O ministro disse que o objetivo é dar todo suporte ao setor e que reconhece a importância do setor hoteleiro na dimensão econômica que é o turismo
O ministro Marcelo Álvaro Antônio participou na tarde de hoje (28) da abertura da 62ª edição do Congresso Nacional de Hotéis (Conotel), junto ao presidente do Embratur, Gilson Machado Neto, de forma remota. O ministro destacou que o evento “tem um propósito nobre que é a união da hotelaria, visando fortalecer as ações que consolidem o ramo hoteleiro no Brasil.”
Ele falou da importância da retomada do turismo de forma responsável e organizada. O ministro disse que o objetivo é dar todo suporte ao setor e que reconhece a importância do setor hoteleiro na dimensão econômica que é o turismo.
Segundo o ministro, a pasta do Turismo e a Embratur trabalham de forma integrada, buscando defender os interesses e o desenvolvimento do fluxo turístico tanto nacional quanto internacional. “O Ministério do Turismo e a Embratur, no primeiro momento, no início da pandemia, nossa pauta se tornou quase que exclusivamente uma pauta econômica, visando dar assistência e socorro a todo o setor do turismo”, disse ao citar as medidas provisórias (MP) 936, 948 e 963.
A MP 936 permitiu, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. Já a MP 948 regulamentou o reembolso de eventos culturais e serviços turísticos afetados pela pandemia do novo coronavírus. A MP 963 foi aprovada pelo Senado no mês passado e abriu crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para auxílio ao setor de turismo do país.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor hoje (18). Aprovada em 2018 depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.
A LGPD (Lei No 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.
Definições e aplicação
Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.
Quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizada no país.
Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.
Tratamento
O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.
Esse só pode ocorrer em determinadas hipóteses. A principal é por meio da obtenção do consentimento do titular, mas não é a única. A ação é autorizada na lei para cumprimento de obrigação legal, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida do titular ou de terceiro, tutela da saúde por profissionais ou autoridades da área. A administração pública pode coletar e tratar dados para a consecução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em convênios. Também fica desobrigado do consentimento a prática de “proteção do crédito”, como o cadastro positivo.
A obtenção do consentimento envolve um conjunto de requisitos, como ocorrer por escrito ou por outro meio que mostre claramente a vontade do titular e ser ofertado em uma cláusula destacada. O consentimento deve ser relacionado a uma finalidade determinada. Ou seja, não se pode solicitar o consentimento para a posse simplesmente de uma informação, mas deve ser indicado para que ela será utilizada.
Contudo, o Artigo 10 da lei garante a possibilidade de um uso distinto daquele informado na coleta, situação denominada de “legítimo interesse”. É um caso muito usado pelas empresas, no qual a norma exige a adoção de medidas de transparência e que nessa finalidade adicional sejam utilizados os dados estritamente necessários.
Os dados sensíveis têm regras específicas de tratamento. A Autoridade Nacional pode regulamentar ou vetar o emprego destes para vantagem econômica. No caso da saúde, tal finalidade é proibida, mas com diversas exceções, como prestação de serviços, assistência farmacêutica e assistência à saúde.
Direitos
A LGPD lista os direitos dos titulares. É possível, por exemplo, revogar a qualquer momento o consentimento fornecido. Quando há uso dos dados para uma nova finalidade (na situação de “legítimo interesse”), o controlador deve informar o titular sobre esse novo tratamento, podendo o titular revogar o consentimento. Também é previsto a este acesso facilitado a informações sobre o tratamento, como finalidade, duração, identificação do controlador (incluindo informações de contato) e responsabilidade de cada agente na cadeia de tratamento.
A pessoa pode requisitar da empresa a confirmação da existência do tratamento, o acesso aos dados (saber o que uma companhia tem sobre ela), correção de registros errados ou incompletos, eliminação de dados desnecessários, portabilidade de dados a outro fornecedor, informação sobre com qual entidade pública aquela firma compartilhou as informações (com um ente governamental, polícia, ou Ministério Público, por exemplo).
“As plataformas de serviços na internet terão que solicitar o consentimento dos usuários e informar o que é feito com eles: por exemplo, o rastreio para publicidade direcionada, como funciona, quais dados são coletados, como e com quem são compartilhados para esta finalidade”, explica a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.Rec) e integrante da Coalizão Direitos na Rede, Raquel Saraiva.
