atividades legislativas e administrativas por 15 dias, para conter o avanço do vírus. Por isso, foi necessária a convocação extraordinária.
O Decreto n 29. 534, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) permite medidas como remanejamento de recursos financeiros do Estado para atender necessidades que o momento exige e autoriza o Executivo a fazer contratação de operações de crédito (empréstimos); contratações temporárias; suspensão de exigências de atendimento às metas fiscais, limites de gastos com pessoal, entre outras medidas.
De acordo com a STTU, a medida se faz necessária para evitar as aglomerações dos estudantes junto aos postos de renovação ou credenciamento de novas identidades estudantis
A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) informou que o prazo de validade das carteiras de estudantes serão prorrogados até o dia 30 de abril de 2020.
De acordo com a STTU, a medida se faz necessária para evitar as aglomerações dos estudantes junto aos postos de renovação ou credenciamento de novas identidades estudantis.
Além disso, observa-se que as escolas, universidades e o comércio tem suspendido ou reduzido a carga horária neste período de pandemia, o que poderia impactar no processo.
A sessão extraordinária será feita em caráter fechado, respeitando as medidas de prevenção ao vírus
O Poder Legislativo convoca os deputados estaduais para sessão extraordinária, nesta sexta-feira (20), às 10h30, para deliberar sobre decreto enviado pelo Governo do Estado sobre estado de calamidade pública do Rio Grande do Norte em razão da pandemia do coronavírus.
O Decreto n 29. 534, de 19 de março de 2020, permite medidas como remanejamento de recursos financeiros do Estado para atender necessidades que o momento exige e autoriza o Executivo a fazer contratação de operações de crédito; contratações temporárias; suspensão de exigências de atendimento às metas fiscais; limites de gastos com pessoal, entre outras medidas. A sessão extraordinária será feita em caráter fechado, respeitando as medidas de prevenção ao vírus.
A medida leva em consideração a existência de pandemia da doença declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além das recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde e da necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos, considerando ainda a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Nesta quinta-feira (19), em Currais Novos, saiu no Diário Oficial o Decreto n. 4904, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Além disso, os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo coronavírus, medidas que mitiguem o atendimento presencial, ofertando à população meios alternativos de atendimento, preferencialmente por meios eletrônicos (telefone, aplicativos de mensagens e endereço eletrônico), com fim a evitar aglomeração de pessoas em suas dependências.
Conforme o decreto, ficam suspensos, a partir da quarta-feira (18), pelo prazo de 15 (quinze) dias, as atividades escolares da rede municipal de ensino em qualquer nível.
A Secretária Municipal de Saúde criou um canal exclusivo para a população poder tirar dúvidas e obter, de forma segura, esclarecimentos e orientações, sobre o novo Coronavírus (Covid 19). O número (9.9229.8602) é whatsapp e todos poderão mandar mensagens que uma equipe designada pela secretaria estará de prontidão para retornar, o mais breve possível, com os esclarecimentos para população.
As autoridades em saúde recomendam ainda:
SEM PÂNICO
Não há motivos para pânico. Não existe a necessidade de superlotar os hospitais e prontos socorros aos primeiros sintomas de um resfriado. As recomendações das autoridades são de ficar em casa e só procurar o serviço médico, em casos específicos.
SEM FAKE NEWS
Se você quer divulgar algo, consulte a fonte. O site do Ministério da Saúde e nossos canais de comunicação possuem informações confiáveis.
EVITE BEIJO, ABRAÇO E APERTO DE MÃO
Nosso país é caloroso, mas precisaremos mudar esse hábito por um período. Todos vão entender a necessidade de cumprimentar apenas com um sorriso à distância.
VISITA AOS IDOSOS PODEM ESPERAR TAMBÉM
Idosos acima de 60 anos são um dos principais grupos de risco. É recomendado evitar que tenham contato com pessoas com sintomas.
HIGIENIZE SEMPRE AS MÃOS E PROCURE NÃO TOCAR O ROSTO
Higienize as mãos com frequência, utilizando água e sabão ou álcool gel quando não houver banheiros por perto.
CUBRA O ROSTO QUANDO TOSSIR
De preferência, usando lenço descartável ou os braços (a parte interna do cotovelo). Se você tiver sintomas de resfriado, use máscara. Seguindo essas orientações, você cuida de quem está ao seu redor e de si mesmo.
EVITE AGLOMERAÇÕES
Se puder permanecer em casa e evitar locais fechados com muitas pessoas, será bem melhor nesse período.
Restaurantes Populares devem fornecer marmitas e quentinhas.
O consumo será feito fora do restaurante.
Os horários de atendimento ao público serão estendidos:
Café Cidadão: das 6h às 8h30
Restaurante Popular: das 10h às 14h
Sopa Cidadã: das 16h30 às 19h.
