Começaram as eleições em todo o país. Em Currais Novos, o maior colégio eleitoral é o Instituto Vivaldo Pereira (IVP), que tem mais de 5 mil eleitores que votam em suas 15 seções.
Ao todo, são 5508 eleitores que votam na instituição, o que faz do IVP o 21º maior colégio eleitoral de todo o Rio Grande do Norte.
Em Currais Novos, também possuem 15 seções eleitorais, porém com menos eleitores, aparecem a Escola Professor Humberto Gama (4385 eleitores) e Escola Estadual Tristão de Barros (3381 eleitores).
Veja lista com locais de votação:
Instituto Vivaldo Pereira 5508 eleitores Escola Municipal Professor Humberto Gama 4385 eleitores Escola Estadual Tristão de Barros 3381 eleitores Escola Estadual Ester Galvão 3164 eleitores Escola Municipal Ausônio Araújo 3150 eleitores Escola Estadual Capitão Mor Galvão 2940 eleitores Escola Municipal Trindade Campelo 1796 eleitores Escola Municipal Socorro Amaral 1766 eleitores Escola Municipal Salustiano Medeiros 1751 eleitores Escola Municipal Sílvio Bezerra 1581 eleitores Escola Municipal Francisco Leonis 1116 eleitores Escola Municipal Justino Dantas (Cruz) 903 eleitores Escola Municipal Francisco Rosa 569 eleitores Escola Municipal Cipriano Lopes Galvão (Totoró) 558 eleitores
O juiz eleitoral Marcus Vinicius falou sobre o pleito em Currais Novos. Ele falou sobre o início da votação, que correu sem nenhum tipo de intercorrência.
O magistrado destacou que o trabalho da Justiça começou bem antes, garantindo que as cidades que fazem parte da 20ª Zona Eleitoral também tenham pleitos sem problemas que comprometam o processo eleitoral.
O Museu Câmara Cascudo (MCC) abre, a partir de segunda-feira, 7 de outubro, as inscrições para estágios curriculares obrigatórios e não-remunerados em diversas áreas do conhecimento para estudantes da UFRN. São 53 vagas para alunos de cursos como artes visuais, design, ecologia, engenharia florestal, geografia, jornalismo e pedagogia, além de oportunidades para estudantes de qualquer curso de licenciatura, como ciências biológicas, física e química.
O edital está disponível na aba Institucional >> Documentos, nosite do MCC. As inscrições seguem até o dia 9 de outubro, feitas exclusivamente pelo Mural de Estágios do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). Os resultados serão divulgados até o dia 11 de outubro.
Os estágios serão realizados em diversas áreas do Museu, como a Assessoria de Comunicação, o Setor Educativo e o Setor de Estudos Ambientais. As vagas são exclusivas para estudantes matriculados nas disciplinas de estágio curricular obrigatório de cada curso. A jornada e os horários de trabalho serão adequados a cada um dos setores, de acordo com os horários de cada local.
As atividades incluem criação de materiais didáticos, divulgação científica e desenvolvimento de projetos e soluções para as diversas áreas do Museu, incluindo o Pavilhão de Exposições, o Parque do Museu, além de projetos como Parque das Ciências e Horta Urbana. A comunicação dos resultados e a convocação para o estágio serão realizadas exclusivamente pelo e-mail cadastrado no Sigaa. Os candidatos aceitos para o estágio devem comparecer a uma reunião, no dia 14 de outubro, às 14h. Para dúvidas e informações, entre em contato pelo e-mail [email protected].
O candidato a prefeito de Currais Novos, Lucas Galvão (PT), votou há pouco na Escola Estadual Tristão de Barros. Sem grandes filas, se dirigiu a sua seção, fez seu voto, e posou para fotos. Esse é o primeiro pleito em que o candidato concorre na majoritária.
Um dos primeiros compromissos do juiz eleitoral Dr. Marcus Vinicius neste domingo (6) foi acompanhar a currais-novense Jamila para votar. O ato de democracia ocorreu na Escola Sílvio Bezerra de Melo, na seção 68.
Dr. Marcus Vinicius é uma dos amigos mais engajados nas ações em prol de Jamila, que recentemente ganhou uma casa adaptada a partir de esforços do magistrado e do comitê de ação de graças do município.
A currais-novense tem paralisia cerebral, uma lesão neurológica crônica que a acompanha desde a infância. Com comprometimento na fala, na locomoção, no movimento dos braços e das mãos, ela conta com uma perseverança que impressiona e uma rede de apoio dedicada.
Um dos primeiros compromissos do juiz eleitoral Dr. Marcus Vinicius neste domingo (6) foi acompanhar a currais-novense Jamila para votar. O ato de democracia ocorreu na Escola Sílvio Bezerra de Melo, na seção 68.
