Polêmica: ‘A caneta Bic é minha’, diz Bolsonaro sobre compra de vacina chinesa

A afirmação de Bolsonaro ocorre após o vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRTB), afirmar que “é lógico” que o governo brasileiro comprará a Coronavac, vacina feita pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan – Foto: Adriano Machado/ REUTERS

Afirmação se dá após vice-presidente Hamilton Mourão afirmar que ‘é lógico’ que governo federal comprará a Coronavac. “A caneta Bic é minha”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na tarde desta sexta-feira (30) ao R7 Planalto sobre a possível compra pelo governo federal da vacina chinesa contra a covid-19.

A afirmação de Bolsonaro ocorre após o vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRTB), afirmar que “é lógico” que o governo brasileiro comprará a Coronavac, vacina feita pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

A Coronavac tem sido alvo do debate entre Bolsonaro e seu adversário político, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Numa reunião com governadores, o ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, havia dito que o governo brasileiro iria usar a vacina no SUS (Sistema Único de Saúde), mas foi desautorizado por Bolsonaro.

O presidente disse que não seria feito investimento numa vacina que não foi aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O órgão liberou, contudo, nesta quarta-feira (28), a importação da matéria-prima necessária para fabricação das primeiras doses da vacina.

R7



Ministério da Saúde lança plano de ampliação da vigilância epidemiológica

O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saude, Arnaldo Medeiros, fará as atualizações e apresenta o Vigiar SUS

O Ministério da Saúde apresenta hoje (29), durante a coletiva de imprensa de atualização do cenário epidemiológico da covid-19, um pacote de ações para ampliação da resposta à pandemia.

Chamado Vigiar SUS, o programa deve capacitar e habilitar profissionais de saúde, além da intensificação das ações de combate ao novo coronavírus. O programa é baseado em 8 eixos estratégicos. O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saude, Arnaldo Medeiros, fará as atualizações e apresenta o Vigiar SUS.



Entenda o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados

Veja os detalhes na matéria

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor hoje (18). Aprovada em 2018 depois de uma batalha de anos, a LGPD coloca o Brasil ao lado de mais de 100 países onde há normas específicas para definir limites e condições para coleta, guarda e tratamento de informações pessoais.

A LGPD (Lei No 13.709) disciplina um conjunto de aspectos: define categorias de dados, circunscreve para quem valem seus ditames, fixa as hipóteses de coleta e tratamento de dados, traz os direitos dos titulares de dados, detalha condições especiais para dados sensíveis e segmentos (como crianças), estabelece obrigações às empresas, institui um regime diferenciado para o Poder Público, coloca sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.

Definições e aplicação

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada a categoria “dado sensível”, com informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

Quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma vale para coletas operadas em outro país, desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros, ou que tenham sido realizada no país.

Mas há exceções. É o caso da obtenção de informações pelo Estado para segurança pública, defesa nacional e investigação e repressão de infrações penais. Essa temática deverá ser objeto de uma legislação específica. A lei também não se aplica a coletas para fins exclusivamente particulares e não econômicos, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

Tratamento

O tratamento de dados é caracterizado na LGPD como “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

Esse só pode ocorrer em determinadas hipóteses. A principal é por meio da obtenção do consentimento do titular, mas não é a única. A ação é autorizada na lei para cumprimento de obrigação legal, estudos por órgão de pesquisa, proteção da vida do titular ou de terceiro, tutela da saúde por profissionais ou autoridades da área. A administração pública pode coletar e tratar dados para a consecução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em convênios. Também fica desobrigado do consentimento a prática de “proteção do crédito”, como o cadastro positivo.

A obtenção do consentimento envolve um conjunto de requisitos, como ocorrer por escrito ou por outro meio que mostre claramente a vontade do titular e ser ofertado em uma cláusula destacada. O consentimento deve ser relacionado a uma finalidade determinada. Ou seja, não se pode solicitar o consentimento para a posse simplesmente de uma informação, mas deve ser indicado para que ela será utilizada.

Contudo, o Artigo 10 da lei garante a possibilidade de um uso distinto daquele informado na coleta, situação denominada de “legítimo interesse”. É um caso muito usado pelas empresas, no qual a norma exige a adoção de medidas de transparência e que nessa finalidade adicional sejam utilizados os dados estritamente necessários.