O Governo determinou, ainda, a disponibilidade de produtos de higienização das mãos como álcool em gel, para uso dos funcionários e também dos usuários.
A Sethas determina ainda que a empresa fornecedora disponibilize aos funcionários, em quantidade suficiente, todos os insumos de proteção necessários, tais como máscaras e luvas descartáveis.
As refeições devem ser mantidas no balcão térmico, com o devido controle de tempo e temperatura, em observância às regulamentações sanitárias, e a montagem das “quentinhas” deve ser realizada após a compra da refeição pelo usuário.
Para garantir a segurança da alimentação fornecida, haverá modificações no cardápio. Deverão ser evitados alimentos muito perecíveis, com excesso de molho, queijo e leite em sua composição. Saladas cruas deverão ser substituídas por legumes cozidos sem molho, entre outros ajustes que serão definidos pela equipe de nutricionistas.
Fica limitada a venda de duas refeições por usuário.
CAJUEIRO DE PIRANGI
Fechado por 30 dias.
CEASA
Administração – Expediente interno com suspensão do atendimento público presencial na Sede Administrativa da Ceasa-RN pelo prazo de 30 dias.
Mercados – Os mercados de hortifrutigranjeiros continuam funcionado em horário normal (das 3h às 13h). Contudo, seguindo os protocolos de higienização e prevenção, assim como a identificação de quadros sintomáticos associados ao Coronavírus.
PARQUE DAS DUNAS
Suspensão de atividades coletivas como piqueniques, visitas escolares, trilhas ecológicas e shows dos projetos Bosque Encena e Som da Mata, visitação ao Centro de Pesquisa e salas de exposição. Permitido apenas o uso individual da pista de corrida.
CENTRAIS DO CIDADÃO
Nesta quinta e sexta-feira, dias 19 e 20 de março, todas as unidades do Programa Central do Cidadão no Rio Grande do Norte estarão completamente fechadas.
Na segunda-feira, dia 23 de março, a suspensão permanece e apenas os órgãos DETRAN e ITEP que funcionam dentro das Centrais retomam os serviços, limitados a vinte atendimentos por dia.
IDEMA
Suspenso o atendimento presencial em todas as unidades pelo prazo de 30 dias, a partir de 18 de março, com exceção dos casos de abertura de processos.
Os atendimentos presenciais agendados para o período de restrição serão remarcados. Em casos de urgência ou de risco de perecimento de direito (prazos), os atendimentos serão realizados evitando-se o contato pessoal e a aglomeração de pessoas.
Preferencialmente, o atendimento ao público se dará através de contato telefônico, e-mail ou pelas plataformas Cerberus, Sislia e Comunica.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Suspenso o atendimento presencial por 30 dias, a partir de 18 de março. O atendimento da dívida ativa se dará por meio telefônico e eletrônico. Em caso excepcional, com agendamento prévio.
ESCOLAS
Aulas suspensas nas escolas das redes estadual, municipal e privada, universidades e ensino técnico e profissionalizante, pelo período de 15 dias, a partir de 17 de março.
EVENTOS
Ficam suspensas por 60 dias, a partir de 17 de março, as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com a presença de público superior a 100 pessoas, sejam públicas ou privadas, ainda que previamente autorizados, e todas as feiras, exposições e eventos.
CENTRO DE CONVENÇÕES
Eventos cancelados por 60 dias a partir de 17 de março.
UNICAT
Está dispensada a declaração autorizadora para que idosos e pacientes com doenças crônicas recebam os remédios usuais na Unicat. O objetivo é que pessoas com mais de 60 anos e/ou baixa imunidade fiquem protegidos em casa para evitar aglomerações.
O idoso deve indicar um responsável que apresente um documento pessoal, seu e do idoso, ou da pessoa com doença crônica que precisa receber a medicação. A Unicat funciona das 7h30 às 18h.
Para buscar o medicamento pela primeira vez ou em pedidos de renovação, é necessário apresentar documentos pessoais, receituário médico e laudo preenchido.
Já na segunda ou terceira vez é necessário apresentar apenas os documentos pessoais.
Mais informações pelo 3232-6860 e 3232-6861 e www.unicat.rn.gov.br
EMATER
Suspenso o atendimento presencial em todos os escritórios locais e regionais.
Teleatendimento:
Mossoró: 98137-8341
Umarizal: 98137-8066
Pau dos Ferros 98137-8405
Caicó: 98137-8339
Currais Novos: 98137-8723
Assu: 98137-8576
João Câmara: 98137-8682
São Paulo do Potengi: 98137-8650
Santa Cruz: 98137-8650
São José de Mipibu: 98137-8390
HEMONORTE
Doações de sangue, consultas e transfusões com funcionamento normal.