Dr. Marcus Vinicius é uma dos amigos mais engajados nas ações em prol de Jamila, que recentemente ganhou uma casa adaptada a partir de esforços do magistrado e do comitê de ação de graças do município.
A currais-novense tem paralisia cerebral, uma lesão neurológica crônica que a acompanha desde a infância. Com comprometimento na fala, na locomoção, no movimento dos braços e das mãos, ela conta com uma perseverança que impressiona e uma rede de apoio dedicada.
Chegou o dia da eleição que vai definir os representantes em prefeituras e câmaras de vereadores em todo o país. Em Currais Novos, os três candidatos à majoritária já divulgaram seus locais e horários de votação.
O primeiro a votar deve ser Lucas Galvão, do PT. Ele afirmou que votará às 9h, na Escola Estadual Tristão de Barros.
O local é o mesmo que Zé Lins, do PP, votará. O ex-prefeito de Currais Novos estará no local às 9h30 para realizar seu voto.
Ana Albuquerque, do Solidariedade, votará às 10h no Instituto Vivaldo Pereira (IVP).
As eleições de 2024 não podem ser usadas como prova de vida para os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em nota, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou qualquer acordo com o órgão para estender a presença do eleitor nas urnas a efeitos que vão além do exercício do voto no pleito municipal. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.
A prova de vida do INSS é um procedimento, feito de forma anual, que comprova que o pensionista está vivo e pode continuar recebendo o benefício. A ideia é garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente, evitando fraudes e pagamentos indevidos.
“O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder municipal”, informou a Corte Eleitoral.
Conforme o TSE, a mesma informação falsa circulou nas redes sociais nas eleições de 2022. “A comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais, nos quais se incluem os sites oficiais”, finalizou.
Para fazer a prova de vida, o pensionista não precisa ir ao banco ou a agências do INSS, mas pode optar pela comprovação por meio do aplicativo “Meu INSS”.
No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores de 5.569 cidades do país vão às urnas escolher as pessoas que irão ocupar os cargos de prefeito e vereador pelos próximos quatro anos. Você já deve saber que os titulares das prefeituras são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, vence quem for mais votado. Entretanto, para a eleição dos vereadores, o sistema adotado é o proporcional, que considera os quocientes eleitoral e partidário, além de sobras e médias.
Como funciona o sistema proporcional
No sistema proporcional, as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não a candidatas e candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger representantes para as casas legislativas (deputado federal, estadual e distrital e vereador). As regras estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021.
Na eleição proporcional, quando for votar na urna eletrônica, o eleitor pode registrar voto de legenda – isto é, no partido ou na federação, digitando somente os dois primeiros números da agremiação – ou voto nominal – ou seja, diretamente para uma candidata ou candidato. No caso de votação para vereador, como a deste ano, o voto nominal tem cinco dígitos.
Após a votação, para conhecer os vereadores eleitos, é preciso definir quais partidos têm direito a ocupar vagas nas Câmaras Municipais. E isso se dá pelo cálculo do quociente partidário. Depois, dentro das agremiações, será verificado quem foram os mais votados nominalmente. Assim, é possível saber os nomes que vão ocupar as vagas destinadas às legendas.
Ns pleitos proporcionais, não existe mais a possibilidade de coligação. A partir das Eleições 2020, somente passou a ser permitida essa união para apoiar uma candidatura em eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito).
Com a reforma eleitoral de 2021, os partidos puderam formar federações para apoiar tanto candidaturas nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias. No caso das federações, as legendas devem ter afinidade programática e durar, pelo menos, os quatro anos do mandato.
Cálculo para encontrar os eleitos: quocientes eleitoral e partidário
O cálculo para encontrar os eleitos em eleições proporcionais é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
Quociente eleitoral: é obtido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 (meio), ou arredonda-se para 1, se superior.
Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.
Sobras
Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.
Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE. Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.
Maiores médias entre todos – Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.
O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador na Câmara Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade. As regras estão contidas no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
Nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros comparecerão às urnas para votar. Nas Eleições Municipais de 2024, o eleitorado escolherá representantes para os cargos de vereador e prefeito, que comandarão 5.569 municípios pelos próximos quatro anos. Muita gente pensa que, para votar, é necessário levar o título eleitoral. Mas se liga: a verdade é que, na data da votação, você precisa apresentar um documento oficial com foto.
Isso ocorre porque, em outubro, ao chegar à seção eleitoral, eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade, o que acontece por meio da apresentação dos seguintes documentos válidos para a identificação:
a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
o passaporte;
o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).
Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.
Atenção: por não apresentarem foto, as certidões de nascimento ou de casamento não servem como forma de identificação nas Eleições 2024. Também não será admitida, no momento do voto, a apresentação da carteira de trabalho digital (artigo 102 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral).