Governadora em reunião virtual – Foto: Fabiano Trindade
O Governo do Estado já começou a instalação de novos leitos em Mossoró para atender à demanda de pacientes Covid da Região Oeste. Serão mais 29 leitos, distribuídos da seguinte maneira: 10 de UTI no Hospital São Luiz e 16 leitos clínicos no Hospital Rafael Fernandes, mais uma UTI e dois outros leitos semicríticos no Hospital Regional Tarcísio Maia. Somando aos já existentes na cidade, a estrutura (adulto e pediatria) para atendimento de pacientes vítimas da doença passa a ser de 133 leitos, entre críticos e clínicos.
Parcerias e estratégias de enfrentamento à pandemia em Mossoró e região foram tema de audiência da governadora Fátima Bezerra com o prefeito Allyson Bezerra, nesta quarta-feira (03), que contou com a presença do vice-governador Antenor Roberto e dos secretários Cipriano Maia (Saúde) e Fernando Mineiro, coordenador do Pacto pela Vida. Na ocasião, foi discutido sobre a abertura de novas UTIs em Mossoró e questões ligadas ao financiamento da saúde no município.
A ampliação da rede de atendimento às vítimas da Covid é prioridade do governo da professora Fátima neste momento em que a procura por UTI cresce em todo o Brasil e a média móvel de mortes atinge níveis piores do que os registrados na primeira fase da pandemia, em 2020. No final da manhã de hoje (03), a taxa de ocupação de leitos críticos no Rio Grande do Norte era de 94,8%. Na Região Metropolitana de 94,6%, no Oeste 96,5% e no Seridó 91,4%.
“O quadro é grave, muito grave, em todo o Brasil. Colapsou de norte a sul, de leste a oeste. Aproveito para comunicar ao prefeito (Allyson) que até sexta-feira estaremos publicando um novo decreto com medidas mais duras, mais restritivas. Ou endurecemos as medidas agora ou então não haverá leito para atender a população”, disse a governadora, sem adiantar quais medidas serão adotadas. “Sei das pressões e isso é natural e legítimo, faz parte da democracia, mas, acima de tudo, há uma pressão que se impõe às demais, que a garantia do direito à vida”, reforçou.
Ao fazer um breve relato da reunião de ontem dos governadores com o presidente da Câmara dos Deputados, Fátima disse que enquanto as vacinas não chegarem em quantidade suficiente para imunizar a população, não ficará inerte.
Diante da pauta apresentada pelo prefeito voltada para questões de financiamento da saúde, tendo em vista a condição de cidade-polo, que recebe pacientes SUS de outros municípios da região, ficou acertada a criação de um grupo de trabalho, formado por técnicos da Secretaria Estadual de Saúde e de da Secretaria de Saúde de Mossoró para discutir os gargalos e propor alternativas com foco na racionalização dos gastos e na melhoria dos serviços no pós-pandemia. O secretário Cipriano Maia sugeriu a criação de consórcio municipal, a exemplo do que vem sendo feito no Seridó.
Participaram também da reunião a secretária adjunta de Saúde, Maura Sobreiro; a deputada estadual Isolda Dantas; a adjunta do Gabinete Civil, Socorro Batista; e a secretária municipal de saúde de Mossoró, Morgana Dantas.
As aglomerações dentro dos veículos são alvos de reclamações constantes por parte dos usuários do transporte coletivo da capital potiguar
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) prometeu anunciar como medidas para conter as aglomerações sem transporte público da cidade nesta quinta-feira (4). As ações serão confirmadas em entrevista coletiva concedida pelo secretário da massa, Paulo César Medeiros.
Em entrevista à TV Tropical nessa terça-feira (2) , uma das ações planejadas pela STTU é ampliar o número de viagens nos horários de pico. “O que eleva reduz a aglomeração é a quantidade de viagens. Se eu tenho uma frota e uma quantidade de viagens, isso provocará aglomeração”, pontuou.
Segundo Medeiros, um estudo apontou que os ônibus ficam mais lotados no período da tarde. “A gente apurou que o grande problema de aglomeração está concentrado na parte da tarde. Estamos trabalhando para aumentar o número de viagens nesse período. Antes, no período pré-pandêmico, havia distribuição melhor dos passageiros. Na pandemia, houve concentração nos períodos de pico, principalmente a tarde, quando todos praticamente pegam ônibus na mesma hora “, disse.
