Governo do RN já publicou 15 decretos de combate à Covid-19; Confira o que eles dizem
O Governo do Rio Grande do Norte publicou, entre os dias 13 de março e 8 de abril, 15 decretos normativos que visam o combate ao novo coronavírus (Covid-19), além de medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.
As medidas são focadas na prevenção e mitigação do contágio do novo coronavírus. Os decretos vão desde a instituição do Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública até as regras para fechamento de locais públicos e privados para diminuir a circulação de pessoas pelo estado.
Decreto
15) Nº 29.600, de 8 de ABRIL
- Altera o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, que consolida as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
14) Nº 29.591, de 6 de ABRIL
- Fica a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) autorizada a proceder à conclusão dos estudos dos acadêmicos dos cursos de graduação em Enfermagem e Medicina, mantidos pela instituição, desde que esteja integralizada 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato ou do estágio curricular;
- Competirá à UERN praticar os atos necessários à avaliação dos requisitos para conclusão do curso por cada acadêmico concluinte e para expedição da documentação pertinente, incluindo a antecipação da colação de grau e emissão da certificação de conclusão do curso ou do diploma, exclusivamente para o ano letivo atingido pela situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
13) N° 29.583, de 1° de ABRIL
- Consolida e prorroga até 23 de abril a validade das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
12) Nº 29.565, de 25 de MARÇO
- Institui Força Tarefa Administrativa de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) e a Central de Recebimento e Distribuição de Doações.
11) Nº 29.556, de 24 de MARÇO
- Endurece ainda mais o combate ao novo coronavírus. São novas determinações, de caráter temporário, que visam garantir a segurança da população, principalmente no sentido de proteger profissionais que não podem parar durante o isolamento social, sugerido para todas as pessoas como forma de evitar o contágio da doença Covid-19.
10) Nº 29.549, de 22 de MARÇO
- Institui o Comitê Governamental de Gestão da Emergência em Saúde Pública decorrente do Coronavírus.
9) Nº 29.548, de 22 de MARÇO
- Ampliação do uso de teletrabalho para servidores públicos estaduais.
8) Nº 29.543, de 20 de MARÇO
- Regulamentação do Fundo Estadual de Saúde.
7) Nº 29.542, de 20 de MARÇO
- Trata da requisição de bens, medicamentos, insumos, leitos de UTI e serviços a serem empregados pelo Governo do Estado na prevenção ao contágio e combate ao novo coronavírus.
6) Nº 29.541, de 20 de MARÇO
- Aumento das medidas de restrição de circulação de pessoas com a suspensão do funcionamento de shoppings, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, mantendo o serviço de entrega em domicílio; suspensão de atividades em igrejas e templos religiosos, academias, salões de festa; fechamento de parques públicos e de diversão, museus, bibliotecas, teatros e cinemas; suspensão do atendimento presencial em instituições bancárias e financeiras, Centrais do Cidadão e Detran, entre outras medidas.
5) Nº 29.534, de 19 de MARÇO
- Decretado estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do novo coronavírus, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
4) Nº 29.524, de 17 de MARÇO
- Ampliação da restrição de circulação de pessoas, com o cancelamentos de aulas nas redes pública e privada e suspensão de eventos com mais de 100 pessoas, entre outras medidas.
3) Nº 29.521, de 16 de MARÇO
- Regulamentação do serviço voluntário junto ao Governo do Estado.
2) Nº 29.513, de 13 de MARÇO
- Regulamenta as medidas preventivas e de minimização dos efeitos da pandemia do novo coronavírus, em especial as ações de saúde, gestão de recursos e de diminuição da circulação de pessoas.
1) Nº 29.512, de 13 de MARÇO
- Trata das medidas de prevenção da transmissão entre os servidores públicos e a diminuição do atendimento ao público em órgãos do Governo do Estado.