A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirma na noite desta quarta-feira (03), mais vinte e sete (27) novos casos, totalizando 2459 casos de Covid19 no município de Currais Novos.
A Prefeitura de Currais Novos emitiu nesta quarta-feira (03) mais um Decreto trazendo medidas de enfrentamento à Covid-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A Gestão Municipal considerou mais uma vez, que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de todos os cidadãos.
Considerou também a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população currais-novense, levando em consideração as recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as restrições de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância.
Considera também o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 e a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – nº 6341, que fixou competência concorrente aos Estados e Municípios.
Fica decretada então, a partir desta quinta-feira (04), a suspensão pelo prazo de 14 dias, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, ficando proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos e em locais públicos, não impedindo a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).
Além disso, o novo Decreto também suspende, pelo prazo de 14 dias, a realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e música ao vivo.
Impede ainda, nos finais de semana e feriados, o acesso e funcionamento aos açudes públicos, balneários, clubes, casas de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.
Ainda segundo o novo Decreto, as atividades de cunho religioso e as atividades escolares nas instituições privadas do município de Currais Novos, deverão cumprir as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 30.383/21, ficando determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, que deverão funcionar exclusivamente por meio remoto.
O novo Decreto Nº 5.042 será publicado na edição desta quinta-feira (04), no Diário Oficial dos Municípios.
Segue o texto na íntegra, que decreta:
Art. 1º. A suspensão das seguintes atividades, pelo prazo de 14 dias, em todo o território municipal em caráter extraordinário, como medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19):
I – O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte.
§ 1º – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos elencados no inciso I aos sábados e domingos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
§ 2º – Os estabelecimentos acima referenciados devem restringir sua capacidade a 70% (setenta por cento) do público.
§ 3º – É obrigatória a adoção de medidas de distanciamento entre mesas, em distância mínima de 1,5m (um metro e meio), com ocupação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa, sendo vedada a junção de mesas.
§ 4º – É obrigatório o fornecimento aos clientes de álcool 70º em todas as mesas do estabelecimento e que seja dado preferência a utilização de material descartável.
II – Fica proibida as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências, inclusive aquelas com funcionamento 24h, e similares.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).
Art. 2º. Funcionamento dos supermercados, mercadinhos e similares devem atender as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19, bem como nas demais normas sanitárias municipais e estaduais que tratam do enfrentamento à COVID-19.
§ 1º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo devem permanecer promovendo o controle e limitação de entrada de consumidores.
§ 2º Para fins de definição da capacidade do estabelecimento, deve ser utilizada a razão (ou média) de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
§ 3º Deve ser oferecido e incentivado a utilização de álcool a 70º aos clientes que adentrarem aos estabelecimentos.
Art. 3º. A suspensão, pelo prazo de 14 dias, em todo o território municipal em caráter extraordinário, autorização para realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e música ao vivo.
Art. 4º. Fica impedido, nos finais de semana e feriados, o acesso e funcionamento aos açudes públicos, balneários, clubes, casas de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.
Art. 5º. As Secretarias Municipais, Fundação Cultural José Bezerra Gomes e o Gabinete Civil devem adotar medidas que mitiguem o atendimento presencial, ofertando à população meios alternativos de atendimento, preferencialmente por meios eletrônicos (telefone, aplicativos de mensagens e endereço eletrônico), com fim a evitar aglomeração de pessoas em suas dependências.
Parágrafo Único – No âmbito dos gabinetes dos Secretários Municipais e da Fundação Cultural José Bezerra Gomes, compete aos respectivos titulares dispor sobre as restrições ao atendimento presencial do público externo.
Art. 6º. No que concerne as atividades de cunho religioso e as atividades escolares nas instituições privadas o Município de Currais Novos cumprirá as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 30.383/21.
Parágrafo Único – Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, devendo funcionar exclusivamente por meio remoto.