A coleta e o tratamento de dados de crianças têm garantias e normas próprias. Nesse caso, é preciso obter o consentimento de um dos pais. A única exceção é quando a coleta em o intuito de contatar os pais. Os controladores precisam dar transparência ao que fazem com as informações. A obtenção de dados além do necessário não poderá ser condicionada ao uso de jogos ou aplicações de Internet. As informações sobre o tratamento devem ser apresentadas de forma compreensível pelas crianças.
O titular dos dados pode também solicitar a revisão de uma decisão com base em tratamento automatizado. Estas podem ser a concessão de crédito, a autorização para contratação de um serviço (como um pacote de telefonia), a escolha em um processo seletivo ou a disponibilização de conteúdos em redes sociais. O controlador deve, neste caso, indicar os critérios e procedimentos adotados.
Papeis
A LGPD elenca o papel dos agentes das cadeias de tratamento de dados. O titular é aquele a quem o dado está relacionado, o controlador é o agente a quem competem as decisões sobre o tratamento, e o operador, o que realiza o tratamento. Por exemplo, uma cadeia de supermercados pode coletar e analisar dados de seus clientes (controladora), mas pode contratar uma empresa para fazer isso (o operador).
Obrigações das empresas
Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade. A lei previu uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional. Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias.
Cabe aos controladores indicar um encarregado pelo tratamento. As informações sobre este deverão ser disponibilizadas de forma clara, como nos sites das companhias. Caso a Autoridade determine, a controladora deve elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais das suas atividades de tratamento.
Esses entes devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Tal exigência vale para todos os agentes da cadeia de tratamento. Se um controlador causar dano a alguém por causa de uma atividade de tratamento, poderá ser responsabilizado e deverá reparar o prejuízo.
“As empresas deverão trabalhar com a adoção de procedimentos que tenham a privacidade por padrão, o que pode alterar a forma de coleta dos dados de algumas empresas. Antes da vigência da LGPD era comum que serviços de Internet, por exemplo, coletassem dados indiscriminadamente, para, posteriormente, tratá-los, sem finalidade específica. Agora, o objetivo deve estar bem claro e ser previamente informado ao titular dos dados pessoais, que pode concordar, ou não, em submeter ao procedimento”, destaca Raquel Saraiva.
Poder Público
No caso do Poder Público, a lei dispensa o consentimento no tratamento de dados para políticas públicas previstas em leis, regulamentos e contratos. É permitido também o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios previstos na norma. Uma obrigação é que cada órgão informe as hipóteses de tratamento de dados, incluindo a base legal, a finalidade e os procedimentos empregados para tal.
Órgãos públicos ficam proibidos de passar dados a entes privados, com exceção de quando estes forem acessíveis publicamente (como em cadastros disponíveis na Internet) ou no caso de execução de uma política pública de forma descentralizada.
As empresas públicas (como Petrobras, Correios e Banco do Brasil) têm as mesmas obrigações dos entes privados quanto atuam em concorrência no mercado, mas podem fazer jus às regras próprias do Poder Público quando estiverem operacionalizando políticas públicas.
Em 2019, o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados dentro da administração pública federal. O decreto dispensou a exigência de convênio ou acordo para essa comunicação e institui três modalidades de compartilhamento. No caso de dados sem restrição ou sigilo, a partilha será ampla, com divulgação pública e fornecimento a qualquer pessoa que fizer a solicitação.
A forma restrita será adotada quando lidar com dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas, com modos de comunicação simplificadas entre os órgãos. Já a modalidade específica envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser feito para órgãos determinados nas situações previstas na legislação.
Sanções e fiscalização
A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
A fiscalização fica a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República, com indicação no texto da lei de um estudo para um formato mais autônomo dois anos depois. Até agora, o Palácio do Planalto não instituiu a ANPD. No dia seguinte à derrota do adiamento do início da vigência proposto na Medida Provisória No 959, no fim de setembro, a Presidência editou decreto com a estrutura do órgão, mas, na prática, este ainda não existe.
O foco reúne adolescentes e jovens de 14 a 24 anos
Empresas, sociedade civil, Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançaram nesta quarta-feira (28) uma iniciativa chamada Um Milhão de Oportunidades. O foco reúne adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, em especial os que estão em situação de vulnerabilidade – como negros e pardos, indígenas, moradores de periferias urbanas e áreas rurais e pessoas com deficiência.
