Novo regime de tributação de pequenas empresas pode ser votado na quarta
O Senado deve votar na quarta-feira (12) um projeto que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020. A falta de acordo político adiou a votação do PLP 96/2020, que estava na pauta do Plenário de quinta-feira (6).
Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19. Pela legislação atual, as empresas devem optar pelo tipo de apuração do lucro para efeito de tributação nos últimos dias do ano anterior ou nos primeiros dias de janeiro (o prazo é definido anualmente pelo Fisco), não sendo possível alterar a escolha posteriormente.
Embora tenha destacado o mérito do projeto, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto precisa também levar em conta os interesses da Receita Federal e dos senadores que avaliam a proposição. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o projeto é relatado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), para quem o adiamento da votação não prejudica a proposição.
— Não existe dificuldade na votação. Adiou porque ficou decidido fazer um texto em conjunto com o governo — afirmou Jorginho.
No relatório apresentado, Jorginho rejeitou as cinco emendas apresentadas por senadores ao texto, que acrescenta o artigo 79-F à lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O relator, porém, acolheu sugestão do Serviço de Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para esclarecer os momentos a partir dos quais é possível ao contribuinte optar pela migração para o Simples Nacional. A opção poderá ser efetuada no 3º ou no 4º trimestre deste ano. Em ambos os casos, o efeito da mudança de regime valerá desde o início do trimestre em que a alteração for feita.
Jorginho inseriu ainda uma determinação para que o regime do lucro presumido seja considerado tributação definitiva em relação aos trimestres que tenham sido encerrados ao tempo da opção de alteração de sistemática de tributação. Dessa forma, o relator entende que não haverá dúvidas sobre qual regime vigorará em cada um dos períodos do ano-calendário de 2020.