PGR denuncia governador do AM por desvio na compra de respirador

De acordo com a PGR, a investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos – Foto: Reprodução

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou nesta segunda-feira (26) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça ) o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e mais 17 pessoas por crimes cometidos na aquisição de respiradores para pacientes de covid-19.

De acordo com a PGR, a investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos, e já teve três fases de medidas como busca e apreensão autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ.



Lewandowski mantém prazo para que Anvisa decida sobre importação da Sputnik V

O magistrado manteve nesta segunda-feira (26/4) decisão proferida em 13 de abril que autoriza o estado do Maranhão a importar a vacina russa Sputnik V se a AnvisaFoto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode simplesmente invocar a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido de aprovação de uma vacina que já está em uso em outros países. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado manteve nesta segunda-feira (26/4) decisão proferida em 13 de abril que autoriza o estado do Maranhão a importar a vacina russa Sputnik V se a Anvisa não se manifestar sobre o imunizante dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março.



Justiça do RN dá prazo de 48 horas para Estado permitir retorno das aulas presenciais; veja os detalhes

Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa. Uma liminar pleitada pelo Ministério Público Estadual foi participalmente deferida pelo magistrado. 

Segundo a determinação judicial, a abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.

Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Ação

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte onde pleiteou a concessão de liminar para o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.

Entre as alegações, o MP aponta que nos últimos decretos estaduais com medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, as escolas foram mantidas fechadas, mantendo abertas as demais atividades consideradas essenciais. Afirma que com a melhora de dados epidemiológicos, permitiu-se a abertura dos demais serviços, inclusive não essenciais, mas as escolas da rede pública permaneceram integralmente fechadas e apenas parte das escolas da rede privada puderam funcionar.

O Ministério Público indicou ainda que não tendo sido a educação considerada como serviço essencial, o órgão ministerial expediu em 31 de março de 2021, a Recomendação Conjunta nº 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando, dentre outras medidas, tal inclusão. Afirma contudo que o Decreto Estadual nº 30.458/2021, com período de vigência de 5 a 16 de abril, impôs restrições mais severas aos serviços educacionais, se comparados aos demais serviços, e conferindo tratamento desigual aos alunos da rede pública.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Artur Cortez Bonifácio entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar, ou seja, a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (periculum in mora).

Para o julgador, o periculum in mora está configurado, na medida em que, o fechamento das escolas por mais de um ano traz evidentes prejuízos às crianças e adolescentes que são retiradas do ambiente escolar obrigando-se a viver em isolamento social. O magistrado cita nota complementar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), publicada em 26 de janeiro de 2021, em que são citados impactos como o risco de efeitos negativos no desenvolvimento, na saúde mental, na escolarização e na capacidade de trabalho futuro dos alunos.

“A retirada das crianças e adolescentes do ambiente escolar contribui à submissão de tais indivíduos a toda sorte de responsabilidades que antes não lhe cabiam e até mesmo de violências, domésticas ou não”, observa o juiz Artur Cortez Bonifácio.

Sobre a probabilidade do direito, o julgador aponta a necessidade de observância da legislação a partir da Constituição Federal, “sobretudo porque estamos a tratar de o dever de educar que tem o Estado em relação às crianças e adolescentes, direito este de ordem fundamental incluso no artigo 6º, na pauta dos direitos sociais, no art. 205 e no art. 212, o primeiro como comando geral ao Estado e o segundo no que tange à alocação prioritária e cogente dos recursos à educação, pelos entes públicos.”

O juiz Artur Bonifácio enxerga como constitucional e extraordinária a necessidade de tomar providências ao regulamentar condutas em estado de crise, o que recomenda a possibilidade de imposição de restrições ao desfrute de direitos fundamentais, com limitações em caráter temporário sobre a liberdade de locomoção, reunião, propriedade, exercício das atividades econômicas e profissões, de caráter científico, educativo ou religioso, pessoas e empresas, em favor do dever de proteção estatal à saúde, igualmente direito de cidadania e de realização constitucional em favor da coletividade. “Tudo deve ser compreendido tomando em conta a conjuntura e o seu natural caráter provisório”.