Os dados sensíveis têm regras específicas de tratamento. A Autoridade Nacional pode regulamentar ou vetar o emprego destes para vantagem econômica. No caso da saúde, tal finalidade é proibida, mas com diversas exceções, como prestação de serviços, assistência farmacêutica e assistência à saúde.

Direitos

A LGPD lista os direitos dos titulares. É possível, por exemplo, revogar a qualquer momento o consentimento fornecido. Quando há uso dos dados para uma nova finalidade (na situação de “legítimo interesse”), o controlador deve informar o titular sobre esse novo tratamento, podendo o titular revogar o consentimento. Também é previsto a este acesso facilitado a informações sobre o tratamento, como finalidade, duração, identificação do controlador (incluindo informações de contato) e responsabilidade de cada agente na cadeia de tratamento.

A pessoa pode requisitar da empresa a confirmação da existência do tratamento, o acesso aos dados (saber o que uma companhia tem sobre ela), correção de registros errados ou incompletos, eliminação de dados desnecessários, portabilidade de dados a outro fornecedor, informação sobre com qual entidade pública aquela firma compartilhou as informações (com um ente governamental, polícia, ou Ministério Público, por exemplo).

“As plataformas de serviços na internet terão que solicitar o consentimento dos usuários e informar o que é feito com eles: por exemplo, o rastreio para publicidade direcionada, como funciona, quais dados são coletados, como e com quem são compartilhados para esta finalidade”, explica a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.Rec) e integrante da Coalizão Direitos na Rede, Raquel Saraiva.

A coleta e o tratamento de dados de crianças têm garantias e normas próprias. Nesse caso, é preciso obter o consentimento de um dos pais. A única exceção é quando a coleta em o intuito de contatar os pais. Os controladores precisam dar transparência ao que fazem com as informações. A obtenção de dados além do necessário não poderá ser condicionada ao uso de jogos ou aplicações de Internet. As informações sobre o tratamento devem ser apresentadas de forma compreensível pelas crianças.    

O titular dos dados pode também solicitar a revisão de uma decisão com base em tratamento automatizado. Estas podem ser a concessão de crédito, a autorização para contratação de um serviço (como um pacote de telefonia), a escolha em um processo seletivo ou a disponibilização de conteúdos em redes sociais. O controlador deve, neste caso, indicar os critérios e procedimentos adotados.

Papeis

A LGPD elenca o papel dos agentes das cadeias de tratamento de dados. O titular é aquele a quem o dado está relacionado, o controlador é o agente a quem competem as decisões sobre o tratamento, e o operador, o que realiza o tratamento. Por exemplo, uma cadeia de supermercados pode coletar e analisar dados de seus clientes (controladora), mas pode contratar uma empresa para fazer isso (o operador).

Obrigações das empresas

Ao coletar dados, as empresas devem informar a finalidade. A lei previu uma série de obrigações para elas, que têm de manter registro sobre as atividades de tratamento, de modo que possam ser conhecidas mediante requerimento pelos titulares ou analisadas em caso de indício de irregularidade pela Autoridade Nacional. Quando receberem um requerimento do titular, a resposta às demandas tem de ser dada em até 15 dias.

Cabe aos controladores indicar um encarregado pelo tratamento. As informações sobre este deverão ser disponibilizadas de forma clara, como nos sites das companhias. Caso a Autoridade determine, a controladora deve elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais das suas atividades de tratamento.

Esses entes devem adotar medidas para assegurar a segurança das informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. Tal exigência vale para todos os agentes da cadeia de tratamento. Se um controlador causar dano a alguém por causa de uma atividade de tratamento, poderá ser responsabilizado e deverá reparar o prejuízo.

“As empresas deverão trabalhar com a adoção de procedimentos que tenham a privacidade por padrão, o que pode alterar a forma de coleta dos dados de algumas empresas. Antes da vigência da LGPD era comum que serviços de Internet, por exemplo, coletassem dados indiscriminadamente, para, posteriormente, tratá-los, sem finalidade específica. Agora, o objetivo deve estar bem claro e ser previamente informado ao titular dos dados pessoais, que pode concordar, ou não, em submeter ao procedimento”, destaca Raquel Saraiva.

Poder Público

No caso do Poder Público, a lei dispensa o consentimento no tratamento de dados para políticas públicas previstas em leis, regulamentos e contratos. É permitido também o uso compartilhado de dados por entes públicos, desde que respeitados os princípios previstos na norma. Uma obrigação é que cada órgão informe as hipóteses de tratamento de dados, incluindo a base legal, a finalidade e os procedimentos empregados para tal.

