Concluída a aplicação de segundas doses de vacina nos idosos de 67 a 70 anos em Caicó

O órgão de saúde reforçou o apelo à população para que faça o cadastro no portal RN + Vacina, pois vai agilizar o processo de trabalho dos profissionais vacinadores

A Secretaria  de Saúde de Caicó divulgou nota informando que até às 16hs desta terça-feira (27), foram aplicadas as segundas doses da vacina contra o novo coronavírus em todos os idosos da faixa etária de 67 a 70 anos e em profissionais de saúde. Ao todo, foram 1.422 doses.

O órgão de saúde reforçou o apelo à população para que faça o cadastro no portal RN + Vacina, pois vai agilizar o processo de trabalho dos profissionais vacinadores.



Rio Grande do Norte convoca mais profissionais de saúde para enfrentamento à pandemia

O candidato será atendido exclusivamente por meio virtual

Com o objetivo de reforçar o combate à pandemia da covid-19 no Rio Grande do Norte, o Governo do Estado convocou mais 16 profissionais de saúde, conforme  previsto no Decreto nº 29.581, de 31 de março de 2020. A lista de convocação foi publicada no Diário Oficial, na edição de sábado (24).

A seleção considera o Edital N° 002/2020, publicado no DOE 14.673, de 26 de maio de 2020, que trata do Recrutamento para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, em atendimento ao Plano de Contingência Hospitalar para o enfretamento ao Covid-19. 

Foram convocados dez enfermeiros, três farmacêuticos bioquímicos e/ou biomédicos, um técnico em Radiologia, dois farmacêuticos e dois copeiros. Os profissionais deverão assinar o contrato no período de até cinco dias úteis contados da data da publicação do ato no DOE. O candidato será atendido exclusivamente por meio virtual. Para isso, o candidato precisa fazer um cadastro de usuário externo no sistema SEI, para possibilitar a assinatura virtual de documentos. 

O candidato necessita, então, entrar no link: http://portalsei.rn.gov.br/ e clicar na aba de acesso ao SEI. Para criar seu usuário externo e senha, deve clicar na opção ”clique aqui se você ainda não está cadastrado” ou usar o link direto: clique aqui.

Após a criação do usuário externo, o candidato deve enviar e-mail para [email protected], informando nome e CPF com o título “Liberação concurso SESAP”, para que seu usuário seja liberado.

Concluída a abertura do processo, o convocado será comunicado por telefone ou mensagem eletrônica quanto à assinatura da documentação necessária para firmar o contrato, através das informações geradas no ato da inscrição no recrutamento, cabendo ao candidato informar eventuais mudanças ao enviar a documentação.

Após a assinatura do contrato, a Comissão Técnica de Dimensionamento e Monitoramento da Força de Trabalho entrará em contato telefônico com o contratado para realizar a lotação, sendo a data e a hora da assinatura do contrato o principal parâmetro de prioridade na opção de escolha da unidade onde será lotado. Após a lotação, o contratado terá 24 horas (um dia útil) para se apresentar à unidade e iniciar as suas atividades.

A lista de candidatos convocados, bem como a documentação exigida para a contratação estão disponíveis clicando AQUI.



Seridó: Prefeitura de Caicó publica novo decreto permitindo retomada gradual das atividades; confira

O funcionamento das instituições de ensino superior fica autorizado para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico

Do https://onoticiariodoserido.com/ – O prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, assinou o Decreto 869/2021, que determina a retomada gradual e responsável das atividades a que se refere, visando a prevenção ao contágio pela COVID-19. A vigência é a partir da data de sua publicação nesta segunda-feira (26).

Entre as determinações, está a que permite os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar no horário das 06h às 22h, desde que atendidas às regras e protocolos, que serão disciplinados em decreto específico. Além disso, após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.

Conforme o decreto as escolas fica autorizado o retorno das aulas presenciais de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município de Caicó, desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico estatuído em Decreto próprio. O funcionamento das instituições de ensino superior fica autorizado para a realização de aulas presenciais, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), desde que atendidas às regras estabelecidas no protocolo específico.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO



Alerta: reservas hídricas do RN superam os 44% da sua capacidade

A barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior manancial do RN, também recebeu mais águas e acumula 168.662.820 m³, equivalentes a 28,12% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn), monitora os 47 reservatórios, com capacidades superiores a 5 milhões de metros cúbicos, responsáveis pelo abastecimento das cidades potiguares.