Art. 7º. O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o estabelecimento infrator a sanção de advertência. Em caso de reincidência a suspensão do alvará de funcionamento por 7 (sete) dias, havendo ainda nova reincidência a suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – A inobservância do dever estabelecido neste decreto, por pessoa física, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observados os tipos penais previsto nos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.
Art. 8º. Permanecem válidas as disposições previstas nos arts. 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto Municipal Nº 5.041/21.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A
Associação dos Municípios do Seridó Oriental (AMSO) apresentou, no final da
tarde desta quarta-feira (3), Nota Conjunta onde demonstra preocupação pelo
aumento da incidência de contágio do Covid-19. O texto, aprovado pelos
dezesseis municípios associados, enfatiza o apoio à decisão do Governo do
Estado em instituir o “toque de recolher” a partir das 22 horas, como
providência de prevenção para desestimular aglomerações.
Diante
da ocupação – quase que total – dos leitos críticos e de UTI existentes na rede
hospitalar (pública e privada) do Rio Grande do Norte, os gestores estão
preocupados com a difícil realidade. Eles reconhecem, também, a importância e a
urgência da campanha de imunização através da vacina, todavia, com alcance, até
o presente momento, insuficiente para conter a atual onda de contágio e suas
graves consequências.
Para
o presidente da AMSO, Fernando Bezerra, diversos esforços já foram feitos por
todos que subscrevem a nota, tanto em relação a ações preventivas, quanto à
fiscalização. Ele pediu o apoio de toda população diante das medidas.
“Precisamos
da ajuda da população. Cada um pode, com sua criteriosa conduta de prevenção,
fazer muito. Os municípios estão preocupados com o atual momento. Todos os
esforços possíveis estão sendo feitos. Os municípios vinculados a AMSO apóiam o
toque de recolher sugerindo que as pessoas adotem este comportamento a partir
das 22 horas. Uma iniciativa importante do Governo do Estado que tem se
mostrado eficaz para desestimular as aglomerações depois deste horário”, contou
Fernando, que também é prefeito de Acari.
A
nota diz ainda que a depender dos próximos resultados e indicadores, os
municípios poderão adotar outras medidas que sejam necessárias, tentando manter
o quanto mais possível o funcionamento das atividades econômicas, mas
priorizando sempre a preservação e a dignidade da vida humana.
Assinam
a nota os municípios de: Acari, Bodó, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Cerro
Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Jardim do Seridó, Lagoa Nova,
Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino
Cruz.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, dentro do cronograma de manutenção das Unidades Escolares, realizou na última semana, o reparo da laje e outros pequenos serviços, no Centro Municipal de Ensino Rural- Unidade IV Cirilo Marinho.
As ações nas Unidades Rurais intensificam o trabalho de parceria com a gestão escolar, com as outras Secretarias Municipais e com toda a Comunidade Escolar.
Todas as atividades compõem o planejamento de manutenção anual das Creches e Escolas, objetivando cada vez mais as melhorias na educação pública municipal.
O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu assinou o Decreto 856/2021, que determina novas medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A vigência é de 15 dias a partir de sua publicação nesta terça-feira (02).
Entre as determinações, está a que proíbe a venda de bebida alcoólica para consumo em bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, lojas de conveniências e similares. Esses estabelecimentos poderão vender bebida alcoólica através do serviço de entrega domiciliar ou mediante retirada, impreterivelmente até 22h.
O Decreto, também, permite o serviço de delivery de alimentos, mesmo após as 22 horas.
Com relação ao funcionamento de Igrejas, templos e afins, esses podem abrir, mas, seguindo as medidas sanitárias e não ultrapassar os 50% da capacidade de ocupação, quatro vezes por semana em cultos coletivos. Aos fiéis é recomendado o distanciamento e o uso de máscaras. No local, deve ser disponibilizado álcool a 70% em dispenser ou colaborador para higienizar as mãos das pessoas que adentram o estabelecimento religioso. Também está determinada a suspensão das aulas presenciais das unidades das redes pública municipal e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, podendo manter o ensino remoto. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.