Órgãos públicos ficam proibidos de passar dados a entes privados, com exceção de quando estes forem acessíveis publicamente (como em cadastros disponíveis na Internet) ou no caso de execução de uma política pública de forma descentralizada.

As empresas públicas (como Petrobras, Correios e Banco do Brasil) têm as mesmas obrigações dos entes privados quanto atuam em concorrência no mercado, mas podem fazer jus às regras próprias do Poder Público quando estiverem operacionalizando políticas públicas.

Em 2019, o governo federal regulamentou o compartilhamento de dados dentro da administração pública federal. O decreto dispensou a exigência de convênio ou acordo para essa comunicação e institui três modalidades de compartilhamento. No caso de dados sem restrição ou sigilo, a partilha será ampla, com divulgação pública e fornecimento a qualquer pessoa que fizer a solicitação.

A forma restrita será adotada quando lidar com dados submetidos a obrigações de sigilo com a finalidade de execução de políticas públicas, com modos de comunicação simplificadas entre os órgãos. Já a modalidade específica envolve dados protegidos por sigilo, cujo compartilhamento poderá ser feito para órgãos determinados nas situações previstas na legislação.

Sanções e fiscalização

A LGPD lista um conjunto de sanções para o caso de violação das regras previstas, entre as quais destacam-se advertência, com possibilidade de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento com limite de até R$ 50 milhões; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

A fiscalização fica a cargo do Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão criado com vinculação à Presidência da República, com indicação no texto da lei de um estudo para um formato mais autônomo dois anos depois. Até agora, o Palácio do Planalto não instituiu a ANPD. No dia seguinte à derrota do adiamento do início da vigência proposto na Medida Provisória No 959, no fim de setembro, a Presidência editou decreto com a estrutura do órgão, mas, na prática, este ainda não existe. 

Agência Brasil



Alerta: Sancionada lei de incentivos fiscais para montadoras de veículos

O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (28) a lei que prorroga os incentivos fiscais a montadoras de veículos ou fabricantes de autopeças instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A lei, decorrente da conversão da Medida Provisória 987/2020 aprovada no mês passado no Congresso, deve ser publicada amanhã (29) no Diário Oficial da União.

O prazo para apresentação dos projetos pelas empresas interessadas no regime passou de 30 de junho para 31 de outubro. A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.

O benefício para as empresas se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre as vendas de veículos.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a lei sancionada possibilita que os créditos tenham validade de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica nas regiões.

Como compensação à renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, a nova lei prevê a cobrança de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e Relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), entre 2021 e 2025, sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

“A sanção integral dessa norma é mais uma das iniciativas do Poder Executivo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da covid-19 na economia do país, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com potencial de promoção do aumento do nível de empregos, da desconcentração industrial no País, bem como de atração de investimentos externos”, disse a Secretaria-Geral em nota.



Alerta: Campanha Nacional de Multivacinação tem como meta vacinar 11 milhões de crianças até 30 de outubro

O Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, oferece, atualmente, 18 vacinas para crianças e adolescentes, incluindo a cobertura de diversas doenças como sarampo, febre amarela, rubéola, caxumba, hepatites A e B

A campanha Nacional de Multivacinação segue até o dia 30 de outubro para atualizar as vacinas. A meta é imunizar 11 milhões de crianças de um ano a menor de cinco anos de idade contra a poliomielite, além de atualizar a caderneta dos menores de 15 anos em todo o país, até o fim da campanha.

O Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde, oferece, atualmente, 18 vacinas para crianças e adolescentes, incluindo a cobertura de diversas doenças como sarampo, febre amarela, rubéola, caxumba, hepatites A e B.



Governo Federal sanciona projeto de lei que cria poupança social digital

O projeto foi sancionado sem vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (22) o projeto de lei que dispõe sobre a conta de poupança social digital. Trata-se de projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 982, de 2020, em vigor desde junho para o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemonium de covid-19.

O projeto foi sancionado sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.

A conta de poupança social digital permite que as pessoas recebam o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar qualquer tarifa de manutenção. Essas contas têm um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. 

Além da isenção de tarifa, a conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, usar a conta para pagar boletos bancários.