O Relatório do Volume dos Principais Reservatórios Estaduais, divulgado nesta segunda-feira (26), indica que as reservas hídricas superficiais totais do RN somam 1.941.755.222 m³, percentualmente, 44,36% da sua capacidade total, que é de 4.376.444.842 m³. No relatório do dia 19 de abril, a soma dos volumes dos reservatórios monitorados pelo Igarn, totalizava 1.895.370.192 m³, correspondentes a 43,3% da sua capacidade total.

A maior barragem do RN, Armando Ribeiro Gonçalves, acumula 1.294.250.907 m³, correspondentes a 54,54% da sua capacidade total, que é de 2.373.066.510 m³. Em relação ao relatório anterior, o reservatório também recebeu aporte hídrico, no dia 19 de abril, o manancial acumulava 1.258.136.519 m³, correspondentes a 53,02% do seu volume total. 

A barragem Santa Cruz do Apodi, segundo maior manancial do RN, também recebeu mais águas e acumula 168.662.820 m³, equivalentes a 28,12% da sua capacidade total, que é de 599.712.000 m³. No relatório anterior, o reservatório estava com 167.271.860 m³, percentualmente, 27,89% do seu volume total.  

Terceiro maior reservatório do RN, a barragem Umari, localizada em Upanema, acumula 198.628.627 m³, correspondentes a 67,83% da sua capacidade total, que é de 292.813.650 m³. No relatório do dia 19 de abril, o manancial estava com 198.840.187 m³, equivalentes a 67,91% do seu volume total. 

O açude Flechas, localizado em José da Penha, continua aumentando de volume e já acumula 5.305.150 m³, percentualmente, 59,28% da sua capacidade total, que é de 8.949.675 m³. No relatório do dia 19 de abril, o reservatório estava com 3.552.738 m³, equivalentes a 39,70%  do seu volume total. 

Já o açude Riacho da Cruz II, localizado em Riacho da Cruz, acumula 7.790.232 m³, correspondentes a 81,11% da sua capacidade total, que é de 9.604.200 m³. Em comparativo com o dia 19 de abril, ele também recebeu aporte hídrico, acumulava 7.426.224 m³, que representavam 77,32% do seu volume total. 

O açude Passagem, localizado em Rodolfo Fernandes, acumula 6.091.316 m³, equivalentes a 73,62% da sua capacidade total, que é de 8.273.877 m³. Já no relatório anterior, o manancial estava com 5.734.112 m³, que representavam 69,30% do seu volume total. 

O reservatório Santana, localizado em Rafael Fernandes, acumula 5.623.333 m³, correspondentes a 80,33% da sua capacidade total, que é de 7 milhões de metros cúbicos. No relatório divulgado anteriormente, o manancial acumulava 5.390.000 m³, equivalentes a 77% do seu volume total. 

A barragem Sabugi, localizada em São João do Sabugi, acumula 20.546.826 m³, percentualmente, 33,23% da sua capacidade total, que é de 61.828.970 m³. No dia 19 de abril, o reservatório estava com 19.072.676 m³, equivalentes a 30,85% do seu volume total. 

O açude Pataxó, localizado em Ipanguaçu, acumula 6.949.621 m³, correspondentes a 46,28% da sua capacidade total, que é de 15.017.379 m³. No relatório anterior, o reservatório estava com 6.685.145 m³, equivalentes a 44,52% do seu volume total. 

Outros reservatórios receberam águas em menor valor percentual, casos da: barragem de Pau dos Ferros, que passou de 21,09% para 21,66%; barragem de Lucrécia, que passou de 18,20% para 19,83%; Carnaúba, localizado em São João do Sabugi, que passou de 42,77% para 43,73%; o açude de Marcelino Vieira, que passou de 72,73% para 73,82%; Bonito II, localizado em São Miguel, que passou de 15,99% para 16,3%; Brejo, localizado em Olho-d’Água do Borges, que passou de 19,04% para 19,56%; Rodeador, localizado em Umarizal, que passou de 56,74% para 57,07%; o açude de Cruzeta, que passou de 10,09% para 10,95%da sua capacidade total. 