A meta, segundo os idealizadores, é gerar, nos próximos dois anos, um milhão de oportunidades em quatro pilares: acesso à educação de qualidade; inclusão digital e conectividade; fomento ao empreendedorismo e protagonismo de adolescentes e jovens; e acesso ao mundo do trabalho em oportunidades de estágio, aprendiz e emprego formal.
Plataforma
Por meio de uma plataforma digital, a iniciativa pretende auxiliar adolescentes e jovens a buscar informações, por regiões, de qualidade sobre oportunidades e formação para o mundo do trabalho.
Todas as oportunidades poderão ser acessadas no site e no aplicativo, que terão um monitoramento sobre o preenchimento efetivo de cada oportunidade pelas empresas participantes por meio de um acordo de adesão.
“ Devemos cuidar, incentivar e apoiar o ensino de todos os jovens, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, pois neles creditamos a esperança de um Brasil mais justo e igualitário. Temos que trabalhar para garantir mais oportunidades para todos”, disse Juliana Azevedo, executivo da P&G Brasil.
Adolescentes e jovens
Com uma população de 48 milhões de pessoas entre 10 e 24 anos, o Brasil tem hoje a maior geração de adolescentes e jovens de sua história, segundo o Unicef. Um dado preocupante é que um em cada quatro adolescentes e jovens não estuda, nem trabalha. O ensino médio é a etapa com maiores índices de evasão escolar. Em 2018, mais de 458 mil adolescentes deixaram a escola.
“Diante da pandemia da covid-19, esses números podem aumentar ainda mais. É essencial investir agora nos adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade, criando oportunidades para que se mantenham aprendendo e consigam ingressar no mundo de trabalho. Só assim será possível quebrar o ciclo de pobreza que afeta tantas famílias”, explicou Florence Bauer, representante do Unicef no Brasil.
Ainda na avaliação dos especialistas, a velocidade dos avanços tecnológicos pode aumentar ainda mais as desigualdades no Brasil, excluindo adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e sem formação profissional.
“Um dos efeitos da crise é que o futuro do trabalho está chegando com uma rapidez maior do que antecipado. Isso oferece riscos e oportunidades para a inserção no mercado de trabalho formal de jovens que estão se formando e começando a trajetória profissional, em especial para aqueles em situação de vulnerabilidade. Como a procura das empresas por novas competências e qualificações vai crescer, é preciso preparar a juventude para esse cenário com ações inovadoras”, disse Martin Hahn, diretor do escritório da OIT no Brasil.
O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (28) a lei que prorroga os incentivos fiscais a montadoras de veículos ou fabricantes de autopeças instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A lei, decorrente da conversão da Medida Provisória 987/2020 aprovada no mês passado no Congresso, deve ser publicada amanhã (29) no Diário Oficial da União.
O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.
O benefício para as empresas se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as vendas de veículos.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei sancionada possibilita que os créditos tenham validade de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões.
Como compensação à renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, a nova lei prevê a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), entre 2021 e 2025, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
“A sanção integral dessa norma é mais uma das iniciativas do Poder Executivo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da covid-19 na economia do país, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com potencial de promoção do aumento do nível de empregos, da desconcentração industrial no País, bem como de atração de investimentos externos”, disse a Secretaria-Geral em nota.
O Bispo Dom Antônio Carlos Cruz Santos, anunciou nesta nesta quarta-feira (28) mudanças em paróquias da região, como em Cruzeta, Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, Parelhas, Jardim do Seridó, Acari, Jucurutu e São Fernando, para o ano de 2021.
Confira:
Padre Carlos Eduardo de Lira, deixa a Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios em Cruzeta e assume a Paróquia de Nossa Senhora do Ó em Serra Negra do Norte.
Padre Givanildo Medeiros de Araújo, deixa a Paróquia de Nossa Senhora do Ó em Serra Negra do Norte e assume a Paróquia de Nossa Senhora dos Remédios em Cruzeta.
Padre Edson Medeiros de Araújo, deixa a Paróquia de Nossa Senhora dos Aflitos e assume a Paróquia de São Sebastiao em Parelhas.
Padre Romulo Azevedo da Silva, deixa a Paróquia de São Sebastiao em Parelhas e assume a Paróquia de Nossa Senhora dos Aflitos.
Padre Emanuel Medeiros de Araújo, deixa a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição em Jardim do Seridó e assume a Paróquia de Nossa Senhora da Guia em Acari.
