Auxílio Brasil começa a ser pago hoje; veja quem recebe, datas, valores e tire dúvidas

Com benefício médio de R$ 217,18 em novembro, o Auxílio Brasil, novo programa social criado pelo governo, começará a ser pago a partir desta quarta-feira (17). Para valer definitivamente, a medida provisória (MP) do programa precisa ser aprovada pelo Congresso, até 7 de dezembro, 120 dias após a edição do dispositivo.

Com 17 milhões de famílias incorporadas, o Auxílio Brasil terá cerca de 2,5 milhões de famílias a mais que os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa Família. O novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

O pagamento do valor mínimo de R$ 400 até dezembro de 2022, prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios por até dez anos e muda o cálculo do teto de gastos. Caso aprovada, a proposta abre um espaço de R$ 91,5 bilhões no teto para 2022, dos quais cerca de R$ 50 bilhões serão usados para bancar a elevação do benefício para R$ 400.

As condições do programa foram regulamentadas por um decreto editado na última segunda-feira (8). Os valores dos benefícios e das linhas de pobreza e de extrema pobreza foram definidos por outro decreto, publicado na última sexta-feira (5).

As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa Família, em média R$ 189, passou para R$ 217,18, com alta de 17,84%.

Confira as principais dúvidas sobre o Auxílio Brasil:

Quando o Auxílio Brasil começa a ser pago?

O pagamento do novo benefício começa em 17 de novembro. O programa seguirá o calendário do Bolsa Família, que paga nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), começando com beneficiários de final 1 e terminando com os de final 0.

O programa será definitivo?

A efetivação do Auxílio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que instituiu o programa social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias.

O que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial?

A MP 1.061/2021 determinou que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa Família seria extinto para dar lugar ao Auxílio Brasil. Caso a medida provisória não seja aprovada a tempo, caberá ao Congresso editar uma resolução definindo os efeitos da extinção da MP, com chances de reinstituir o Bolsa Família.

Quanto ao auxílio emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado. Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebiam o auxílio foram migrados para o Auxílio Brasil. Cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer benefício neste mês.

Quem pode receber o Auxílio Brasil?

Famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.

Todas as famílias que recebiam o Bolsa Família foram automaticamente migradas para o Auxílio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na fila do Bolsa Família, totalizando 17 milhões de famílias, segundo o Ministério da Cidadania.

Quais as modalidades de benefícios?

O Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e um suplementar, com seis.

No núcleo básico, os benefícios são os seguintes:

Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefícios por família.

Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais benefícios do núcleo básico, a renda mensal per capita da família continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).

Algumas famílias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis benefícios como acréscimo ao benefício básico:

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.

Bolsa de Iniciação Científica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar.

Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.

Segundo o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.

Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.

Como se cadastrar?

O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. No caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.

Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ainda não está claro se quem já está registrado no CadÚnico e não se enquadra nos critérios do Bolsa Família entrará na fila para o Auxílio Brasil ou se receberá automaticamente o benefício.

Quais obrigações o beneficiário do Auxílio Brasil precisa cumprir?

A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. As famílias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.

Aumento de renda leva à perda do benefício?

Os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.

Caso o beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer parte do programa.

O decreto publicado no último dia 5 definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.



Veja dicas e cuidados na hora de comprar na Black Friday

O consumidor deve ficar atento às fraudes e armadilhas que surgem na Black Friday, marcada para o próximo dia 26. O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Natal – Procon Natal, elaborou uma série de observações que devem ser feitas para evitar prejuízos. O órgão estará atento para atuar, caso seja necessário.

O dia de promoções, criado nos Estados Unidos, se expandiu para todo o mundo, tanto em lojas físicas como pela internet, cuja presença cresceu bastante e onde costuma estar concentrado o maior número de reclamações.

Entre os problemas comuns relatados estão situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e algum tempo depois a mesma é cancelada. Nesse casos, segundo o Procon Natal, a dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos, contratos, além de imprimir ou salvar, as telas com as ofertas, e as confirmações de transações financeiras realizadas.

Preocupado também com o endividamento das famílias, o Procon Natal, aconselha que os consumidores evitem gastos desnecessários. Uma das formas mais eficazes de evitar cair na “tentação”, é fazer uma lista de produtos que você precisa e que gostaria de comprar, estabelecendo limites de gasto, evitando o comprometimento do orçamento, afinal, logo no início do ano existem obrigações como: o IPTU, o IPVA, além da matrícula e o material escolar.

Devolução e prazo de entrega

Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos na Black Friday, isso é permitido. Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto caso não apresente vício ou defeito.

No entanto, para o caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Na compra feita pela internet, ou fora do estabelecimento comercial, é direto do consumidor o arrependimento em sete dias. Nesses casos, o consumidor pode receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete, como reza o Art. 49º paragrafo único da lei 8.078/1990 (CDC).