As aglomerações dentro dos veículos são alvos de reclamações constantes por parte dos usuários do transporte coletivo da capital potiguar. “Desde o início da pandemia que não fazem nada para melhorar o funcionamento. São ônibus lotados e nós que somos usuários do transporte público ficamos nas paradas esperando por mais de uma hora”, criticou uma usuária.
O último aconteceu às 10h14, no horário local, e foi de 3.4
Pelo menos 27 eventos sísmicos foram registrados na região do município de Pedra Preta, no Rio Grande do Norte, em menos de 10 horas, entre a madrugada e a manhã desta quarta-feira (3). O evento mais forte chegou a ter magnitude de 3.4.
As informações são do Laboratório Sismológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). De acordo com os pesquisadores, uma análise preliminar apontou que os quatro tremores de terra mais fortes registrados ocorreram às 05h36, com magnitude de 2.8; outro às 06h25 com magnitude de 3.0, e um terceiro às 6h37, com magnitude de 3.3. O último aconteceu às 10h14, no horário local, e foi de 3.4.
Os tremores não são novidade para o município. Em 2013, uma série de tremores de terra danificou casas e prédios públicos e motivou a prefeitura de Pedra Preta decretar situação de emergência.
O LabSis/UFRN monitora os tremores utilizando uma estação localizada em Riachuelo, além de outras pertencentes à Rede Sismográfica Brasileira na região, mas reforça que nenhum sistema consegue prever quando os tremores vão acontecer.
O Grupo Tático Operacional fez diligência e descobriu que a quadrilha fugiu em direção ao bairro Nova Caicó
Na noite dessa quarta feira a Polícia Militar foi acionada por populares em uma localidade considerada rural próximo ao bairro Nova Caicó/Samanaú, na zona norte da cidade após arrastão em uma residência.
Os bandidos empunhando armas de fogo subtraíram objetos de valores e dinheiro das vítimas. O Grupo Tático Operacional fez diligência e descobriu que a quadrilha fugiu em direção ao bairro Nova Caicó.
Não foi divulgado o valor roubado e nem a quantidade de objetos levados pelos criminosos. É o segundo crime com os mesmos modus operandi nas últimas 24 horas na cidade de Caicó, ambos em residências.
O ministro reforçou que o governo trabalha para que, até o fim do ano, todos os maiores de 18 anos que puderem, sejam vacinados
O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, avisos de dispensa de licitação que sinaliza a intenção de compra de 100 milhões de doses da vacina contra a covid-19 da Pfizer e de 38 milhões da vacina da Janssen (braço da Johnson e Johnson). Os documentos preveem a entrega dos imunizantes até dia 31 de dezembro de 2021.
Segundo a pasta, as doses da Pfizer começam chegar ao Brasil no segundo trimestre de 2021, mas não houve detalhamento do cronograma. Com a Janssen, o cronograma proposto prevê a disponibilidade de 16,9 milhões de doses entre julho e setembro e 21,1 milhões de doses entre outubro e dezembro de 2021.
O ministro reforçou que o governo trabalha para que, até o fim do ano, todos os maiores de 18 anos que puderem, sejam vacinados. “Enquanto isso, alerto sobre a importância de que todos mantenham os cuidados preventivos individuais para diminuir os riscos de ficar doente”.
A compra foi negociada depois que projeto de lei aprovado ontem (3) na Câmara dos Deputados facilitou a compra de vacinas com autorização para uso em caráter emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por estados, municípios e por empresas.
Mais cedo, o ministro da Saúde Eduardo Pazuello esteve em reunião com representantes dos laboratórios. “A proposta de cronograma de entrega é uma boa proposta e, a partir de agora, a gente segue para fechar o contrato o mais rápido possível. Agradeço à equipe da Pfizer que está à disposição aqui e vamos juntos cumprir essa missão de vacinar o povo brasileiro”, afirmou Pazuello, sobre a reunião com a Pfizer.
Recorde de mortes
O ministro ainda disse em vídeo que hoje é um dia difícil para os brasileiros. “Atingimos um grave momento da pandemia, as variantes do corona nos atingem de forma agressiva. A todos vocês quero dizer que estamos trabalhando firme para mudar esse quadro”.