Padre Fabiano Maurício Dantas, deixa a Paróquia de Nossa Senhora da Guia em Acari e assume a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição em Jardim do Seridó.
Padre Allysson Bruno de Araújo Rufino, será o novo administrador paroquial da Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio em São Fernando.
Padre Francisco Estevo de Araújo, será o novo vigário paroquial de Nossa Senhora dos Remédios em Cruzeta.
Padre Jaime Francisco da Silva, será o novo vigário paroquial de São Sebastião em Jucurutu.
Seminaristas, Andson Gabriel dos Santos e Tiago Leite de Assis, assumirão o Ministério Diaconal na Paróquia de São Sebastiao em Parelhas.
Seminarista Ronneyvingli Edley Galvão Bezerra, assumirá o Ministério Diaconal na Paróquia de Nossa Senhora do Patrocínio em São Fernando.
ivaldo Costa chamou a atenção para o fato de que a Covid-19 não acabou
O deputado Vivaldo Costa (PSD) destacou nesta terça-feira (27), no horário destinado aos deputados, temas de ordem honorífica, como a indicação para título de cidadão Norte-rio-grandense e ainda alertou para a continuidade da pandemia. Vivaldo Costa (PSD) iniciou seu discurso apresentando um voto ao título de cidadão Norte-rio-grandense à médica e professora de Odontologia da UFRN (Campus Caicó), Maura Sobreira.
Segundo Vivaldo, Maura Sobreira realizou um notável trabalho no enfretamento à Covid-19, através da equipe competente que montou no hospital. Em seguida, Vivaldo Costa chamou a atenção para o fato de que a Covid-19 não acabou.
Os recursos estarão disponíveis na poupança social digital e poderão ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem
A Caixa Econômica Federal paga hoje (28) o auxílio emergencial para 3,6 milhões de brasileiros nascidos em outubro. Serão liberados R$ 1,6 bilhão para beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família, no ciclo 3 de pagamentos do programa.
Do total, 1,3 milhão receberão R$ 800 milhões referentes a parcela do auxílio emergencial regular, no valor de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães chefes de família). É o caso de trabalhadores que fizeram o cadastro nas agências dos Correios entre 2 de junho e 8 de julho e trabalhadores que fizeram a contestação pelo site da Caixa ou aplicativo do Auxílio Emergencial de 3 de julho a 16 de agosto e foram considerados elegíveis para receber os recursos.
Os demais, 2,3 milhões beneficiários serão contemplados hoje com a primeira parcela do auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães chefes de família), num total de R$ 800 milhões.
Os recursos estarão disponíveis na poupança social digital e poderão ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível fazer compras na internet e nas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, por meio do cartão de débito virtual e QR Code. O beneficiário também pode pagar boletos e contas, como água e telefone, pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.
O calendário de pagamentos do auxílio emergencial é organizado em ciclos de crédito em conta poupança social digital e de saque em espécie. Os beneficiários recebem a parcela a que têm direito no período, de acordo com o mês de nascimento.
Saques e transferências para quem recebe o crédito nesta quarta-feira serão liberados em 1º de dezembro. A partir dessa data, o beneficiário poderá retirar o auxílio emergencial no caixa eletrônico, nas agências da Caixa ou lotéricas ou usar o aplicativo Caixa Tem para transferir o dinheiro da poupança digital para contas em outros bancos, sem o pagamento de tarifas.
Vivaldo Costa (PSD) iniciou seu discurso apresentando um voto ao título de cidadão Norte-rio-grandense à médica e professora de Odontologia da UFRN (Campus Caicó), Maura Sobreira
O deputado Vivaldo Costa (PSD) destacou nesta terça-feira (27), no horário destinado aos deputados, temas de ordem honorífica, como a indicação para título de cidadão Norte-rio-grandense e ainda alertou para a continuidade da pandemia.
Vivaldo Costa (PSD) iniciou seu discurso apresentando um voto ao título de cidadão Norte-rio-grandense à médica e professora de Odontologia da UFRN (Campus Caicó), Maura Sobreira.
“Todos aqui sabem que eu tenho sido muito econômico na concessão de títulos de cidadão. Eu cheguei nesta Casa há 45 anos e só concedi 4 títulos de cidadão Norte-rio-grandense, uma média de 10 anos para conceder. Porque eu sou criterioso e acho que pouca gente merece essa honraria. Mas hoje eu quero apresentar um voto de cidadão Norte-rio-grandense à professora do curso de Odontologia de Caicó, Maura Sobreira. No caso da doutora Maura, diretora do Hospital Regional do Seridó até pouco tempo atrás, esse título é mais que merecido”, ressaltou.