Em relação a entrega dos produtos, o CDC determina que o fornecedor estipule um prazo para entrega. A regra está explícita no Art. 39, inciso XII e a lei também estabelece o direito a informação segundo o Art. 6º inciso III da lei 8.078/1990 (CDC). 

A loja virtual é obrigada a informar a previsão de entrega do item. Quando o logista descumpre com o prazo que foi determinado, o consumidor deve acionar a empresa, por meio de atendimento ao consumidor(SAC). 

Cuidados que o consumidor deve tomar para evitar prejuízos:

1 – O consumidor deve ficar atento às falsas ofertas. Durante a Black Friday, hackers costumam usar um golpe conhecido como phishing (pescaria), ou seja, o envio de links maliciosos em que páginas falsas se passam por sites de venda on-line com valores e preços dos produtos muito abaixo do mercado, com o objetivo de roubar dados do cartão de crédito. Então o consumidor deve estar atento a erros de português e conferir se o endereço pelo qual ele foi direcionado é o mesmo da loja do anúncio.

2 – Verificar se a loja virtual tem CNPJ, endereço e telefone de contato. O consumidor também deve conferir se as páginas oficiais nas redes sociais como Facebook, Instagran, Twitter, tem selo de verificação. O ideal é utilizar-se de sites com HTTPS, pois a comunicação é criptografada, aumentando a segurança dos dados.

3 – Nunca fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores de redes públicas, pois essas máquinas podem não estar adequadamente protegidas.

4 – Assinar o documento de recebimento do produto da internet apenas após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, deve ser informada, justificando o não recebimento. Nas lojas fisicas, só assinar o termo de recebimento após conferir o produto.

5 – Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares, pesquise sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais.

6 – O consumidor deve ficar atento a “maquiagem dos preços” para que os produtos pareçam mais baratos, ou seja, elevam os valores na véspera e baixam na data, como se fossem ofertas. Essa prática é considerada publicidade enganosa, e o estabelecimento pode ser penalizado. Art. 37º paragrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC), faça a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor.

7- O consumidor deve utilizar o cartão de crédito virtual para compra online, ele é um espelho do cartão, sua numeração alterada e com prazo de validade, só pode ser usado uma vez por compra, com isso, ele garante segurança e o retorno no caso de golpe ou mesmo de não entrega do produto, diferente de outros métodos de pagamento como boleto e transferência bancaria. 

8 – Nunca forneça dados pessoais ou bancários em sites desconhecidos. É importante observar o valor do frete, pois pode está alterado para mais caro e compensar o valor do produto que em tese estaria em “promoção”.

9 – Desconfie de preços muito abaixo dos normalmente praticados no comércio.

10 – Denuncie as irregularidades aos órgãos de proteção ao consumidor.



UFRN divulga Processo Seletivo com salários de até R$ 20,9 mil

Com o objetivo de realizar a contratação temporária de professor do magistério superior, a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) torna pública a realização de um novo Processo Seletivo.

De acordo com o edital de abertura, esta Seleção busca preencher 34 vagas, bem como formar cadastro reserva para o cargo de professor visitante e visitante estrangeiro de programas de pós-graduação.

Para concorrer a uma das oportunidades, é necessário que os candidatos possuam graduação completa em nível superior, com título de doutor. Aos profissionais contratados, o salário a ser recebido varia entre os valores de R$ 5.488,43 a R$ 20.988,01, de acordo com a titulação, acrescido de auxílio-alimentação no valor de R$ 458,00, em regime de dedicação exclusiva.

Procedimentos para participar

Os interessados podem se inscrever no período de 16 de novembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico da Universidade.

Como forma de seleção, os candidatos inscritos serão avaliados em uma única etapa, sendo ela análise curricular.

Vigência

De acordo com o edital de abertura, o prazo de validade da seleção será de um ano, contado da publicação desse edital em Diário Oficial da União.



Programação do Festival Literário Currais-novense será apresentada nesta quinta-feira (18)

Vereadores Mattson e João Gustavo idealizaram projeto

A programação oficial do Festival Literário Currais-novense será divulgada oficialmente nesta quinta-feira (18) na Câmara Municipal, durante coletiva de imprensa. O evento foi idealizado pelos vereadores João Gustavo e Mattson Ranier e contará com a realização da Prefeitura Municipal de Currais Novos e Fundação José Augusto, através do Governo do Rio Grande do Norte, além do apoio de diversos parceiros.

O FLIC, que será realizado entre os dias 21 e 28 de novembro, é fruto de um projeto de resgate de memória, promoção e proteção do patrimônio artístico, histórico e cultural de Currais Novos.

A programação do evento ocorrerá em diversos espaços culturais e contará com a realização de oficinas, lançamentos de livros, fóruns de discussão literária e muito mais. Todos os detalhes serão apresentados na Coletiva.



Em Currais Novos duas pessoas foram presas pela PRF por dirigirem sob efeito de álcool durante feriadão

Foto: Divulgacão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apresentou nesta terça-feira (16) o balanço da fiscalização promovida nas rodovias federais do Rio Grande do Norte durante o feriadão da Proclamação da República. Entre sexta (12) e segunda-feira (15), 85 pessoas foram flagradas dirigindo sob influência de álcool.