Em reunião de líderes nesta terça-feira (2), ganhou corpo uma proposta para deixar de fora do teto de gastos não apenas o auxílio emergencial a ser pago nos próximos meses, mas todo o programa Bolsa Família.
A notícia de que o Congresso negocia deixar o Bolsa Família de fora do teto de gastos caiu como uma bomba na equipe econômica do governo.
A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia divulgou nota nesta em que reforça o argumento de que, sem contrapartidas fiscais para a nova rodada do auxílio emergencial, o Brasil corre o risco de desancorar as expectativas inflacionárias, o que também pode levar ao aumento do risco país e das taxas de juros futuros.
O resultado seria o menor crescimento econômico do país.
Auxílio Emergencial deve ficar em R$ 250,00 por quatro meses a partir de Março
Uma das ideias é deixar os gastos do Bolsa Família e do auxílio emergencial fora do teto de gastos apenas em 2021, o que abriria um espaço de pelo menos R$ 30 bilhões no orçamento deste ano.
Para um integrante da equipe econômica ouvido pelo blog, se a proposta for incorporada na PEC Emergencial, a ser votada nesta quarta-feira no Congresso, é o “início do fim” do teto de gastos”.
A regra estabelece que o governo não pode ampliar gastos de um ano para o outro acima da inflação e indica o compromisso do governo com o equilíbrio das contas públicas.
ABC e América conheceram seus adversários na primeira fase da Copa do Brasil. Os confrontos foram definidos em sorteio realizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nesta terça-feira (2). O Alvinegro vai encarar o Rio Branco/ES enquanto o Alvirrubro terá pela frente o Real Brasília/DF.
Melhores colocados que seus adversários no ranking da CBF, os times potiguares vão jogar a primeira fase da competição fora de casa, mas com a vantagem do empate para garantir a classificação.
Em caso de avanço, o ABC pode pegar Moto Club, do Maranhão, ou Botafogo, do Rio de Janeiro, na segunda fase. Já o América, se avançar, enfrentará São Raimundo, de Roraima, ou o Cruzeiro, de Minas Gerais.
Veja todos os confrontos:
Chave 1
Treze-PB x América-MG* Porto Velho-RO x Ferroviário-CE
Sergipe-SE x Cuiabá-MT 4 de Julho-PI x Confiança-SE*
Chave 2
Moto Club-MA x Botafogo-RJ Rio Branco VN-ES x ABC-RN*
Guarany de Sobral-CE x CSA-AL* Desportivo-RS x Remo-PA
Chave 3
Campinense-PB x Bahia-BA* Jaraguá-GO x Manaus-AM
Gama-DF x Ponte Preta-SP Marília-SP x Criciúma-SC*
Chave 4
Boavista-RJ x Goiás-GO Picos-PI x Atlético-AC*
Palmas-TO x Avaí-SC* Cascavel-PR x Figueirense-SC
Chave 5
Juazeirense-BA x Sport Recife-PE* Castanhal-PA x Volta Redonda-RJ
Murici-AL x Juventude-RS Atlético-BA x Vila Nova-GO*
Chave 6
Galvez-AC x Atlético-GO Santa Cruz-RS x Joinville-SC*
Águia Negra-MS x Vitória-BA* Rio Branco-ES x Sampaio Corrêa-MA
Chave 7
Salgueiro-PE x Corinthians-SP* Retrô FC-PE x Brusque-SC
Goianésia-GO x CRB-AL Madureira-RJ x Paysandu-PA*
Chave 8
Caldense-MG x Vasco da Gama-RJ Nova Mutum-MT x Tombense-MG*
Cianorte-PR x Paraná-PR* Ypiranga-AP x Santa Cruz-PE
Chave 9
Caxias-RS x Fortaleza-CE* Penarol-AM x Ypiranga-RS
Mirassol-SP x Red Bull Bragantino-SP Uberlândia-MG x Luverdense-MT*
Chave 10
São Raimundo-RR x Cruzeiro-MG Real Brasília-DF x América-RN*
União Rondonópolis-MT x Coritiba-PR* Juventude-MA x Operário-PR
Apontado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como o candidato do PT à Presidência da República nas eleições de 2022, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad classificou Ciro Gomes (PDT) como um candidato da direita. Ele defendeu um pacto entre partidos da oposição a Jair Bolsonaro somente no 2º turno da disputa. A fala do petista foi em entrevista à rádio Bandnews de Manaus (AM).