No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o programa emergencial de manutenção de empregos, a conta poderá ser aberta de forma automática.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. Para isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta, ou o uso de outra já existente em seu nome.

A Caixa Econômica Federal vai operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo a ferramenta de consulta para cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF.

A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.



Pandemia pode reduzir oferta de vagas temporárias no natal, diz CNC

O natal é a principal data comemorativa do varejo e deve movimentar R$ 37,5 bilhões em 2020

A crise provocada pela pandemia da covid-19 pode fazer com que a oferta de vagas temporárias no comércio para o período das festas de natal e fim de ano seja menor desde 2015, estima a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Segundo a CNC, neste fim de ano, o comércio deverá contratar 70,7 mil trabalhadores temporários para atender ao aumento sazonal das vendas. O número é 19,7% menor do que o registrado em 2019 (88 mil). O natal é a principal data comemorativa do varejo e deve movimentar R$ 37,5 bilhões em 2020.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, disse que, mesmo impulsionado pelo e-commerce (comércio eletrônico), o varejo ainda sente os efeitos das condições de consumo em meio à pandemia. Ele destacou que a intensificação das ações de venda on line tem ajudado na recuperação gradual do varejo nos últimos meses e também será um dos impulsionadores das vendas para o natal. “Porém, apesar de o comércio eletrônico ter crescido bastante, as vendas em shopping centers vêm registrando retração, e isso impacta diretamente no número de temporários contratados, em especial os vendedores.”

As lojas de roupas e calçados, que historicamente respondem pela maior parte dos empregos temporários neste período do ano, deverão ofertar 30,7 mil vagas em 2020. Segundo o economista Fabio Bentes, responsável pelo estudo da CNC, o total equivale a pouco mais da metade dos 59,2 mil postos de trabalho criados em 2019.

“Esse ramo do varejo vem apresentando mais dificuldades para recuperar o nível de vendas anterior ao início do surto de covid-19”, disse Bentes. Somados ao ramo de vestuário, as lojas de artigos de uso pessoal e doméstico (13,7 mil) e os hipermercados  e supermercados (13,4 mil) deverão responder por quase 82% das vagas oferecidas pelo varejo no Natal.



Ministro da Saúde testa positivo para covid-19

O estado de saúde do ministro, segundo a pasta, é estável

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, testou positivo para covid-19, segundo nota divulgada nesta quarta-feira (21) pela própria pasta.

De acordo com o comunicado, na terça-feira (20), por volta das 23h, Pazuello foi submetido a exames clínicos médicos que confirmaram o diagnóstico. O teste PCR, que identifica o vírus de forma ativa, também foi realizado, mas o resultado ainda não foi liberado.

O estado de saúde do ministro, segundo a pasta, é estável. Pazuello está no Hotel de Trânsito de Oficiais do Exército, onde reside, em Brasília, e é monitorado por uma equipe multiprofissional.



Polêmica: Defesa diz que senador foi ‘linchado por ter guardado próprio dinheiro’ na cueca

Os advogados também criticaram a ação da Polícia Federal, que cumpriu mandado de busca por suspeita de desvio de dinheiro que deveria ser utilizado no combate contra a pandemia de covid-19

Advogados do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), flagrado na semana passada com cerca de R$ 33,1 mil escondidos na cueca, afirmaram que o dinheiro tem origem lícita comprovada.

Em nota oficial divulgada à imprensa, eles alegaram que o valor seria entregue para funcionários da empresa do parlamentar. Os advogados disseram que Chico teve uma “atitude impensada” e sofreu um “linchamento” da imprensa. Mas segundo eles, não há qualquer prova contra a conduta dele.

Os advogados também criticaram a ação da Polícia Federal, que cumpriu mandado de busca por suspeita de desvio de dinheiro que deveria ser utilizado no combate contra a pandemia de covid-19. “Ter dinheiro lícito em casa não é crime. O único ato ilícito deste caso é o vazamento dos registros da diligência policial arbitrária que ele sofreu”, escreveram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Yasmin Handar.

UOL



INSS define como comprovar vida de beneficiário que mora no exterior

A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial de hoje (19) portaria com instruções para comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.

Segundo a portaria, os beneficiários do INSS que moram no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. Se a comprovação não for feita a cada 12 meses, haverá bloqueio do crédito, suspensão ou cessação do benefício. A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior.

Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser feita com a utilização do formulário de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS, constante da página no INSS na internet, assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados em cada país.