Situação das Lagoas 

A lagoa de Extremoz, responsável por parte do abastecimento da zona norte da capital potiguar, continua com 100% da sua capacidade, que é de 11.019.525 m³. 

A lagoa do Bonfim, que auxilia à adutora Monsenhor Expedito, acumula 41.964.430 m³, correspondentes a 49,8% da sua capacidade total, que é de 84.268.200 m³. No relatório anterior, o manancial estava com 42.063.950 m³, equivalentes a 49,92% do seu volume total. 

A lagoa do Boqueirão, que serve a usos diversos, acumula 9.854.618 m³, percentualmente, 88,98% da sua capacidade total, que é de 11.074.800 m³. Em relação ao relatório do dia 19 de abril, o manancial manteve seu volume inalterado. 



60 milhões de doses de vacinas Oxford/AstraZeneca serão distribuídas para outros países pelo EUA

O governo dos EUA está seguro de que o país tem doses suficientes com os três fornecedores que até agora têm garantido as vacinas: Johnson & Johnson, Pfizer e Moderna

Os americanos compraram 300 milhões de doses da vacina da AstraZeneca, mas ela ainda não foi autorizada nos EUA pela Agência de Drogas e Comida (FDA, na sigla em inglês), o órgão responsável por esse tipo de permissão nos EUA. O governo do país considera que terá doses suficientes de outros três fornecedores. Ainda não se sabe quais serão os destinatários do lote.

Assim que as 60 milhões de doses da vacina de Oxford/AstraZeneca encomendadas chegarem serão distribuídas para outros países, afirmou o conselheiro do governo do país para a Covid-19, Andy Slavitt. O governo dos EUA está seguro de que o país tem doses suficientes com os três fornecedores que até agora têm garantido as vacinas: Johnson & Johnson, Pfizer e Moderna.



PGR denuncia governador do AM por desvio na compra de respirador

De acordo com a PGR, a investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos – Foto: Reprodução

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou nesta segunda-feira (26) ao STJ (Superior Tribunal de Justiça ) o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e mais 17 pessoas por crimes cometidos na aquisição de respiradores para pacientes de covid-19.

De acordo com a PGR, a investigação começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos, e já teve três fases de medidas como busca e apreensão autorizadas pelo ministro Francisco Falcão, relator do caso no STJ.



Lewandowski mantém prazo para que Anvisa decida sobre importação da Sputnik V

O magistrado manteve nesta segunda-feira (26/4) decisão proferida em 13 de abril que autoriza o estado do Maranhão a importar a vacina russa Sputnik V se a AnvisaFoto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode simplesmente invocar a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido de aprovação de uma vacina que já está em uso em outros países. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

O magistrado manteve nesta segunda-feira (26/4) decisão proferida em 13 de abril que autoriza o estado do Maranhão a importar a vacina russa Sputnik V se a Anvisa não se manifestar sobre o imunizante dentro do prazo máximo de 30 dias, contados a partir de 29 de março.



Justiça do RN dá prazo de 48 horas para Estado permitir retorno das aulas presenciais; veja os detalhes

Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais

O juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 48 horas, permita o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa. Uma liminar pleitada pelo Ministério Público Estadual foi participalmente deferida pelo magistrado. 

Segundo a determinação judicial, a abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.

Já a abertura e funcionamento das escolas das redes públicas estadual e municipais devem observar os respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais.

Ação

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte onde pleiteou a concessão de liminar para o retorno das aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.

Entre as alegações, o MP aponta que nos últimos decretos estaduais com medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, as escolas foram mantidas fechadas, mantendo abertas as demais atividades consideradas essenciais. Afirma que com a melhora de dados epidemiológicos, permitiu-se a abertura dos demais serviços, inclusive não essenciais, mas as escolas da rede pública permaneceram integralmente fechadas e apenas parte das escolas da rede privada puderam funcionar.