Para a tomada de decisões no contexto da pandemia, entende ser necessário, antes de tudo, analisar os dados científicos disponíveis e/ou recomendações feitas por órgãos técnicos acerca da questão, para que, então, possa sobrepesar as escolhas feitas pelo Estado quanto à eventuais excessos ou ilegalidades.

Assim, observou o relatório do dia 24 de abril, disponibilizado pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da UFRN, que evidencia a existência de mais leitos críticos disponíveis do que pacientes com perfil de leito crítico na lista de regulação considerando-se o Estado do RN como um todo. Também recorreu ao relatório do Laboratório do dia 17 de abril que recomendou a reabertura das escolas de forma híbrida.

“Diante de tais dados, então, podemos concluir inexistir motivos atuais que impeçam o deferimento da liminar buscada, até mesmo porque o que se persegue in casu é uma reabertura GRADUAL, FACULTATIVA E HÍBRIDA dos serviços educacionais presenciais. Soma-se a isso a autorização de reabertura gradativa de serviços não essenciais”, analisa o julgador.

Outro ponto destacado por ele é que o próprio Estado do RN já sinalizou positivamente quanto à reabertura das escolas quando assinou o acordo extrajudicial, embasador da ação de nº 0800487-05.2021.8.20.5001. “Há intenção do Governo na reabertura e existem informações prestadas pelo próprio ente relativas à estruturação necessária à rede pública, estando apenas a se aguardar naqueles autos a juntada de plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico de retorno às aulas, obrigação para a qual as partes fixaram um prazo de 20 dias”.

Quanto aos demais pedidos do Ministério Público – relativos à declaração de essencialidade do serviço de educação e da determinação para que o Estado priorize a manutenção do funcionamento da educação em necessidade epidemiológica, bem como dispense tratamento igual aos setores públicos e privados diante da mudança de cenário – o juiz entendeu não ser possível o seu acatamento em sede de liminar, “pois tais medidas, a meu sentir, invadem a discricionariedade que é conferida aos agentes públicos para tratar de tais questões, configurando-se um forma de interferência indevida de um Poder sobre o outro”, decidiu.



Ceará recebe cilindros de oxigênio de outros estados após explosão em fábrica

O acidente deixou seis pessoas feridas e causou prejuízos a moradores do entorno, que tiveram janelas e portas danificadas

O Ceará está recebendo cilindros de oxigênio vindos de outros estados após a explosão ocorrida neste sábado (24) nas dependências da empresa White Martins, que fornece o elemento em forma gasosa para unidades hospitalares de Fortaleza e diversas cidades cearenses. O acidente deixou seis pessoas feridas e causou prejuízos a moradores do entorno, que tiveram janelas e portas danificadas (VEJA AQUI).

Em nota, a empresa diz que está “intensificando a substituição de estocagem de oxigênio na forma gasosa pela forma líquida nos estabelecimentos assistenciais de saúde”. A White Martins e o Governo do Ceará garantiram, neste sábado, que a explosão não impactaria no abastecimento do gás, utilizado no tratamento de pacientes com problemas respiratórios em decorrência da Covid-19 e internados nas unidades hospitalares.

Segundo a empresa, as instalações afetadas pelo sinistro não são responsáveis pela produção de oxigênio, apenas pelo enchimento dos cilindros. “A produção de oxigênio líquido no estado não foi comprometida”, afirma a organização.

De acordo com a White Martins, as causas do acidente estão sendo investigadas pelas autoridades estaduais e por uma empresa contratada a fim de “realizar uma perícia detalhada do caso”. A ideia é que sejam feitas avaliações das condições de infraestrutura da unidade com a intenção de as operações serem “retomadas com segurança o mais breve possível”.

