Cartilha revelando vantagens da lei geral das micro e pequenas empresas é lançada pelo Sebrae
Mesmo com 90% de micros e pequenos empresários entre todos os CNPJs em atividade no Rio Grande do Norte, poucos desses empreendedores conhecem as vantagens disponíveis na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa da capital – a Lei Complementar 185/19 -, sancionada no ano passado.
Com base nisso foi lançada, pelo Sebrae-RN, nesta segunda-feira (17), uma pequena cartilha de 16 páginas, explicando os benefícios da legislação. A expectativa é que o livreto estimule especialmente os pequenos empreendedores a usufruir, não só da Lei Geral em vigor em Natal, mas da própria Lei de Liberdade Econômica, já sancionada pelo Governo Federal no ano passado, desburocratizando o funcionamento de milhares de empresas.
Na Lei Geral, três categorias produtivas predominantes no estado são diretamente atingidas: o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento de até R$ 81 mil/ano e que não tenha filial; a Microempresa, com renda de até R$ 360 mil/ano, além das chamadas empresas de médio porte, com rendimento superior e R$ 360 mil/ ano e inferior a R$ 4,8 milhões.
‘Um Ambiente Empreendedor Construído a Várias Mãos’, a cartilha pontua, uma a uma e com ilustrações explicativas, a série de regras da legislação aplicadas para reduzir a burocracia na abertura ou fechamento da empresa e também no licenciamento.
Entre as facilidades para os empreendedores, por exemplo, está a licença unificada, que concentra, num único documento, as licenças ambientais, urbanísticas e sanitárias, tudo disponível pela internet. Ou seja, dispensa a presença do empresário no órgão licenciador.
Se o negócio for classificado de baixo risco, o empreendedor poderá requerer um certificado de inexigibilidade e já funcionar no ato de registro. Mas se estiver na categoria de médio risco, bastará ao responsável juntar o termo de responsabilidade técnica e a ERT ou RRT, pagar uma taxa (se for o caso) e retirar sua licença de modo automático.
Só no caso de uma qualificação de alto risco, o empreendedor deverá seguir com as exigências legais previstas para a atividade, com análise do projeto e vistoria no local. Uma outra grande vantagem introduzida pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas foi a dispensa do Relatório de Impacto de Trânsito para negócios instalados em imóveis não residenciais acima de 300 m², incluindo as atividades de lazer, saúde e educação.
Pela Lei de Liberdade Econômica, sancionada pelo Governo Federal no ano passado, empresas que exerçam atividade de baixo risco em torno de questões ambientais e prevenção contra incêndio, como escritório de contabilidade, clínicas médicas e veterinárias, lanchonetes, padarias, pequenas oficinas, entre muitos outros, podem funcionar sem alvará de licença antecipados de licença.
Outro atrativo da Lei Geral é que ela abre possibilidade para micro e pequenas empresas participarem de licitações para compras governamentais. Segundo a pesquisa, apenas 29% das microempresas – aquelas que faturam até R$ 360 mil por ano – e das empresas de pequeno porte, cujo faturamento anual está na faixa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões – fornecem produtos e serviços para os governos e prefeituras e demais órgãos da administração pública, sem levar em conta os Microempreendedores Individuais (MEI).