Segundo Vivaldo, Maura Sobreira realizou um notável trabalho no enfretamento à Covid-19, através da equipe competente que montou no hospital.
“Quero destacar também o trabalho desenvolvido pelos médicos, enfermeiros, agentes de endemias, técnicos de enfermagem, motoristas de ambulância, pessoal da limpeza e burocrático. Todos sob a liderança da doutora Maura. E o resultado foi altamente positivo. O índice de mortalidade foi o mais baixo do Estado. A equipe médica bem treinada, supervisionada e eficientíssima. Em parte, devido ao trabalho de liderança, coordenação e competência da médica e professora Maura Sobreira, que é natural de Cajazeiras, Paraíba”, parabenizou.
Em seguida, Vivaldo Costa chamou a atenção para o fato de que a Covid-19 não acabou. “A doença continua fazendo vítimas. Está presente novamente na Europa, e há indícios de que ela vai se espalhar de novo por todo o mundo, então é preciso que a população permaneça em alerta”, frisou.
Concluindo, o parlamentar disse que “agora só nos resta esperar pela vacina. Temos algumas em estágio adiantado, como a CoronaVac, de origem chinesa, e a da Universidade de Oxford, na Inglaterra. Todas elas ainda estão sendo testadas, no estágio 3, mas com indícios fortíssimos de ser eficientes. Mas para que sejam aplicadas na população é preciso autorização da Anvisa, que é um órgão sério, competente e comandado por técnicos de alto nível. Portanto, vamos continuar nos cuidando”, finalizou Vivaldo.
Crianças com idade de 1 a 5 anos têm até sexta-feira (30) para receberem a vacina contra a poliomielite, dia do encerramento da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite. De acordo com o último balanço do Ministério da Saúde (MS), divulgado no dia 26, apenas 35% do público-alvo foram vacinados, o que corresponde a 4 milhões de crianças nessa faixa etária.
Faltam, portanto, vacinar 7,3 milhões de crianças para que se atinja a meta de imunizar 11,5 milhões do público-alvo. A campanha teve início no dia 5 de outubro e está ocorrendo simultaneamente à campanha de multivacinação, que tem por objetivo atualizar a situação vacinal de crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade.
Segundo o balanço divulgado no dia 26, a maior cobertura vacinal ocorreu no Amapá, com 62,59% de cobertura, seguido da Paraíba, com 50,11%. A menor cobertura é em Rondônia, com 11,76%. Em nota, o ministério informou que, de acordo com os dados preliminares, até o momento 232 (4,16%) municípios atingiram a meta de 95% de crianças vacinadas.
“Entre o público-alvo da vacinação, a maior cobertura, até o momento, foi registrada entre as crianças de 2 anos de idade (35,33%) e a menor cobertura foi entre as crianças de 3 anos (34,23%). Não existe tratamento para a poliomielite e a única forma de prevenção é a vacinação. A vacina oral de poliomielite (VOP) protege contra dois sorotipos do poliovírus (1 e 3) e a vacina inativada (VIP), contra os três sorotipos (1, 2 e 3)”, informou por meio de nota o Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com a pasta, é recomendado que crianças com infecções agudas, com febre acima de 38ºC ou com hipersensibilidade a algum componente da vacina, sejam avaliadas pelo serviço de saúde antes de tomarem a vacina. O ministério, no entanto, garante que a vacina “é extremamente segura e possui eficácia entre 90% e 95% para a VOP”.
A recomendação aos estados que não atingirem a meta é continuar com a vacinação de rotina, oferecida durante todo o ano nos mais de 40 mil postos de saúde distribuídos pelo país.
De acordo com a responsável pela aquisição de possíveis imunizantes no Reino Unido, Kate Bingham, uma vacina pode ser disponibilizada para algumas pessoas antes do Natal, porém o lançamento no início de 2021 é o mais provável.
À BBC, nesta quarta-feira (28), Kate afirmou que se as primeiras duas vacinas, ou qualquer uma delas, mostrarem que são seguras e eficazes, há uma possibilidade de que a disponibilização da vacina comece antes do Natal. Apesar disso, a responsável apontou que o mais realista é esperar para o início do ano que vem.