Em nota, a empresa informou que iniciou os contatos com vizinhos da fábrica, que fica no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza, e tiveram suas residências atingidas por causa da explosão. O acidente danificou janelas e portas de casas da região, cujo barulho foi ouvido em diversos bairros da cidade.

Com isso, a White Martins garantiu que as tratativas com os vizinhos da unidade são para ressarci-los dos prejuízos causados. Conforme e organização, um casal de moradores foi encaminhado a um hotel com hospedagem temporária providenciada. Foi aberto um canal na central de relacionamento para solicitações dos moradores, o número é o 0800 709 9000.

A empresa ainda informou que duas pessoas que estavam presentes na fábrica durante a explosão continuam hospitalizadas e com quadros de saúde estáveis.



30 municípios do RN terão parada no abastecimento de água nesta terça-feira

A Caern recomenda que, nesse período, a população utilize a água de forma racional, a fim de diminuir os eventuais transtornos

Os municípios atendidos pela Adutora Monsenhor Expedito terão uma parada de 12 horas no abastecimento de água nesta terça-feira (27), no período das 7h às 19h. A parada será necessária para que sejam feitas as adequações de equipamentos da Caern para a entrada no mercado livre de energia. Logo que o serviço for concluído, com o apoio da concessionária de energia elétrica, o fornecimento será retomado.

Desta vez, as adequações serão feitas nas estações de bombeamento 03 e 05, localizadas em Boa Saúde, e 15, localizada no município de Tangará.

Depois da retomada do abastecimento, ao final do serviço, o sistema levará até 48 horas para que esteja completamente normalizado. A Caern recomenda que, nesse período, a população utilize a água de forma racional, a fim de diminuir os eventuais transtornos.

As cidades atendidas pela Adutora Monsenhor Expedito – e que serão afetadas pela parada – são Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Japi, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, São José de Campestre, Serrinha, Sítio Novo, Boa Saúde, Serra Caiada, Lagoa de Velhos, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Tangará, Santa Cruz, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Passa e Fica, Lagoa D`anta, Monte Alegre, Ielmo Marinho, Santa Maria, Senador Eloi de Souza e Campo Redondo.



Identificado corpo encontrado na zona rural de Jardim de Piranhas neste domingo

A real causa da morte de Gledson somente o ITEP vai informar após exames e, em seguida, liberá-lo para sepultamento

Identificado neste domingo,25 de abril, corpo encontrado na zona rural de Jardim de Piranhas. Familiares identificaram o corpo como sendo de Gledson Gomes da Silva, 45 anos, residente em Timbaúba dos Batistas. A informação que esse rapaz morava no estado de São Paulo e veio embora recentemente, ao chegar naquela cidade ele apresentou possivelmente problemas piscológicos desaparecendo.

Apesar das buscas dos Bombeiros, foi um popular que encontrou o cadáver na Comunidade Reforma em Jardim de Piranhas.

A real causa da morte de Gledson somente o ITEP vai informar após exames e, em seguida, liberá-lo para sepultamento.

Informações de Cardoso Silva



Caicó não registra casos novos de Covid-19 neste domingo

Portanto, a ausência de novos casos confirmados de Covid-19 pode não representar, necessariamente, ausência de novos casos de Covid-19 no município de Caicó

Neste domingo (25/04/21) a Secretaria Municipal de Saúde vem por meio desta comunicar que no dia de hoje não tivemos casos novos e recuperados.

Oportunamente ressalta-se que o final de semana, especialmente o domingo, é um dia atípico no registro de casos tendo em vista o não funcionamento das Unidades Básicas de Saúde que realizam Testagem Rápida, os laboratórios privados estarem fechados os quais realizam exames de Swab e Sorologia e no dia de hoje não termos recebido nenhum resultado de exame do LACEN.

Portanto, a ausência de novos casos confirmados de Covid-19 pode não representar, necessariamente, ausência de novos casos de Covid-19 no município de Caicó.

REFORÇAMOS a importância das medidas preventivas, como distanciamento social, etiqueta respiratória, higienização das mãos e uso de máscara quando precisar sair de casa.