O Ministério Público indicou ainda que não tendo sido a educação considerada como serviço essencial, o órgão ministerial expediu em 31 de março de 2021, a Recomendação Conjunta nº 01/2021 ao Estado do Rio Grande do Norte, pleiteando, dentre outras medidas, tal inclusão. Afirma contudo que o Decreto Estadual nº 30.458/2021, com período de vigência de 5 a 16 de abril, impôs restrições mais severas aos serviços educacionais, se comparados aos demais serviços, e conferindo tratamento desigual aos alunos da rede pública.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Artur Cortez Bonifácio entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da liminar, ou seja, a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (periculum in mora).

Para o julgador, o periculum in mora está configurado, na medida em que, o fechamento das escolas por mais de um ano traz evidentes prejuízos às crianças e adolescentes que são retiradas do ambiente escolar obrigando-se a viver em isolamento social. O magistrado cita nota complementar da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), publicada em 26 de janeiro de 2021, em que são citados impactos como o risco de efeitos negativos no desenvolvimento, na saúde mental, na escolarização e na capacidade de trabalho futuro dos alunos.

“A retirada das crianças e adolescentes do ambiente escolar contribui à submissão de tais indivíduos a toda sorte de responsabilidades que antes não lhe cabiam e até mesmo de violências, domésticas ou não”, observa o juiz Artur Cortez Bonifácio.

Sobre a probabilidade do direito, o julgador aponta a necessidade de observância da legislação a partir da Constituição Federal, “sobretudo porque estamos a tratar de o dever de educar que tem o Estado em relação às crianças e adolescentes, direito este de ordem fundamental incluso no artigo 6º, na pauta dos direitos sociais, no art. 205 e no art. 212, o primeiro como comando geral ao Estado e o segundo no que tange à alocação prioritária e cogente dos recursos à educação, pelos entes públicos.”

O juiz Artur Bonifácio enxerga como constitucional e extraordinária a necessidade de tomar providências ao regulamentar condutas em estado de crise, o que recomenda a possibilidade de imposição de restrições ao desfrute de direitos fundamentais, com limitações em caráter temporário sobre a liberdade de locomoção, reunião, propriedade, exercício das atividades econômicas e profissões, de caráter científico, educativo ou religioso, pessoas e empresas, em favor do dever de proteção estatal à saúde, igualmente direito de cidadania e de realização constitucional em favor da coletividade. “Tudo deve ser compreendido tomando em conta a conjuntura e o seu natural caráter provisório”.

Para a tomada de decisões no contexto da pandemia, entende ser necessário, antes de tudo, analisar os dados científicos disponíveis e/ou recomendações feitas por órgãos técnicos acerca da questão, para que, então, possa sobrepesar as escolhas feitas pelo Estado quanto à eventuais excessos ou ilegalidades.

Assim, observou o relatório do dia 24 de abril, disponibilizado pelo Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da UFRN, que evidencia a existência de mais leitos críticos disponíveis do que pacientes com perfil de leito crítico na lista de regulação considerando-se o Estado do RN como um todo. Também recorreu ao relatório do Laboratório do dia 17 de abril que recomendou a reabertura das escolas de forma híbrida.

“Diante de tais dados, então, podemos concluir inexistir motivos atuais que impeçam o deferimento da liminar buscada, até mesmo porque o que se persegue in casu é uma reabertura GRADUAL, FACULTATIVA E HÍBRIDA dos serviços educacionais presenciais. Soma-se a isso a autorização de reabertura gradativa de serviços não essenciais”, analisa o julgador.

Outro ponto destacado por ele é que o próprio Estado do RN já sinalizou positivamente quanto à reabertura das escolas quando assinou o acordo extrajudicial, embasador da ação de nº 0800487-05.2021.8.20.5001. “Há intenção do Governo na reabertura e existem informações prestadas pelo próprio ente relativas à estruturação necessária à rede pública, estando apenas a se aguardar naqueles autos a juntada de plano de retomada das atividades escolares presenciais com protocolo sanitário e pedagógico de retorno às aulas, obrigação para a qual as partes fixaram um prazo de 20 dias”.

Quanto aos demais pedidos do Ministério Público – relativos à declaração de essencialidade do serviço de educação e da determinação para que o Estado priorize a manutenção do funcionamento da educação em necessidade epidemiológica, bem como dispense tratamento igual aos setores públicos e privados diante da mudança de cenário – o juiz entendeu não ser possível o seu acatamento em sede de liminar, “pois tais medidas, a meu sentir, invadem a discricionariedade que é conferida aos agentes públicos para tratar de tais questões, configurando-se um forma de interferência indevida de um Poder sobre o outro”, decidiu.