O país registrou desde ontem 1.910 mortes por covid-19, maior número de mortes pela doença em um dia.
A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, confirma na noite desta quarta-feira (03), mais vinte e sete (27) novos casos, totalizando 2459 casos de Covid19 no município de Currais Novos.
A Prefeitura de Currais Novos emitiu nesta quarta-feira (03) mais um Decreto trazendo medidas de enfrentamento à Covid-19, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
A Gestão Municipal considerou mais uma vez, que o combate à pandemia e as medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de todos os cidadãos.
Considerou também a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população currais-novense, levando em consideração as recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as restrições de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância.
Considera também o Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 e a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) – nº 6341, que fixou competência concorrente aos Estados e Municípios.
Fica decretada então, a partir desta quinta-feira (04), a suspensão pelo prazo de 14 dias, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, ficando proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos e em locais públicos, não impedindo a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).
Além disso, o novo Decreto também suspende, pelo prazo de 14 dias, a realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e música ao vivo.
Impede ainda, nos finais de semana e feriados, o acesso e funcionamento aos açudes públicos, balneários, clubes, casas de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.
Ainda segundo o novo Decreto, as atividades de cunho religioso e as atividades escolares nas instituições privadas do município de Currais Novos, deverão cumprir as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 30.383/21, ficando determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, que deverão funcionar exclusivamente por meio remoto.
O novo Decreto Nº 5.042 será publicado na edição desta quinta-feira (04), no Diário Oficial dos Municípios.
Segue o texto na íntegra, que decreta:
Art. 1º. A suspensão das seguintes atividades, pelo prazo de 14 dias, em todo o território municipal em caráter extraordinário, como medidas sanitárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19):
I – O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, quiosques, bares e similares, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte.
§ 1º – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos elencados no inciso I aos sábados e domingos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.
§ 2º – Os estabelecimentos acima referenciados devem restringir sua capacidade a 70% (setenta por cento) do público.
§ 3º – É obrigatória a adoção de medidas de distanciamento entre mesas, em distância mínima de 1,5m (um metro e meio), com ocupação máxima de 4 (quatro) pessoas por mesa, sendo vedada a junção de mesas.
§ 4º – É obrigatório o fornecimento aos clientes de álcool 70º em todas as mesas do estabelecimento e que seja dado preferência a utilização de material descartável.
II – Fica proibida as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências, inclusive aquelas com funcionamento 24h, e similares.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).
Art. 2º. Funcionamento dos supermercados, mercadinhos e similares devem atender as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19, bem como nas demais normas sanitárias municipais e estaduais que tratam do enfrentamento à COVID-19.
§ 1º Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo devem permanecer promovendo o controle e limitação de entrada de consumidores.
§ 2º Para fins de definição da capacidade do estabelecimento, deve ser utilizada a razão (ou média) de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
§ 3º Deve ser oferecido e incentivado a utilização de álcool a 70º aos clientes que adentrarem aos estabelecimentos.
Art. 3º. A suspensão, pelo prazo de 14 dias, em todo o território municipal em caráter extraordinário, autorização para realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada e música ao vivo.
Art. 4º. Fica impedido, nos finais de semana e feriados, o acesso e funcionamento aos açudes públicos, balneários, clubes, casas de locação para fins recreativos e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.
Art. 5º. As Secretarias Municipais, Fundação Cultural José Bezerra Gomes e o Gabinete Civil devem adotar medidas que mitiguem o atendimento presencial, ofertando à população meios alternativos de atendimento, preferencialmente por meios eletrônicos (telefone, aplicativos de mensagens e endereço eletrônico), com fim a evitar aglomeração de pessoas em suas dependências.
Parágrafo Único – No âmbito dos gabinetes dos Secretários Municipais e da Fundação Cultural José Bezerra Gomes, compete aos respectivos titulares dispor sobre as restrições ao atendimento presencial do público externo.
Art. 6º. No que concerne as atividades de cunho religioso e as atividades escolares nas instituições privadas o Município de Currais Novos cumprirá as determinações dispostas no Decreto Estadual nº 30.383/21.
Parágrafo Único – Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, devendo funcionar exclusivamente por meio remoto.