Suspensos os procedimentos eletivos de infusão de Noripurum e sangria terapêutica realizados no Anexo de Hematologia.
Há álcool em gel em todas as etapas do processo de doação. Alterações foram feitas nas salas de espera para reduzir o contato entre os doadores.
TRIBUTAÇÃO
Suspenso atendimento presencial na Secretaria Estadual de Tributação por 30 dias, a partir de 17 de março.
O atendimento será no call center, e-mails e Unidade Virtual de Tributação (UVT).
Auditores fiscais vão atuar para que não sejam geradas filas nas operações de trânsito, e intensificado o trabalho de inspeção de cargas nos centros de distribuição e nos Correios, o que não requer contato com pessoas. Continuarão as visitas às empresas.
Suspensos atendimentos para a prova de vida (Recadastramento Previdenciário) e o bloqueio de pagamento, para os aposentados e pensionistas aniversariantes dos meses de fevereiro, março e abril.
Suspensas perícias médicas domiciliares e a protocolização de processos cujo requerimento seja a Isenção de Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária.
Dispensados de convalidação pela Junta Médica do IPERN os atestados médicos com prazos inferiores a 60 dias, que deverão ser entregues na própria Unidade de Lotação do Servidor, sem a necessidade de comparecimento à Junta Médica do IPERN.
O atestado médico para a Licença Maternidade (licença administrativa) deverá ser entregue diretamente na Unidade de Lotação da servidora.
Mais informações pelo (84) 3232-3721.
DETRAN
Redução do atendimento presencial em todas as unidades do Estado, restringindo os atendimentos para casos que não possam ser feitos por meio do site do órgão;
Os serviços de Habilitação disponíveis no site, tais como Renovação da CNH, Permissão Internacional para Dirigir, CNH Definitiva, Segunda via da CNH, agendamento de testes práticos devem ser realizados somente de forma eletrônica, por meio do site www.detran.rn.gov.br. Para Primeira Habilitação é necessário atendimento presencial.
Nas cidades de Natal, Mossoró e da Grande Natal, as vistorias de veículos passarão a ser somente agendadas pelo site www.detran.rn.gov.br, na aba Agendamento de Vistoria. O solicitante precisa levar o comprovante impresso para realizar o serviço.
Canais de atendimento telefônico para dúvidas e informações estão disponíveis para o cidadão:
Whatsapp do Detran/RN: 84 98102-5238 Registro de veículos: 3232-1282 Habilitação: 3232-2985 / 3232-2974 Ouvidoria: 3232-0010 Administração: 3232-2970 Clínica Médica: 3232-1295 Controladoria Regional de Trânsito: 3232-1266 / 3232-2968
SEGURANÇA PÚBLICA
Os serviços de segurança pública (Polícias Militar, Civil, Penal e Corpo de Bombeiros) funcionam normalmente;
Caso haja o desrespeito às determinações do Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020, referente a eventos com a presença de público superior a 100 pessoas, a população pode denunciar ligando para o número 190 da Polícia Militar.
O desrespeito às determinações deste Decreto poderá configurar o crime previsto no artigo 268, do Código Penal, sem prejuízos da imposição de multa administrativa e da adoção das medidas judiciais pertinentes.
ORIENTAÇÕES PARA QUEM CHEGA AO RN
Os viajantes oriundos de áreas de contaminação devem ficar em quarentena de 14 dias, mesmo que não apresentem sintomas;
Se ocorrer a apresentação de sintomas do coronavírus, deve entrar em contato com uma unidade de saúde e informar sobre o histórico de viagem;
Manter a caderneta de vacinação atualizada, inclusive, atentando para o início da vacinação para o vírus da gripe Influenza.
ORIENTAÇÃO PARA QUEM PRETENDE VIAJAR
Pessoas doentes devem adiar ou evitar viajar para as áreas afetadas por coronavírus;
Os viajantes devem seguir os protocolos de saúde dos estados e países receptores;
Manter a caderneta de vacinação atualizada, inclusive, atentando para o início da vacinação para o vírus da gripe Influenza.
RECOMENDAÇÕES
Evitar frequentar espaços como academias, shoppings centers, teatros, cinemas e feiras livres para evitar aglomeração e circulação de pessoas.
DECRETOS O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial, do último dia 14, o decreto Nº 29.512 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com validade de trinta dias, o documento define orientações para manutenção da prestação dos serviços públicos. Mudanças no atendimento dos órgãos estaduaisDECRETOS O Governo do Estado do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial, do último dia 14, o decreto Nº 29.512 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual. Com validade de trinta dias, o documento define orientações para manutenção da prestação dos serviços públicos.