Ceará recebe cilindros de oxigênio de outros estados após explosão em fábrica

O acidente deixou seis pessoas feridas e causou prejuízos a moradores do entorno, que tiveram janelas e portas danificadas

O Ceará está recebendo cilindros de oxigênio vindos de outros estados após a explosão ocorrida neste sábado (24) nas dependências da empresa White Martins, que fornece o elemento em forma gasosa para unidades hospitalares de Fortaleza e diversas cidades cearenses. O acidente deixou seis pessoas feridas e causou prejuízos a moradores do entorno, que tiveram janelas e portas danificadas (VEJA AQUI).

Em nota, a empresa diz que está “intensificando a substituição de estocagem de oxigênio na forma gasosa pela forma líquida nos estabelecimentos assistenciais de saúde”. A White Martins e o Governo do Ceará garantiram, neste sábado, que a explosão não impactaria no abastecimento do gás, utilizado no tratamento de pacientes com problemas respiratórios em decorrência da Covid-19 e internados nas unidades hospitalares.

Segundo a empresa, as instalações afetadas pelo sinistro não são responsáveis pela produção de oxigênio, apenas pelo enchimento dos cilindros. “A produção de oxigênio líquido no estado não foi comprometida”, afirma a organização.

De acordo com a White Martins, as causas do acidente estão sendo investigadas pelas autoridades estaduais e por uma empresa contratada a fim de “realizar uma perícia detalhada do caso”. A ideia é que sejam feitas avaliações das condições de infraestrutura da unidade com a intenção de as operações serem “retomadas com segurança o mais breve possível”.

Em nota, a empresa informou que iniciou os contatos com vizinhos da fábrica, que fica no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza, e tiveram suas residências atingidas por causa da explosão. O acidente danificou janelas e portas de casas da região, cujo barulho foi ouvido em diversos bairros da cidade.

Com isso, a White Martins garantiu que as tratativas com os vizinhos da unidade são para ressarci-los dos prejuízos causados. Conforme e organização, um casal de moradores foi encaminhado a um hotel com hospedagem temporária providenciada. Foi aberto um canal na central de relacionamento para solicitações dos moradores, o número é o 0800 709 9000.

A empresa ainda informou que duas pessoas que estavam presentes na fábrica durante a explosão continuam hospitalizadas e com quadros de saúde estáveis.



30 municípios do RN terão parada no abastecimento de água nesta terça-feira

A Caern recomenda que, nesse período, a população utilize a água de forma racional, a fim de diminuir os eventuais transtornos

Os municípios atendidos pela Adutora Monsenhor Expedito terão uma parada de 12 horas no abastecimento de água nesta terça-feira (27), no período das 7h às 19h. A parada será necessária para que sejam feitas as adequações de equipamentos da Caern para a entrada no mercado livre de energia. Logo que o serviço for concluído, com o apoio da concessionária de energia elétrica, o fornecimento será retomado.

Desta vez, as adequações serão feitas nas estações de bombeamento 03 e 05, localizadas em Boa Saúde, e 15, localizada no município de Tangará.

Depois da retomada do abastecimento, ao final do serviço, o sistema levará até 48 horas para que esteja completamente normalizado. A Caern recomenda que, nesse período, a população utilize a água de forma racional, a fim de diminuir os eventuais transtornos.

As cidades atendidas pela Adutora Monsenhor Expedito – e que serão afetadas pela parada – são Rui Barbosa, São Pedro, São Tomé, São Paulo do Potengi, Japi, Coronel Ezequiel, Jaçanã, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, São José de Campestre, Serrinha, Sítio Novo, Boa Saúde, Serra Caiada, Lagoa de Velhos, Barcelona, Bom Jesus, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Tangará, Santa Cruz, Monte das Gameleiras, Serra de São Bento, Passa e Fica, Lagoa D`anta, Monte Alegre, Ielmo Marinho, Santa Maria, Senador Eloi de Souza e Campo Redondo.