Segundo a PRF, destes 85 condutores, sete foram presos por apresentar concentração de álcool igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. As prisões ocorreram nas cidades de Caicó, Acari, Jardim do Seridó, Apodi, Currais Novos e Mossoró (2).

Dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer substância psicoativa é infração gravíssima punida com 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa no valor de R$ 2.934,70.



Cosern retira 300 quilos de fios e equipamentos irregulares de telecomunicações das ruas de Florânia, no Seridó

Em todo estado, soma já passa de 4,6 toneladas. Ordenamento reforça segurança com população, reduz poluição visual, previne desgastes nos postes e identifica possíveis ligações clandestinas de energia elétrica – Fotos: Neoenergia Cosern / divulgacao

A Neoenergia Cosern retirou 300 quilos de fios e equipamentos irregulares de telecomunicações (internet, TV a cabo e telefonia) que representavam risco à segurança da população instalados à revelia em postes da concessionária na cidade de Florânia, na região do Seridó.

De janeiro até agora, a concessionária já retirou mais de 4,6 toneladas de material irregular com 42 ações de ordenamento que inspecionaram 77 quilômetros da rede elétrica em municípios de todas as regiões do estado.

“O objetivo é reforçar a segurança com a população, reduzir a poluição visual, evitar o desgaste das nossas estruturas e identificar possíveis ligações clandestinas de energia elétrica”, explica Júlio Giraldi, Superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.

A operação de ordenamento vai se repetir em outros municípios nas próximas semanas e a população pode colaborar, enviando relatos de onde haja possíveis irregularidades por meio do telefone 116 ou do WhatsApp 3215-6001.

As possíveis irregularidades identificadas pela Neoenergia Cosern durante a fiscalização são tratadas de duas formas:

1.     Não havendo risco imediato de segurança, a Neoenergia Cosern enviará um comunicado às empresas para que elas regularizem a situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

2. Nos casos em que forem identificados pontos de fixação ou equipamentos instalados à revelia da Neoenergia Cosern ou cabos que possam causar risco à segurança, tanto da população quanto ao fornecimento de energia (como fios descascados ou rompidos, vão baixo, repetidoras, mão francesa, cabos descumprindo as distâncias de segurança, etc.), a instalação irregular será retirada pela Neonergia Cosern imediatamente.



Caern se pronuncia sobre vídeo que circula nas redes sociais de uma casa com água, próximo à rodoviária de Currais Novos

Foto: Redes Sociais/ Internet

Em Nota:

Tão logo foi informada do vazamento na rede de distribuição, a empresa fez a interrupção do fornecimento de água e isolou o local

Ao desligar o sistema, a pressão da água diminuiu. A Caern esteve no local para prestar assistência, conversou com a moradora que gravou o vídeo e a situação estava dentro da normalidade, sem danos sérios.

A Caern fará relatório do ocorrido e levantamento de possíveis danos materiais causados, que serão reparados pela Companhia. O abastecimento da cidade está suspenso e o conserto do vazamento será feito ao longo desta terça-feira (16).



Aulas presenciais com 100% dos alunos serão retomadas em Natal nesta terça-feira

Natal retoma, nesta terça-feira (16), as atividades presenciais para 100% dos estudantes das 146 unidades de ensino. Dessa forma, finaliza-se o rodízio que vinha ocorrendo entre os discentes. A determinação consta na portaria nº 0142/2021, publicada na edição de sexta-feira (12) do Diário Oficial do Município. 

A Rede Municipal de Ensino de Natal atualmente atende 58.445 estudantes da Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (1º a 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

De acordo com o Município, a decisão, orientada pelo Comitê Científico, considera a avaliação sistemática e contínua do cenário epidemiológico da covid-19, por meio do monitoramento de registros de casos confirmados e a queda do índice de transmissibilidade decorrente da ampliação do percentual de avanço da vacinação da população, inclusive da comunidade escolar.

O documento, assinado pela titular da Secretaria Municipal de Educação, professora Cristina Diniz, ainda estabelece que a modalidade não presencial continua sendo ofertada, exclusivamente, para os estudantes que se enquadrem nos critérios médicos específicos que recomendam tal conduta, mediante apresentação de laudo comprobatório, podendo, nesse caso, receber a merenda escolar viabilizada pela SME-Natal.

Para o retorno de 100% dos estudantes na atividade presencial, a portaria destaca a permanência em vigor das regras sanitárias de uso do álcool em gel, da higienização das mãos e do uso de máscaras, ficando dispensada a utilização de termômetro e a regra de distanciamento de cadeiras nas salas de aula. As excepcionalidades em qualquer unidade de ensino, o Comitê Científico da Prefeitura do Natal será consultado.



Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar auxílio emergencial

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir de hoje (16), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 29 de outubro.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.