Art. 7º. O descumprimento do disposto neste decreto sujeitará o estabelecimento infrator a sanção de advertência. Em caso de reincidência a suspensão do alvará de funcionamento por 7 (sete) dias, havendo ainda nova reincidência a suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único – A inobservância do dever estabelecido neste decreto, por pessoa física, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observados os tipos penais previsto nos arts. 268 e 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.
Art. 8º. Permanecem válidas as disposições previstas nos arts. 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto Municipal Nº 5.041/21.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nota foi assinada pelos dezasseis municípios associados
A
Associação dos Municípios do Seridó Oriental (AMSO) apresentou, no final da
tarde desta quarta-feira (3), Nota Conjunta onde demonstra preocupação pelo
aumento da incidência de contágio do Covid-19. O texto, aprovado pelos
dezesseis municípios associados, enfatiza o apoio à decisão do Governo do
Estado em instituir o “toque de recolher” a partir das 22 horas, como
providência de prevenção para desestimular aglomerações.
Diante
da ocupação – quase que total – dos leitos críticos e de UTI existentes na rede
hospitalar (pública e privada) do Rio Grande do Norte, os gestores estão
preocupados com a difícil realidade. Eles reconhecem, também, a importância e a
urgência da campanha de imunização através da vacina, todavia, com alcance, até
o presente momento, insuficiente para conter a atual onda de contágio e suas
graves consequências.
Para
o presidente da AMSO, Fernando Bezerra, diversos esforços já foram feitos por
todos que subscrevem a nota, tanto em relação a ações preventivas, quanto à
fiscalização. Ele pediu o apoio de toda população diante das medidas.
“Precisamos
da ajuda da população. Cada um pode, com sua criteriosa conduta de prevenção,
fazer muito. Os municípios estão preocupados com o atual momento. Todos os
esforços possíveis estão sendo feitos. Os municípios vinculados a AMSO apóiam o
toque de recolher sugerindo que as pessoas adotem este comportamento a partir
das 22 horas. Uma iniciativa importante do Governo do Estado que tem se
mostrado eficaz para desestimular as aglomerações depois deste horário”, contou
Fernando, que também é prefeito de Acari.
A
nota diz ainda que a depender dos próximos resultados e indicadores, os
municípios poderão adotar outras medidas que sejam necessárias, tentando manter
o quanto mais possível o funcionamento das atividades econômicas, mas
priorizando sempre a preservação e a dignidade da vida humana.
Assinam
a nota os municípios de: Acari, Bodó, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Cerro
Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Jardim do Seridó, Lagoa Nova,
Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Vicente e Tenente Laurentino
Cruz.
Todas as atividades compõem o planejamento de manutenção anual das Creches e Escolas, objetivando cada vez mais as melhorias na educação pública municipal
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, dentro do cronograma de manutenção das Unidades Escolares, realizou na última semana, o reparo da laje e outros pequenos serviços, no Centro Municipal de Ensino Rural- Unidade IV Cirilo Marinho.
As ações nas Unidades Rurais intensificam o trabalho de parceria com a gestão escolar, com as outras Secretarias Municipais e com toda a Comunidade Escolar.
Todas as atividades compõem o planejamento de manutenção anual das Creches e Escolas, objetivando cada vez mais as melhorias na educação pública municipal.
As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis
O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu assinou o Decreto 856/2021, que determina novas medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus. A vigência é de 15 dias a partir de sua publicação nesta terça-feira (02).
Entre as determinações, está a que proíbe a venda de bebida alcoólica para consumo em bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, lojas de conveniências e similares. Esses estabelecimentos poderão vender bebida alcoólica através do serviço de entrega domiciliar ou mediante retirada, impreterivelmente até 22h.
O Decreto, também, permite o serviço de delivery de alimentos, mesmo após as 22 horas.
Com relação ao funcionamento de Igrejas, templos e afins, esses podem abrir, mas, seguindo as medidas sanitárias e não ultrapassar os 50% da capacidade de ocupação, quatro vezes por semana em cultos coletivos. Aos fiéis é recomendado o distanciamento e o uso de máscaras. No local, deve ser disponibilizado álcool a 70% em dispenser ou colaborador para higienizar as mãos das pessoas que adentram o estabelecimento religioso. Também está determinada a suspensão das aulas presenciais das unidades das redes pública municipal e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, podendo manter o ensino remoto. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.