Logo após Lula indicar o nome de Haddad, no início de fevereiro, e adiantar o xadrez eleitoral para 2022, o PT passou a ser criticado por supostamente fragmentar a esquerda e, assim, fortalecer Bolsonaro. No último final de semana, em entrevista para a imprensa, o pedetista disse que seu objetivo na próxima eleição presidencial é tirar o PT do 2º turno.
Ao ser questionado sobre essa suposta fragmentação causada na esquerda que Haddad falou sobre Ciro. “A direita tem o Ciro, Moro, Mandetta, Huck, Dória, qual é o problema? Isso tudo tem um ano e meio para se discutir. Não faz sentido inibir uma pessoa de se apresentar e conversar com a sociedade”, respondeu o petista.
Para ele, o ideal é que sejam debatidas ideias e projetos até 2022 e os nomes “naturalmente vão surgir”. Sobre a união dos partidos que fazem oposição ao governo de Jair Bolsonaro, Haddad disse que o objetivo é construir uma aliança para o segundo turno e cutucou Ciro que, após ser derrotado no 1º turno de 2018, optou por uma viagem ao exterior e não participou da campanha petista contra Bolsonaro.
O consórcio de veículos de imprensa divulgou novo levantamento da situação da pandemia de coronavírus no Brasil a partir de dados das secretarias estaduais de Saúde, consolidados às 20h desta terça-feira (2).
O país registrou 1.726 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas – recorde desde o início da pandemia – chegando ao total de 257.562 óbitos desde seu começo. Com isso, a média móvel de mortes no Brasil nos últimos 7 dias chegou a 1.274. A variação foi de 23% em comparação à média de 14 dias atrás, indicando tendência de alta nos óbitos pela doença.
O número de mortes em 24 horas registrado no Brasil nesta terça-feira (2) é superior ao registrado preliminarmente nos Estados Unidos na segunda-feira (1º) e compilado nos principais painéis de monitoramento. Segundo a Johns Hopkins, os EUA tiveram 1.567 mortes. O número é semelhante ao verificado pela plataforma Our World in Data, da Universidade de Oxford, que aponta 1.565 mortes no país. Os EUA somam, desde o início da pandemia, 515.985 óbitos.
Já são 40 dias seguidos com a média móvel de mortes acima da marca de 1 mil, 6 dias acima de 1,1 mil, e pelo terceiro dia a marca aparece acima de 1,2 mil. Foram quatro recordes seguidos de sábado até aqui.
O deputado Vivaldo Costa (PSD) esteve protocolando pedidos que beneficiam as cidade de Carnaúba dos Dantas e Ipueira, no Seridó. As indicações foram discutidas no plenário da Assembleia Legislativa e encaminhadas aos órgãos competentes. O parlamentar solicitou a reforma e ampliação de um pontilhão localizado na RN 288, nas imediações do Sítio Xique Xique, no município de Carnaúba dos Dantas.
Dois requerimentos foram protocolados para a cidade de Ipueira. O primeiro deles pede a locação, perfuração e instalação de poços tubulares na zona rural. Já o segundo trata da aquisição de uma viatura, tipo caminhonete 4×4, para o policiamento do município.