Filho de Dedim Gouveia morre seis dias após sanfoneiro falecer com Covid-19, em Fortaleza

Delano Gouveia, de 37 anos, filho do sanfoneiro e cantor Dedim Gouveia, faleceu neste domingo (25). Nesta semana, ele foi internado com Covid-19 no Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), mas de acordo com familiares, adquiriu uma bactéria hospitalar durante o internamento. A informação foi confirmada pela mulher de Delano, Juliana Andrade. Ainda não há confirmação da causa da morte.

O pai de Delano, Dedim Gouveia, faleceu na última segunda-feira (19), por complicações da Covid-19. Nesta sexta-feira (23), familiares compartilharam um vídeo onde contavam que o IJF se recusava a aceitar um remédio comprado de maneira particular — pois estava em falta no hospital.

Neste sábado (24), a irmã de Delano, Isabel Gouveia publicou um vídeo com o marido, Victor Nascimento, confirmando que a Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza doou o antibiótico polimixina para o tratamento de Delano. Contudo, ele não resistiu às complicações da doença.

G1



BBB: Juliette sobre ser nordestina: “Sou estudada, mas onde chego as pessoas me tratam como analfabeta”

Eu sou uma pessoa estudada, mas onde chego as pessoas me tratam como analfabeta. Me tratam como matuta, como burra. Em muitos lugares, porque eu frequento lugares da alta sociedade, como Rio, São Paulo, Brasília”, afirmou a sister – Foto: Reprodução/TV Globo

E mais uma vez Juliette Freire levanta pauta importante no BBB21: sobre ser nordestina em um Brasil que insiste em achar que o Nordeste é seca e pobreza. Durante uma conversa, na madrugada deste domingo (25/4), a advogada e maquiadora falou como se sente e é vista nos espaços que ocupa fora do reality.

Eu sou uma pessoa estudada, mas onde chego as pessoas me tratam como analfabeta. Me tratam como matuta, como burra. Em muitos lugares, porque eu frequento lugares da alta sociedade, como Rio, São Paulo, Brasília”, afirmou a sister (VEJA AQUI). A paraibana já sofreu xenofobia até mesmo dentro do confinamento, quando, muitas vezes, foi incompreendida e silenciada pelo seu jeito de falar e agir, Juliette foi alvo de xenofobia, após comentários maldosos de Karol Conká, por exemplo.



Currais Novos vacina idosos de 61 a 62 anos contra a covid-19 a partir desta terça-feira

Um novo grupo poderá ser inserido ainda essa semana, de acordo com a chegada de novas doses ao município

Com a previsão de chegada do novo lote de vacinas contra a Covid-19 para esta segunda-feira (26), o Setor de Imunização da Prefeitura de Currais Novos deverá iniciar, a partir da terça-feira (27), a vacinação dos idosos com 62 anos e na quarta-feira (28) os idosos de 61 anos.

A vacinação seguirá acontecendo nos seguintes locais:

AERO CLUBE
• Áreas de abrangência: UBS Bernadete Xavier, UBS Joaninha Parteira, UBS Manoel Salustino I e II, UBS Sílvio Bezerra
• Bairros: Centro, Gilberto Pinheiro, Antônio Rafael, Manoel Salustino e Silvio Bezerra de Melo

INSTITUTO VIVALDO PEREIRA
• Áreas de abrangência: UBS Maria das Dores, UBS Santa Maria Gorete, UBS Expedito Araújo e UBS José Vilanir.
• Bairros: Santa Maria Gorete, Parque Dourado, Paizinho Maria e Alto de Santa Rita

ESCOLA ESTADUAL ESTER GALVÃO
• Áreas de abrangência: UBS JK I e II, UBS José Dantas, UBS Ferreirinha e Radir Pereira.
• Bairros: JK e Dr. José Bezerra, Radir Pereira e José Dantas.

Um novo grupo poderá ser inserido ainda essa semana, de acordo com a chegada de novas doses ao município.